DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O Conselho Científico será composto pelos membros: I - Coordenador(a) do IMEA, como presidente(a), somente com voto de qualidade; II - 1 (um) membro da Coordenação Colegiada do IMEA; III - 1 (um) Coordenador de Programa de Pós-Graduação, indicado pelo FO CO P G ; IV - 2 (dois) representantes da comunidade externa, de reconhecido saber tradicional, indicados por comunidades tradicionais e interculturais da América Latina; V - 1 (um/a) Coordenador(a) de Centros ou Institutos de Estudos Avançados, indicados pela Coordenação Colegiada do IMEA; VI - 1 (um/a) representante discente da Graduação, indicado(a) por seus pares; VII - 1 (um/a) representante discente da Pós-Graduação, indicado(a) por seus pares; VIII - 1 (um/a) representante do corpo técnico-administrativo do IMEA, indicado pelos pares; Parágrafo Único. Para a composição do Conselho Científico do IMEA deverá ser observada - sempre que possível - a equidade de gênero e a diversidade étnica e racial. Art. 35. O Conselho Científico reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por semestre, e extraordinariamente sempre que convocado pela Coordenação Colegiada do IMEA . Art. 36. Os membros externos à UNILA poderão participar através de videoconferência. Art. 37. A convocação, para as reuniões ordinárias, deverá ser enviada por correio eletrônico institucional, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. Art. 38. Poderão ser realizadas reuniões extraordinárias, sempre que convocada pelo seu(ua) presidente ou por, no mínimo, metade dos seus(uas) membros. Art. 39. A convocação das reuniões extraordinárias do Conselho Científico deverá ser enviada em até 48 (quarenta e oito) horas da data da reunião. Art. 40. As sessões ordinárias e extraordinárias terão a duração de até 2 (duas) horas, contadas a partir de sua instalação. Parágrafo Único. As sessões poderão ser prorrogadas por até 1 (uma) hora mediante proposta de qualquer membro e aprovação da plenária. Art. 41. As reuniões do Conselho Científico terão início com a presença da maioria simples dos(as) membros. § 1º O quórum será apurado, no início da reunião, pela lista de presença. § 2º Após 20 (vinte) minutos do horário previsto para o início da sessão, não havendo quórum, a presidência declarará a não instalação de sessão. § 3º As votações serão decididas por maioria simples dos(as) participantes presentes. Art. 42. As pautas serão organizadas e enviadas, pela Divisão de Apoio, com os respectivos pareceres, relatorias e documentos. Art. 43. O Conselho Científico do IMEA possuirá caráter consultivo, sendo suas atribuições: I - apontar temáticas, problemas e questões latino-americanas e caribenhas de relevância para os estudos avançados transdisciplinares na UNILA, de forma a permitir o aperfeiçoamento contínuo da política e dos Núcleos de Estudo do IMEA; II - propor alterações à política acadêmico-científica do IMEA; III - propor a criação de novas atividades para o IMEA; IV - emitir parecer acerca de matérias inerentes ao IMEA, quando consultado; V - emitir parecer acerca de programas de pós-graduação e projetos de ensino, pesquisa e extensão, encaminhados pela Coordenação Colegiada - IMEA ; VI - emitir parecer acerca das propostas de criação, alteração e/ou extinção de Núcleos de Estudos, encaminhados pela Coordenação Colegiada - IMEA. Seção IV Dos Núcleos de Estudo Art. 44. Os Núcleos de Estudo do IMEA caracterizam-se pela sua organização em torno de temas transdisciplinares e interepistêmicos, com reconhecida relevância latino-americana, em aberto diálogo com mestras(es) dos saberes tradicionais, com pesquisadores, profissionais, movimentos e organizações da sociedade civil e organizações internacionais. Art. 45. Os Núcleos de Estudo poderão desenvolver suas atividades a partir dos Programas e da Política Científica definida pela Coordenação Colegiada do Instituto, articulando os princípios e diretrizes do Instituto. Art. 46. Os Núcleos de Estudos deverão serão compostos obrigatoriamente: I - Docentes e técnicos administrativos da UNILA, em exercício regular de suas funções e com projetos e/ou atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão; II - Estudantes da Graduação e da Pós-Graduação da UNILA regularmente matriculados e participantes atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão; III - Pesquisadoras Externos vinculados à outras instituições acadêmicas e científicas; IV - Pessoas com reconhecimento público e/ou notório saber em qualquer área de conhecimento ou campo de atuação. Parágrafo Único. São mestres(as) de notório saber com doutorado ou título de Notório Saber, ou seu equivalente fora do Brasil. Também são considerados mestres(as) de notório saber, indivíduos referenciados por sua comunidade, coletivo ou Rede de seu pertencimento. Os mestres(as) dos saberes tradicionais poderão ser indicados(as) por redes interculturais, interepsitêmicas e tradicionais da América Latina e Caribe. É considerado pessoa com reconhecimento público aquela que obtiver indicação de rede ou coletivo da área. Art. 47. Os Núcleos de Estudos são liderados por docentes efetivos da UNILA, com titulação de doutorado, preferencialmente vinculados a Programas de Pós- Graduação na UNILA. Art. 48. Os Núcleos de Estudo têm autonomia para exercício de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, previstas neste Regimento Interno, e para obtenção de apoios institucionais e financeiros no Brasil e no exterior, com prévia anuência e/ou aprovação da Coordenação Colegiada -IMEA. Art. 49. Os Núcleos de Estudo devem encaminhar, anualmente, à Coordenação Colegiada do IMEA relatório das atividades desenvolvidas, das pesquisas e ações em andamento ou concluídas e dos financiamentos recebidos. Art. 50. Os Núcleos de Estudos, de forma a cumprir a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, ofertarão disciplinas, cursos e desenvolverão projetos de ensino, pesquisa e extensão voltados para a sua finalidade. Art. 51. Os líderes dos Núcleos de Estudo devem encaminhar à Coordenação Colegiada do IMEA anualmente a lista de professores(as), pesquisadores(as), estagiários(as), bolsistas e monitores(as) vinculados ao Núcleo. Art. 52. A criação de Núcleos de Estudo obedecerá às normas dispostas neste regimento e será regulada pela Coordenação Colegiada do IMEA. Art. 53. Os Núcleos de Estudo terão seu próprio Regimento Interno, adequado a este Regulamento e à Política Institucional do IMEA, submetidos à aprovação da Coordenação Colegiada. CAPÍTULO V DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 54. Para realização de suas atividades, o IMEA utilizará bens móveis e imóveis disponibilizados pela Reitoria da Unila. Parágrafo único. Outros espaços também poderão ser utilizados, conforme disponibilidade aferida e agendamento prévio junto às demais macrounidades. Art. 55. O orçamento do IMEA será composto com recursos resultantes de: I - Orçamento anual aprovado pelo Conselho Universitário da Unila; II - Incentivos financeiros de órgãos de apoio e fomento à pesquisa, nacionais e internacionais, públicos ou privados; III - Prestação de serviços devidos à sua forma de atuação e/ou acordos de cooperação; IV - Patentes, licenciamentos, dentre outras formas de proteção intelectual, resultantes de pesquisas ou trabalhos desenvolvidos por seus pesquisadores; V - Doações e subvenções; VI - Recursos de outras fontes indicadas pelo Conselho Universitário, ou por fundações por ele aprovadas. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 56. As normas e procedimentos internos do Instituto, não definidos neste Regimento, serão elaborados posteriormente pela Coordenação Colegiada do IMEA. Art. 57. A Política Científica do IMEA deverá ser formulada pela Coordenação Colegiada no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Resolução. Art. 58. As Cátedras e Observatórios vigentes no Instituto podem, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Resolução, por meio da manifestação dos seus coordenadores, conformarem Núcleos de Estudos respeitando o disposto nesta Resolução. Art. 59. Os casos omissos e as dúvidas oriundas deste regimento serão deliberados pela Coordenação Executiva em primeira instância, e pela Coordenação Colegiada do IMEA, como instância recursal. Art. 60. Fica revogada a Resolução nº 28/2021/Consun, publicada no Boletim de Serviço nº 113, de 15 de outubro de 2021. Art. 61. Esta Resolução entrará em vigor no dia de sua publicação no Diário Oficial da União, conforme disposto no art. 18 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, da Presidência da República. DIANA ARAUJO PEREIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 246, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 3/2025 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - FACULDADE DE FISIOTERAPIA - CAMPUS JUIZ DE FORA 1.1.1 - Seleção nº 03: Departamento de Fundamentos, Métodos e Recursos em Fisioterapia - Processo nº 23071.948909/2024-98 - Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Nome .Nota . .1º .ANA PAULA DELGADO BOMTEMPO BATALHA .6,87 . .2º .LEANDRO HERMISDORFF BERNARDO .6,25 . .3º .YASMIN XAVIER DOS REIS .5,93 2 - Edital nº 7/2025 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 2.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES 2.1.1 - Seleção nº 05: Departamento de Educação Física - Processo nº 23071.900328/2025-56 - Nº Vagas: 01 (uma) . .NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA RODRIGUES VEIGA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE PORTARIA Nº 614, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto de 9 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) n.º 151, Seção 2, Página 1, de 10 de agosto de 2022, combinado com o Art. 80, Incisos I e III, do Regimento Geral da Ufac; e considerando o que consta no processo administrativo n.º 23107.006221/2025-65, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR o Resultado Final da Área 07 - Microbiologia, imunologia e Epidemiologia Veterinária, do Concurso Público de Provas e Títulos para o Cargo Efetivo de Professor da Carreira de Magistério Superior, regulado pelo Edital PROGRAD n.º 28/2023, conforme relação a seguir. CAMPUS DE RIO BRANCO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA NATUREZA (CCBN) Área 07 - Microbiologia, Imunologia e Epidemiologia Veterinária . Inscrição Nome Nota Final .Aprovados para a(s) vaga(s) .Cadastro de reserva . . . . .Geral .PCD .Negros .Geral .PCD .Negros . .5250 .Atilon Vasconcelos de Araújo .13,53 .1º . . . . . . .5267 .Guilherme Henrique Reckziegel .13,44 . . . .1º . . Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no DOU. MARGARIDA DE AQUINO CUNHA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS PORTARIA Nº 7.443, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r , aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019, CONSIDERANDO os documentos constantes do Processo 23112.010828/2024-90, e CONSIDERANDO os termos do Ofício 13/2025/PU/R, resolve: Art. 1º - Fica remanejada a Função Gratificada nível 2 (FG-2) do Departamento de Vigilância (DeVig/CMultCS/PU) para o Departamento de Infraestutura Elétrica (DeIE/Cman/PU). Art. 2º - Fica remanejada a Função Gratificada nível 3 (FG-3) do Departamento de Infraestutura Elétrica (DeIE/CMan/PU) para o Departamento de Vigilância (DeVig/CmultCS/PU). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA