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Diário Oficial da União · 25/02/2025 · pág. 98

DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022500098 98 Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SG Nº 268, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Ato de Concentração nº 08700.009854/2024-51 Requerentes: COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. e SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. Advogados das Requerentes: Barbara Rosenberg, José Inacio de Almeida Prado Filho, Maria Sampaio e outros. Peticionante: QUEIROZ PARTICIPAÇÕES S.A. Advogados da Peticionante: Gabriel Nogueira Dias, Raquel Bezerra Cândido, Catarina Bastouly Coelho e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Notas Técnica nº 12/2025/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1518735) à presente decisão, inclusive como suas motivações. Pelos fundamentos apontados na Notas Técnica citada, decido pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado formulado pela QUEIROZ PARTICIPAÇÕES S.A. ("GEQ"), nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529/2011. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS SG DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Nº 271 - Ato de Concentração nº 08700.001311/2025-77. Requerentes: NXP B.V. e TTTechAuto AG. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e Julia Krein. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 272 - Ato de Concentração nº 08700.000971/2025-31. Partes: Eduardo José Giaretta, Benton Connor Kirk, Campo Rico USA, LCC, Fertitex Agro - Fertilizantes e Produtos Agropecuários Ltda., Campo Rico Brasil Comércio de Fertilizantes S.A., 2KS Empreendimentos S.A., RSS Ag Products LLC e Sipal Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Eric Hadmann Jasper, Bárbara De' Carli Cauhy e Julia De Carli Baiôcco. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 273 - Ato de Concentração nº 08700.001474/2025-50. Requerentes: Salus - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Ventos de São Carlos Energias Renováveis S.A. e Ventos de Santa Bibiana Energias Renováveis S.A.. Advogados: Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Gustavo Amaral Santos Köhnen e Ivan Lago Mariotto. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 274 - Ato de Concentração nº 08700.001344/2025-17. Requerentes: Via Appia Concessões S.A. e Concessionária Rodovias do Tietê S.A. Advogados: Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Gustavo Amaral Santos Köhnen e Ivan Lago Mariotto. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 275 - Ato de Concentração nº 08700.001770/2025-51. Partes: Vicunha Têxtil S.A.,Enel Green Power Ventos de São Roque 01 S.A., Enel Green Power Ventos de São Roque 02 S.A., Enel Green Power Ventos de São Roque 04 S.A., Enel Green Power Ventos de São Roque 11 S.A. e Enel Green Power Ventos de São Roque 16 S.A. Advogados: Joyce Honda, Ricardo Gaillard, Thales Lemos e Lucas Longhitano. Decido pela aprovação sem restrições. Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.861, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001305/2025-91. Interessado: Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 03.467.321/0001-99. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superície de aproximadamente 33.107 (trinta e três mil cento e sete) metros quadrados, RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.862, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002585/2025-54. Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 15.413.826/0001-50. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 (trinta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Maracaju - Vista Alegre C2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 42,1 Km (quarenta e dois vírgula um quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Maracaju à Subestação Vista Alegre, localizada no município de Maracaju, no estado do Mato Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.863, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001275/2025-12. Interessado: Graúna Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 41.972.185/0001-83. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 80 (oitenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Curitiba Oeste - Abdon Batista 2, C1, circuito simples, 525 kV, com aproximadamente 241,85 Km (duzentos e quarenta e um vírgula oitenta e cinco quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Curitiba Oeste à Subestação Abdon Batista 2, localizada nos municípios de: a) Lapa e Antônio Olinto, no estado do Paraná; e b) Mafra, Três Barras, Papanduva, Major Vieira, Monte Castelo, Santa Cecília, Lebon Régis, Curitibanos, Fraiburgo, Frei Rogério, Brunópolis e Vargem, no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.868, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.906381/2023-21. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 15.037, de 23 de janeiro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Bauru 5, localizada no município de Bauru, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.872, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.900354/2024-25. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 15.118, de 20 de fevereiro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Sumaré - CTEEP - CPQ07, localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO necessária à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Torixoréu, localizada no município de Ribeirãozinho, no estado do Mato Grosso. A íntegra desta Resolução e anexo consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.113, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Resolução Normativa nº 917, de 23 de fevereiro de 2021, que estabelece procedimentos relativos ao Cadastro de Inadimplentes com Obrigações Intrassetoriais, bem como disciplina a solicitação e a emissão eletrônica do Certificado de Adimplemento e revoga a Resolução Normativa nº 538, de 5 de março de 2013 e o art. 7º da Resolução Normativa nº 649, de 27 de fevereiro de 2015. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto nas Leis nº 9.427, de 26 de dezembro de 1997, no Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e o que consta do Processo nº 48500.903860/2024-76, resolve: Art. 1º Alterar o art. 6º da Resolução Normativa nº 917, de 23 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º ............................................................. § 8º No caso de inadimplência da obrigação relativa aos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (EUST), o agente credor deverá comunicar previamente o agente inadimplente, e só poderá realizar a inclusão no Cadastro após 3 (três) dias contados do recebimento da notificação. § 9º O agente credor deverá proceder a retirada do cadastro em até 3 (três) dias da comprovação da regularização do pagamento pelo usuário. ...................................................................." (NR) Art. 2º Alterar o Anexo I da Resolução Normativa nº 917, de 23 de fevereiro de 2021, pelo Anexo I desta Resolução . Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO ANEXO I . .R EG I S T R O NO C A DA S T R O DE I N A D I M P L E N T ES . .01 .DA D O S DO CREDOR . .Nome / Razão Social .C P F/ C N P J . .Município .UF .Telefone / contato . .Representante legal / Procurador .CPF . .02 .R EG I S T R O S . .Dados do devedor Natureza do débito Mês de compet. Data de Vencimento .Valor do Débito Tipo de Informação Cumprimento do prazo normativo (§§ 8º e 9º art. 6º) S/N . .Nome/ Razão .CNPJ . . . .Principal .Acréscimos .Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.NATUREZA DO DÉBITO - Reserva Global de Reversão - RGR; - Juros - Obrigações - Reversão/Amortização; - Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA; - Conta de Desenvolvimento Energético - CDE; - Conta de Consumo de Combustíveis - CCC; - Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos - CFURH; - Pesquisa & Desenvolvimento (Quota MME e Quota FNDCT);