DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022500065 65 Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 3º No âmbito dos campi, a Comissão de Acompanhamento do PGD será composta por servidores designados pela Direção Geral, membro da unidade de Gestão de Pessoas e representante da CIS Local, quando houver. § 4º Os relatórios mencionados no caput do artigo serão encaminhados à Comissão Central de Acompanhamento do PGD, para análise e emissão de parecer técnico conclusivo, podendo ser indicada a necessidade de reformulação da normativa que institui o PGD, apontando os aspectos de disfunções e/ou dificuldades identificadas na execução do Programa, de forma sistêmica integrada ou por unidade de ensino (Campus) no IFPB. § 5º A Comissão Central de Acompanhamento do PGD será constituída tendo como atribuições o acompanhamento do referido programa a emissão de pareceres técnicos e procedimentos relativos ao PGD e será composta por servidores designados pela Reitoria, sendo no mínimo: I - membro da Diretoria de Geral de Gestão de Pessoas, a qual presidirá a comissão; II - um servidor TAE de cada Pró-reitoria; III - representante da CIS Central; IV - dois servidores que atuam nos setores de Gestão de Pessoas das unidades do IFPB. § 6º Os relatórios a que se refere o caput serão submetidos à manifestação técnica da Comissão Central de Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho, a fim de produzir relatório final acerca da continuidade ou não da aplicação do PGD de forma sistêmica ou por unidade, para posterior encaminhamento ao Gabinete do Reitor e decisão final. § 7º Os relatórios expedidos e apresentados à Comissão Central de Acompanhamento do PGD poderão ser utilizados para revisão e/ou atualização da norma do referido programa. Art. 66. Ao término do período tratado no art. 65, Comissão Central de Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho poderá: I - revisar a parametrização do sistema informatizado; e II - enviar os dados disponibilizados pelo sistema, revisando, se necessário, o mecanismo de coleta das informações requeridas pelo órgão central do SIPEC. III - Se necessário, ao término do mesmo período de ambientação, o IFPB poderá: a) realizar eventuais ajustes nas normas internas; e b) revisar o mapeamento da tabela de atividades. Art. 67. Não poderão ser divulgadas informações sigilosas ou pessoais, bem como aquelas que tenham seu acesso restrito por determinação legal. Art. 68. Com a finalidade de conhecer os benefícios e resultados advindos da implementação do PGD, os dirigentes das unidades deverão elaborar relatório gerencial, a partir dos relatórios produzidos pelos setores, contendo, no mínimo, as seguintes informações: I - de natureza quantitativa, para análise estatística dos resultados alcançados: a) total de participantes e percentual em relação ao quadro de pessoal; b) variação de gastos, quando houver, em valores absolutos e percentuais; c) variação de produtividade, quando houver, em valores absolutos e percentuais; d) variação de agentes públicos por unidade após adesão ao PGD; e) variação no absenteísmo, em valores absolutos e percentuais; e f) variação na rotatividade da força de trabalho, em valores absolutos e percentuais. II - de natureza qualitativa, para análise gerencial dos resultados alcançados: a) melhoria na qualidade dos produtos entregues; b) dificuldades enfrentadas; c) boas práticas implementadas. Parágrafo único. O relatório a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado em, no máximo, 20 (vinte) dias após o fim do período citado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 69. A Tabela de Atividades poderá ser atualizada a qualquer tempo, a partir de parecer da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas - DGEP ou comissão designada para tal fim, devendo haver ampla divulgação das alterações. Parágrafo único. Compete à DGEP a edição de ato normativo contendo a tabela de atividades, entregas e faixas de complexidade. Art. 70. Os casos específicos, não tratados nesta normativa, deverão ser avaliados pelos dirigentes das unidades e autoridade máxima, com o suporte da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, se necessário, observando os normativos legais correlatos. Art. 71. Aplicam-se os dispositivos legais vigentes, inclusive no Decreto nº 11.072/2022, de 17 de maio de 2022, no que couber, no caso de omissão ou falta de regra específica nesta normativa. Art. 72. A Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, no âmbito de sua competência, poderá editar normativos internos complementares ao presente normativo. Art. 73. Os participantes do PGD e gestores deverão manter atualizados os planos de entregas da unidade e dos planos de trabalho individuais dos participantes, para que seja possível o envio ao órgão central. Art. 74. Os ocupantes de Cargos de Direção nível CD-01 e CD-02 somente poderão realizar atividades na modalidade presencial. Parágrafo único. Em relação aos demais ocupantes de Cargos de Direção e Função Gratificada, os editais de seleção poderão estabelecer percentuais mínimos e máximos, de acordo com a natureza das atividades desenvolvidas, para participação em cada modalidade e regime, desde que comprovadamente não haja prejuízos ao interesse institucional e atendimento ao público. Art. 75. A inobservância das regras do PGD poderá ensejar a apuração de responsabilidade no âmbito correcional. Art. 76. Esta normativa entrará em vigor e produzirá efeitos a partir de sua publicação. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA Nº 541 - GAB/REI/IFPI, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ (IFPI), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº 23186.000131/2025-28, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 19/03/2025, o prazo de validade do Edital nº 36/2024 - GDG-/DG-SJPIAUI/CASJP/IFPI, de 18/03/2024, publicado no DOU de 19/03/2024, que trata da homologação do resultado final do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, área: Matemática, regido pelo Edital nº 13/2024, de 27/02/2024, publicado no DOU de 28/02/2024. PAULO BORGES DA CUNHA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO PORTARIA NORMATIVA IFSP Nº 120, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Aprova o Regimento Geral da Reitoria e dos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP. Revoga a Portaria Normativa IFSP nº 109, de 8 de agosto de 2024. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 5 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União, de 6 de abril de 2021, seção 2, página 1 e considerando o que consta no Processo Suap nº 23305.003050.2025-86, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Geral da Reitoria e dos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, na forma dos anexos abaixo elencados, em seus links: . .ANEXO .R EG I M E N T O .LINK . .I .Reitoria do IFSP .https://tinyurl.com/Reitoria8 . .II .Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional .https://tinyurl.com/PRDifsp6 . .III .Pró-Reitoria de Administração .https://tinyurl.com/ifspPRA4 . .IV .Pró-Reitoria de Ensino .https://tinyurl.com/ifspPRE2 . .V .Pró-Reitoria de Extensão .https://tinyurl.com/ifspPRX1 . .VI .Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação .https://bit.ly/3piwdW3 . .VII .Campus Avançado Ilha Solteira .https://tinyurl.com/yaa3b4eq . .VIII .Campus Avançado Jundiaí .https://tinyurl.com/yclonfrk . .IX .Campus Avançado São Miguel Paulista .https://tinyurl.com/ifspSaoMiguel . .X .Campus Avançado Tupã .https://tinyurl.com/y9kk9blk . .XI .Campus Cubatão .https://tinyurl.com/ybqogwr6 . .XII .Campus Sertãozinho .https://tinyurl.com/ifspSRT . .XIII .Campus São Paulo .https://tinyurl.com/ifspSPO1 . .XIV .Campus Araraquara, Avaré, Barretos, Birigui, Boituva, Bragança Paulista, Campinas, Campos do Jordão, Capivari, Caraguatatuba, Catanduva, Guarulhos, Hortolândia, Itapetininga, Itaquaquecetuba, Jacareí, .https://tinyurl.com/y9hqel9e . . .Matão, Piracicaba, Presidente Epitácio, Registro, Salto, São Carlos, São João da Boa Vista, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Pirituba, São Roque, Sorocaba, Suzano e Votuporanga . . .XV .Polo de Inovação de Matão .https://bit.ly/3AwYStO . .XVI .Campus Bauru .https://tinyurl.com/ifspbauru . .XVII .Campus Miracatu .https://tinyurl.com/Miracatu2 . .XVIII .Campus Presidente Prudente .https://tinyurl.com/ifspprudente . .XIX .Campus Rio Claro .https://tinyurl.com/ifsprioclaro1 Art. 2º Revogar a Portaria Normativa RET/IFSP nº 109, de 8 de agosto de 2024. Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 25 de fevereiro de 2025. SILMÁRIO BATISTA DOS SANTOS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE PORTARIA Nº 484, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, resolve: Art. 1º Criar a Coordenação de Legislação e Normas - COLEN, subordinada ao Departamento de Normas e Apoio à Gestão e Saúde do Servidor - D N AG S / P R O G E P / R e i t o r i a . Art. 2º Remanejar o código FG-04, do Núcleo do Programa de Gestão - NPG/CPSPP/PROGEP/Reitoria, para a Coordenação de Legislação e Normas - CO L E N / D N AG S / P R O G E P / R e i t o r i a . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 06/03/2025. RUTH SALES GAMA DE ANDRADE INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 87, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui o Grupo de Trabalho - GT para elaboração do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Anexo I, Art. 22 do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, publicado no DOU de 22 de setembro de 2022, e considerando o Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024 e Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT para elaboração do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Art. 2º O GT será constituído pelos seguintes membros: a) Um membro titular e um suplente da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica - AGGE; b) Um membro titular e um suplente da Diretoria de Avaliação da Educação Básica - DAEB; c) Um membro titular e um suplente da Diretoria de Avaliação da Educação Superior - DAES; d) Um membro titular e um suplente da Diretoria de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica - DAEPT; e) Um membro titular e um suplente da Diretoria de Estatísticas Educacionais - DEED; f) Um membro titular e um suplente da Diretoria de Estudos Educacionais - DIRED; g) Um membro titular e um suplente da Diretoria de Gestão e Planejamento - DGP;