DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022500168 168 Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 11/2025 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, preferencialmente no site: https://processos-radar.serpro.gov.br/. A escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a) responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das autuações e demais informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 21 de fevereiro de 2025. Total de autuações publicadas no presente Edital: 11.302 (onze mil trezentos e dois). ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 12/2025 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022, preferencialmente no site: https://processos- radar.serpro.gov.br/. A escolha pelo recurso protocolado no site é recomendada, o recurso também poderá ser protocolado de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, o recurso deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 21 de fevereiro de 2025. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 101 (cento e um). ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÃO DA INFRAESTRUTURA AVISO DE COMUNICADO RELEVANTE Nº 1, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2025 - Na qualidade de Presidente da Audiência Pública nº 01/2025 designado pela Portaria DG nº 19, de 30 de janeiro de 2025, venho tornar público os locais e datas de realização das sessões públicas da referida Audiência Pública, que visa a concessão para exploração dos empreendimentos ferroviários, Ferrovia Integração Centro Oeste (FICO) e Ferrovia Integração Leste Oeste (FIOL). Data: 11 de março de 2025 Sessão Pública virtual e presencial (híbrido) Cidade: Brasília/DF Horário: 8h30 Local: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF Capacidade: 353 lugares Data: 12 de março de 2025 Sessão Pública presencial Cidade: Salvador/BA Horário: 14h00 Local: Bahiamar Hotel Endereço: Rua João Mendes da Costa Filho, 125 - Jardim de Alah - Salvador - BA Capacidade: 300 lugares Data: 14 de março de 2025 Sessão Pública presencial Cidade: Cuiabá/MT Horário: 9h00 Local: Hotel Fazenda Mato Grosso - Sala Martins Pescador Endereço: Rua Antônio Dorileo, 1100 - Coxipô - Cuiabá - MT Capacidade: 300 lugares HUBER RIBEIRO TOKUNAGA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES AVISO DE PENALIDADE O Coordenador-Geral de Desenvolvimento de Projetos da Diretoria de Planejamento e Pesquisa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (CGDESP/DPP/DNIT), no uso das atribuições constantes do art. 13, II, da Instrução Normativa/DG n. 6/2019/DNIT SEDE, de 24/5/2019 e alterações posteriores, bem como, adotando-se como fundamento deste ato, a Decisão Administrativa de Primeira Instância SEAT - CGDESP (SEI n. 18168694), constante do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n. 50600.036838/2023-45, resolve aplicar à empresa PROSUL Projetos, Supervisão e Planejamento Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 80.996.861/0001-00, as sanções de Multa, no valor de R$ 344.443,29 (trezentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e três reais e vinte e nove centavos) e Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública Direta e Indireta pelo prazo de 3 (três) meses, por ensejar o retardamento da execução e da entrega do objeto contratual sem motivo justificado, descumprindo com suas obrigações previstas no Contrato n. 720/2020 (SEI n. 15887994) e no Edital RDC Eletrônico n. 252/2020-00 (SEI n. 6049693), fundamentando-se na Instrução Normativa/DG n. 6/2019/DNIT SEDE, de 24/5/2019 e suas posteriores alterações, bem como, no art. 47, III da Lei n. 12.462/2011. Publique-se e intime-se a empresa PROSUL Projetos, Supervisão e Planejamento Ltda., bem como, a empresa Pottencial Seguradora S.A, nos termos do art. 36 da Instrução Normativa/DG n. 6/2019/DNIT SEDE, de 24/5/2019 e suas alterações, acerca da Decisão proferida (SEI n. 18168694) e da possibilidade de interposição de Recurso Administrativo no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação da Decisão Administrativa de Primeira Instância. RODRIGO PORTAL DE MATOS EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Celebrado Entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e o Consórcio Setep - Ivaí - Sotepa. Processo: 50616.002878/2023-14 DEVEDORA: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT. CNPJ DEVEDORA: 04.892.707/0001-00. CREDORA: Consórcio Setep - Ivaí - Sotepa. CNPJ CREDORA: 19.172.404/0001-90. OBJETO: Reconhecimento de Dívida referente ao pagamento de serviços executados no Contrato n.º 840/2013, cujo objeto tratou-se da Elaboração do Projeto Básico e Executivo e Execução das Obras de Implantação da Rodovia BR-285/SC, incluindo o Contorno a Timbé do Sul/SC, no valor de R$ 4.842.638,19 (quatro milhões oitocentos e quarenta e dois mil seiscentos e trinta e oito reais e dezenove centavos). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 393027 Número do Contrato: 705/2023. Nº Processo: 50605.000746/2023-87. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 279/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO BA - DNIT. Contratado: 08.150.094/0001-97 - MATERA ENGENHARIA LTDA . Objeto: Primeiro termo aditivo de prorrogação de prazo. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de vigência e execução. Os prazos de execução e vigência ficam prorrogados em 300 (trezentos) dias consecutivos, a partir de 12/02/2025 e 05/05/2025, passando a vencer no dia 08/12/2025 e 28/02/2026, respectivamente.. Vigência: 05/05/2025 a 28/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.998.340,00. Data de Assinatura: 20/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 20/02/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 69/2025 - Emergência PROCESSO nº 50603.000157/2025-81.RESUMO DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRA EMERGENCIAL PARA RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DAS PONTES SOBRE O RIO JAGUARIBE, LOCALIZADA NA BR- 304/CE, KM 47,17 AO KM 47,64, MUNICÍPIO DE ARACATI/CE. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso VIII da lei n.º 14.133/2021.JUSTIFICATIVA: Contratação Emergencial nos termos do exposto na Relatório Técnico (20066329), Relatório de Inspeção Extraordinária Ponte Nova (20091302), Relatório de Inspeção Extraordinária - COMEC - Ponte Velha (20114378) e Portaria 586 (20117633).VALOR: R$ 9.723.300,00 (nove milhões, setecentos e vinte e três mil e trezentos reais). Proposta de Preços EDRO (20383689).VIGÊNCIA: O prazo para conclusão dos trabalhos é de 120 dias.CONTRATADA: Edro Engenharia Ltda, CNP J. : 03.276.273/0001-51. EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 3-7/2025 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Ceará, FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO. PERMISSIONÁRIA: LAGOINHA ENERGIA SPE IV LTDA., neste ato representada por Silvia Helena Carvalho Vieira da Rocha e Fengshou Wang. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº 03-7/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da faixa de domínio na rodovia BR 116/CE, Trecho: FO R T A L EZ A (AVENIDA 13 DE MAIO) - DIV CE/PE; Subtrecho: ENTR CE-263 (P/JAGUARUANA) - RUSSAS (ACESSO PRINCIPAL): SNV 116BCE0160, segmento ENTRE OS KM 158,191 E KM 158,672, com ocupação longitudinal numa extensão total de 480 metros por 35,41 metros de largura, perfazendo uma área total de 16.996,70 m². FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001 e Resolução DG/DNIT nº 07/21. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 1.944.410,50 (um milhão, novecentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e dez reais e cinquenta centavos) correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1. Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição de ACESSO. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos, com vigência e eficácia consideradas a partir da publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50603.001599/2024-63. DATA DA ASSINATURA: 20/02/2025. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 393030 Número do Contrato: 194/2023. Nº Processo: 50615.001728/2021-31. Pregão. Nº 30/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MA - DNIT. Contratado: 19.758.842/0001-35 - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A. Objeto: Termo aditivo de adequação de quantidades com reflexo financeiro ao Contrato nº UT- 15.00194/2023, para execução dos serviços necessários de manutenção rodoviária (conservação/recuperação) nas rodovias BR 230/MA e BR-010/MA, trecho: entr. BR-343 (divisa PI/MA) (Barão de Grajaú) - divisa MA/TO e divisa TO/MA - divisa MA/PA (Rio Itinga); subtrecho: entr. BR-010 (B)/226 (A)/MA-138 (Estreito) - div. MA/TO e entr. BR-226 (A)/230 (B)/MA -138 (Estreito) - entr. MA-122 (Imperatriz); segmento: km 667,30 ao km 688,10 e km 128,80 ao km 253,60; extensão 125,60 km. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 83.800.099,32. Data de Assinatura: 21/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 21/02/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2025 - UASG 393010 Número do Contrato: 391/2021. Nº Processo: 50619.000468/2018-41. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 463/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MS - DNIT. Contratado: 19.758.842/0001-35 - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A. Objeto: Reequilíbrio econômico financeiro. Vigência: 31/07/2021 a 10/07/2025. Data de Assinatura: 21/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 21/02/2025).