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Diário Oficial da União · 25/02/2025 · pág. 170

DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022500170 170 Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO EXTRATO DE CONTRATO Processo n° 283083. Contrato: Bacen/ADSPA-283083/2025. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: LISTO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ 32.971.064/0001-26. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 21/02/2025. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 74, caput, da Lei n° 14.133/2021. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S PROCESSO APROVADO PELO DIRETOR 280752 - Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento da Alta Noroeste de São Paulo - Sicredi Alta Noroeste SP (CNPJ: 04.484.490). Assunto: mudança de categoria para cooperativa de crédito plena. Data: 18.2.2025. PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 280695 - HP Financial Services Arrendamento Mercantil S.A. (CNPJ 97.406.706). Assunto: alteração do capital de R$660.492.322,84 para R$716.167.323,10 (AGE de 18.12.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP3. Data: 20.2.2025. 282398 - BIZ Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 12.481.100). Assunto: transformação em sociedade anônima, adotada a denominação BIZ Instituição de Pagamento S.A. (AC de 15.1.2025). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP1. Data: 20.2.2025. 274214 - Blu Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 48.751.854). Assuntos: mudança da denominação social para Monee Sociedade de Crédito Direto S.A.; Transferência da sede para São Paulo (SP) (AGE de 9.8.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTRJA. Data: 21.2.2025. 283053 - Banco Original S.A. (CNPJ 92.894.922). Assunto: alteração do capital de R$5.080.000.616,07 para R$5.190.000.616,07 (AGE de 30.1.2025). Decisão: Gerente- Técnico da GTSP1. Data: 21.2.2025. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA ECONÔMICA EXTRATO DE ACORDO ACORDO DE MÚTUA COOPERAÇÃO BANCO CENTRAL DO BRASIL/ Daniel Ribeiro de Souza Carvalho ESPÉCIE: Acordo de Mútua Cooperação entre Banco Central do Brasil/Daniel Ribeiro de Souza Carvalho. PE 280781. PARTÍCIPES: Banco Central do Brasil, CNPJ nº 00.038.166/0001-05, e o pesquisador Daniel Ribeiro de Souza Carvalho, CPF nº .409.-03 - OBJETO: estabelecer regras destinadas única e exclusivamente a disciplinar a produção de estudos e pesquisas do pesquisador em coautoria com servidores do BCB. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses e enquanto durar a execução do objeto, produzindo efeitos a partir de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial da União, admitindo-se alteração, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, por expressa vontade de ambos os PARTÍCIPES, devendo eventuais controvérsias serem solucionadas de comum acordo entre eles - ASSINATURA: 21/02/2025 - SIGNATÁRIOS: Pelo Banco Central do Brasil, Diogo Abry Guillen, Diretor de Política Econômica; e Daniel Ribeiro de Souza Carvalho. ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 42.868, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 1/4/2025. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 24 de fevereiro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . .Data de Início .Data de Vencimento .Posição assumida pelo Banco Central .Posição assumida pelas inst. financeiras .Quantidade de contratos . .01/04/2025 .02/05/2025 .compradora .vendedora .até 20.000 . .01/04/2025 .01/07/2025 .compradora .vendedora .Até 20.000 2. Serão aceitos no máximo até 20.000 (vinte mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). COMUNICADO Nº 42.869, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 24 de fevereiro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 24/2/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 24/2/2025, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 25/2/2025; e VI - data de liquidação da revenda: 27/5/2025. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 24/2/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. BEATRIZ DA COSTA LOURENÇO Chefe, em exercício COMUNICADO Nº 42.870, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 21 de fevereiro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 21.2.2025 a 21.3.2025 são, respectivamente: 0,8439% (oito mil, quatrocentos e trinta e nove décimos de milésimo por cento), 1,00769022 (um inteiro e setecentos e sessenta e nove mil e vinte e dois centésimos de milionésimos) e 0,0743% (setecentos e quarenta e três décimos de milésimo por cento). BEATRIZ DA COSTA LOURENCO Chefe, em exercício Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE COMPROMISSO ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO e a DYSTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, CNPJ nº 48.648.869/0001- 73, no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 14044.720145/2019-47. OBJETO: Admissão da responsabilidade objetiva pela prática dos fatos objeto do referido processo, por parte da DYSTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, em troca da concessão, à mencionada pessoa jurídica, dos benefícios previstos na Portaria Normativa CGU n. 155/2024. DATA DE ASSINATURA: 20/02/2025 SIGNATÁRIOS: Pela CGU, VINÍCIUS MARQUES DE CARVALH O, Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e, pela DYSTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, seu procurador, ALBERTO AFONSO MONTEIRO, OAB/RJ nº 156.581. COMPROMISSOS DA DYSTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, CNPJ nº 48.648.869/0001-73, com fundamento no art. 2º da Portaria Normativa n. 155/2024: (1) Pagamento de multa no valor de R$ 187.180,38 (cento e oitenta e sete mil, cento e oitenta reais e trinta e oito centavos), no prazo de até trinta dias após a publicação deste extrato no Diário Oficial da União; (2) Cessação completa pela pessoa jurídica de seu envolvimento na prática do ato lesivo, a partir da data da propositura do termo; (3) Atender aos pedidos de informações relacionados aos fatos do processo, que sejam de seu conhecimento; (4) Não interpor recursos administrativos no âmbito do processo administrativo em que celebrado o termo de compromisso; (5) Dispensar a apresentação da peça de defesa, quando cabível; e (6) Desistir de eventuais ações judiciais, caso existentes, bem como não ajuizar novas demandas relativas ao processo administrativo ou ao termo de compromisso celebrado. Processo CGU: 00190.101377/2024-71