Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/02/2025 · pág. 67

DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022500067 67 Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - promover a integração da UNILA na região trinacional, em diálogo com pesquisadoras/es e comunidades tradicionais; VI - cooperar com os programas de Pós-Graduação da UNILA no fomento e consolidação da pós-graduação na Universidade; VII - promover a criação de componentes curriculares e de programas de pós- graduação e extensão, em âmbito nacional e/ou internacional, de caráter inter- epistêmico e transdisciplinar; VIII - promover componentes curriculares em conjunto com outros institutos de estudos avançados; IX - apoiar o desenvolvimento da política linguística da UNILA; X - fortalecer o ciclo comum de estudos; XI - executar a política de educação a distância da UNILA; XII - prestar assessoria e/ou consultoria a instituições governamentais e não governamentais de interesse público, nacionais e estrangeiras, a organismos de cooperação internacional e a coletivos, comunidades tradicionais, povos originários e de matriz africana; XIII - elaborar o Relatório Anual de Atividades e encaminhá-los às instâncias superiores competentes da UNILA; e XIV - elaborar o Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU) e encaminhá- lo aos órgãos superiores competentes da UNILA. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA Art. 13. O IMEA é constituído dos seguintes órgãos: I - Coordenação Executiva, de natureza executiva; II - Coordenação Colegiada, de natureza deliberativa; III - Conselho Científico, de natureza consultiva; IV - Núcleos de Estudos, de natureza acadêmica. Art. 14. Estão vinculados à estrutura da Coordenação Executiva do IMEA: I - Departamento de Educação à Distância (DED); II - Divisão Administrativa e de Apoio aos Núcleos (DAAN). Seção I Da Coordenação Executiva Art. 15. A Coordenação Executiva será exercida pelo(a) Coordenador(a) do IMEA, indicado(a) pelo Reitor(a) da UNILA. Art. 16. Seu substituto será indicado(a) pelo(a) Coordenador(a) do IMEA, e exercerá as funções da Coordenação Executiva na ausência do Coordenação. Art. 17. O(A) Coordenador(a) do IMEA é a autoridade executiva e administrativa do Instituto Mercosul de Estudos Avançados. Art. 18. São atribuições da Coordenação Executiva do IMEA: I - o cumprimento da sua política institucional e pela regularidade no funcionamento dos programas e atividades do IMEA; II - o gerenciamento da execução das atividades administrativas do Instituto; III - promover a cooperação das atividades e dos programas do IMEA com outros órgãos internos da UNILA; IV - monitorar a execução das atividades e dos programas vigentes no IMEA, segundo planejamento anual do Instituto; V - elaborar a proposta orçamentária anual do órgão, para apreciação da Coordenação Colegiada e viabilizar sua execução; VI - receber e organizar as propostas de criação, alteração e extinção de programas e núcleos para apreciação e aprovação pela Coordenação Colegiada. VII - representar o IMEA, dentro e fora da instituição; VIII - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e as deliberações da Coordenação Colegiada-IMEA; IX - emitir as portarias de criação, alteração e/ou extinção dos Núcleos de Estudos após aprovação da Coordenação Colegiada-IMEA; X - convocar e presidir as reuniões da Coordenação Colegiada e do Conselho Científico do IMEA; XI - apoiar os dirigentes dos Núcleos de Estudo e zelar pela regularidade do seu funcionamento; XII - tomar decisões ad referendum da Coordenação Colegiada - IMEA, submetendo-as, em reunião subsequente; XIII - promover seminários, congressos, encontros transdisciplinares, dentre outras atividades desse caráter, em parceria com os Núcleos de Estudo; XIV - apresentar à Coordenação Colegiada-IMEA relatório anual de atividades do IMEA, acompanhado de prestação de contas; XV - realizar a gestão de pessoas do IMEA; XVI - administrar recursos materiais e financeiros do IMEA; XVII - promover o Encontro de Saberes, em parceria com os Núcleos de Estudos; XVIII - manter atualizada e divulgar lista de mestres(as) com título de Notório Saber ou seu equivalente fora do Brasil, das culturas tradicionais da América Latina e Caribe; XIX - valer-se de voto de qualidade nas reuniões da Coordenação Colegiada e Conselho Científico; e XX - montar grupos, comissões e consultar pareceristas ad hoc, notórios na área de conhecimento objeto da consulta, por meio de ofício, para assessoramento e apoio às decisões da Coordenação Executiva, Coordenação Colegiada e do Conselho Científico. Subseção I Do Departamento de Educação a Distância Art. 19. O DED tem por objetivo fortalecer o latino-americanismo no ensino, na pesquisa e na extensão através da implementação e execução da política de educação à distância na UNILA. Art. 20. A chefia do DED será indicada pelo Coordenador do IMEA. Art. 21. São competências do Departamento de Educação a Distância: I - executar as diretrizes político-pedagógicas estabelecidas no PDI da UNILA; II - realizar a gestão de pessoas e administrar bens materiais disponibilizados ao DED; III - subsidiar a elaboração do Relatório Integrado de Gestão e demais relatórios da Universidade que requeiram informações pertinentes à atuação do DED; IV - colaborar com o IMEA no Plano de Desenvolvimento da Unidade e no Plano Anual de Ações, bem como implementar, acompanhar e avaliar as atividades oriundas dos planejamentos citados; V - planejar, executar e avaliar, junto à Coordenação Colegiada do IMEA, as ações, serviços e programas relacionados à área de atuação do DED; VI - propor atividades de capacitação no Levantamento de Necessidades de Capacitação- LNC; VII - implementar, junto a Coordenação Colegiada - IMEA, programas de capacitação para servidores da UNILA; VIII - fomentar, junto à Coordenação Colegiada - IMEA, a criação de material audiovisual e didático-pedagógicos para projetos de ensino, pesquisa e extensão da UNILA com as unidades administrativas corresponsáveis; IX - prestar suporte técnico e pedagógico relativo a Educação a Distância; X - propor, junto à Coordenação Colegiada - IMEA, a realização de convênios ou outras formas de cooperação que visem o desenvolvimento da educação a distância da Unila; XI - elaborar, revisar e divulgar referenciais de qualidade para a modalidade EaD e para o uso de Tecnologias de Comunicação Digital - TCDs, observando o disposto nos documentos oficiais de Educação Superior a Distância e do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES; XII - cooperar com a coordenação do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB na UNILA; XIII - coordenar ações para captação de recursos em projetos institucionais na modalidade a distância; XIV - representar a Educação a Distância da UNILA, dentro e fora da instituição; XV - planejar e realizar, junto à Coordenação Colegiada - IMEA, eventos acadêmicos na área de Educação a Distância; XVI - auxiliar no processo de seleção de profissionais para os programas e cursos desenvolvidos na modalidade a distância, junto à Coordenação Colegiada - I M EA ; XVII - planejar e ofertar cursos livres on-line - Massive Open Online Course - MOOCs - e priorizar o uso e a difusão de Recursos Educativos Abertos - REA, de acordo com o planejamento institucional do IMEA; XVIII - gerir ambientes virtuais de aprendizagem e organizar os espaços físicos necessários para o desenvolvimento das atividades em EaD da universidade, em colaboração com as unidades administrativas corresponsáveis; XIX - apoiar o DACICLO, a DAN e os Núcleos do IMEA em atividades que envolvam a educação a distância e/ou uso das plataformas digitais; XX - planejar, em conjunto com a(o) Coordenador(a) da UAB as ações do Sistema Universidade Aberta do Brasil, de acordo com a política institucional do IMEA. Subseção II Da Divisão Administrativa e de Apoio aos Núcleos Art. 22. A Divisão Administrativa e de Apoio aos Núcleos (DAAN) constitui unidade de apoio técnico-administrativo da Coordenação Executiva, Colegiada e Científica e dos Núcleos de Estudos. Art. 23. São atribuições da Divisão Administrativa e de Apoio aos Núcleos ( DA A N ) : I - apoiar administrativamente o IMEA e os Núcleos de Estudo do IMEA, no que se refere à operacionalização do SCDP, SIPAC, editais, relatórios, planejamento, entre outras atividades administrativas; II - organizar e encaminhar as demandas dos Núcleos de Estudo às unidades responsáveis; III - articular com o DACICLO e DED a relação com os Núcleos de Estudo; IV - promover a difusão dos resultados de atividades realizadas no âmbito dos Núcleos em articulação com a coordenação do IMEA; V - apoiar na realização de eventos promovidos no âmbito do IMEA; VI - apoiar na criação, edição e difusão de material editorial do IMEA; VII - acompanhar as reuniões da Coordenação Colegiada e Comissão Científica do IMEA; VIII - propor implementações de capacitações durante o Levantamento de Necessidades de Capacitação - LNC; IX - subsidiar a elaboração do Relato Integrado de Gestão, de prestação de contas e de outros relatórios oficiais da Universidade que requeiram dados ou informações da Unila pertinentes à atuação da DAN; e X - colaborar com o IMEA no Plano de Desenvolvimento da Unidade e dos Planos Anuais de Ações, bem como implementar, acompanhar e avaliar as atividades oriundas dos planejamentos citados, as quais digam respeito à educação a distância. Seção II Da Coordenação Colegiada Art. 24. A Coordenação Colegiada é o órgão deliberativo máximo do IMEA. Art. 25. A Coordenação Colegiada é composta pelos membros: I - pelo Coordenador(a) Executivo(a), como presidente(a), somente com voto de qualidade; II - 6 (seis) representantes dos Núcleos de Estudo do IMEA, indicado pelos pares; III - 1 (um/a) representante discente da Graduação, indicado(a) por seus pares; IV - 1 (um/a) membro discente da Pós-Graduação, indicado(a) por seus pares; V - 1 (um) representante da Comunidade Externa, indicado pelo Conselho Científico; VI - 1 (um) representante do corpo Técnico-Administrativo do IMEA, indicado pelos pares; VII - O(A) Pró-reitor(a) da PROINT, sem direito a voto; VIII - O(A) Pró-reitor(a) da PROGRAD, sem direito a voto; IX - O(A) Pró-reitor(a) da PRPPG, sem direito a voto; X - O(A) Pró-reitor(a) da PROEX, sem direito a voto; § 1º Na indicação dos representantes dos Núcleos de Estudos, deverá ser, preferencialmente, observada a distribuição de pelo menos uma representação por Instituto Latino-Americana ou por áreas científicas distintas (artes ou linguística, sociais ou humanidades, exatas ou tecnológicas, e biológicas ou saúde). § 2º O mandato dos(as) representantes discentes será de 1 um ano e dos demais membros de dois anos, sendo permitida a recondução. § 3º Para a composição da Coordenação Colegiada do IMEA, deverá ser observada, sempre que possível, a equidade de gênero e a diversidade étnica e racial. Art. 26. São competências da Coordenação Colegiada: I - aprovar a criação, alteração ou a extinção de Núcleos do IMEA; II - planejar e acompanhar a operacionalização da política institucional e acadêmico-científica do IMEA; III - deliberar sobre a proposta orçamentária anual do IMEA; IV - propor alterações no Regimento Interno do IMEA para o CONSUN; V - acompanhar os editais no âmbito dos Núcleos de Estudo do IMEA; VI - avaliar e aprovar relatórios e prestações de contas de beneficiários dos programas de fomento subsidiados pelo IMEA; VII - realizar reuniões ordinárias e extraordinárias sob a presidência do(a) coordenador(a) do IMEA e, na ausência deste(a), por um representante por ele(a) indicado; VIII - analisar, aprovar e encaminhar as propostas de programas de pós- graduação e projetos de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do IMEA; IX - receber, referendar e encaminhar à administração superior as propostas de vinculação de colaboradores externos voluntários aos Núcleos de Estudo; X - pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias nacionais e internacionais, respeitando-se as diretrizes e normas gerais da UNILA; XI - regulamentar os procedimentos para criação, execução e extinção de programas e Núcleos, no âmbito do IMEA; XII - solicitar parecer à comissão científica acerca da criação, exclusão e/ou modificações dos núcleos de Estudo; XIII - indicar representante para o Conselho Científico; XIV - ajuizar recursos e resolver casos omissos. Art. 27. A Coordenação Colegiada funcionará mediante reuniões ordinárias trimestrais convocadas pelo(a) seu(ua) presidente ou por, no mínimo, um terço de seus(uas) membros. Art. 28. A convocação, para as reuniões ordinárias, deverá ser enviada por correio eletrônico institucional, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. Art. 29. Poderão ser realizadas reuniões extraordinárias, sempre que convocada pelo seu(ua) presidente ou por, no mínimo, metade dos seus(uas) membros. Art. 30. A convocação das reuniões extraordinárias da Coordenação Colegiada deverá ser enviada em até 48 (quarenta e oito) horas da data da reunião. Art. 31. As sessões ordinárias e extraordinárias terão a duração de até 2 (duas) horas, contadas a partir de sua instalação. Parágrafo único. As sessões poderão ser prorrogadas por até 1 (uma) hora mediante proposta de qualquer membro e aprovação da plenária. Art. 32. As reuniões da Coordenação Colegiada terão início com a presença da maioria simples dos(as) membros. § 1º O quórum será apurado, no início da reunião, pela lista de presença. § 2º Após 20 (vinte) minutos do horário previsto para o início da sessão, não havendo quórum, a presidência declarará a não instalação de sessão. § 3º As votações serão decididas por maioria simples dos(as) participantes presentes. Art. 33. As pautas serão organizadas e enviadas, pela Divisão de Apoio, com os respectivos pareceres, relatorias e documentos.