DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022500099 99 Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Encargo de Uso da Rede de Distribuição; - Encargo de Uso da Rede de Transmissão; - Encargo de Conexão; - Encargo de Capacidade Emergencial; - Encargo de Aquisição de Energia Elétrica Emergencial; - Encargo de Energia de Reserva - EER; - Uso de Bem Público; - Energia elétrica contratada de Itaipu Binacional; - Energia Livre; - Energia elétrica contratada de forma regulada ou livre por concessionária de serviço público de energia elétrica; - Energia elétrica adquirida no Mercado de Curto Prazo - MCP da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; - Liquidação Financeira das cessões provenientes do processamento do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD; - Contribuição Associativa ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; - Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE; - Multas administrativas impostas pela ANEEL; - Certificado de Descumprimento de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta - TAC; e - Outras obrigações setoriais que sejam criadas em virtude de lei, de Resoluções da ANEEL ou de devido processo administrativo. 2.TIPO DE INFORMAÇÃO: escolher um dos códigos abaixo para informar nesse campo 1.Atualização: valores a serem atualizados 2.Inclusão: novos agentes inadimplentes 3.Exclusão: pagamento /quitação de débitos anteriormente incluídos. Escrever "Pago" no campo " T OT A L " . 3.CUMPRIMENTO DO PRAZO NORMATIVO: escolher "S" (sim) ou "N" (não) se foi cumprido o prazo estabelecido nos parágrafos 8º e 9º do art. 6º no que se refere ao Encargo de Uso do Sistema de Transmissão (EUST). DESPACHO Nº 399, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905656/2023-17, decide: não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará - Enel CE. CNPJ 07.047.251/0001-70 em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - Arce referente à recontagem de ativos de Iluminação Pública realizado no município de Bela Cruz, estado do Ceará. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 400, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.906383/2023-10, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Padaria e Confeitaria Recanto do Parque Ltda. CNPJ 47384862000129 em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Arsesp, referente à inclusão, pela Enel Distribuição São Paulo, CNPJ 61.695.227/0001-93 de Programa de Integração Social - PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas faturas de energia. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 403, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos de nº 48500.905061/2019-77 e 48500.902009/2020-01, decide: conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels Pará II S.A., CNPJ 43.362.043/0001-20, em face dos Despachos nº 4.848 e 4.849, ambos de 12 de dezembro de 2023; para: (i) reconhecer 254 dias de excludente de reponsabilidade pelo atraso na implantação da UTE BBF Baliza e, consequentemente, alterar o marco final do respectivo cronograma no que se refere à data de início da operação comercial, de 28 de junho de 2021 para 9 de março de 2022; (ii) em razão do disposto em (i), alterar o valor da penalidade de multa editalícia aplicada no Despacho nº 4.849, de 12 de dezembro de 2023, de R$ 4.245.2023,41 para R$ 2.753.804,15 (dois milhões, setecentos e cinquenta e três mil, oitocentos e quatro reais e quinze centavos), em decorrência do atraso na implantação da Usina Termelétrica BBF Baliza. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 404, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900210/2024-79, decide: conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.357.038/0001-16, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido do estabelecimento da parcela adicional de Receita Anual Permitida - RAP, referente ao custo de Operação e Manutenção - O&M das instalações recebidas, no âmbito Contrato de Concessão nº 58/2001-ANEEL, em razão do seccionamento das Linhas de Transmissão - LTs 500 kV Presidente Dutra - São Luís II, C1 e C2, na Subestação Miranda II, associados aos ativos implantados no empreendimento do Contrato de Concessão nº 002/2009-ANEEL, a partir de 21 de junho de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 407, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.906107/2023-51, decide: DESPACHO Nº 408, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903962/2016-81 e 48500.903964/2016-71, decide: conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Qair Brasil Participações S.A (CNPJ nº 08.666.285/0001-06) em face do Despacho nº 3.550, de 2024, para, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 409, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900372/2024-15, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Serveng Energias Renováveis S.A. CNPJ 11.696.857/0001-04 em face do Despacho nº 3.523, de 19 de novembro de 2024, que indeferiu o pedido da Recorrente de flexibilização da aplicação do art. 1º, §3º, da Resolução Normativa nº 1.080, de 5 de dezembro de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 410, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta nos Processos nº 48500.904235/2020-18 e 48500.904232/2020-84, decide: (i) não conhecer o requerimento administrativo, com medida cautelar, interposto pela COREMAS IV GERAÇÃO DE ENERGIA SPE S.A. CNPJ 34.921.036/0001-20, COREMAS V GERAÇÃO DE ENERGIA SPE S.A. CNPJ 34.920.838/0001-15, COREMAS VI GERAÇÃO DE ENERGIA SPE S.A. CNPJ 34.850.666/0001-50, COREMAS VII GERAÇÃO DE ENERGIA SPE S.A CNPJ 34.920.805/0001-75 e COREMAS VIII GERAÇÃO DE ENERGIA SPE S.A CNPJ 36.571.485/0001-10, em face do Despacho nº 3.782, de 2024, tendo em vista o exaurimento da esfera administrativa; e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT) efetue a avaliação de cumprimento ao Despacho nº 2.284, de 2024, abrindo processo de fiscalização em face das empresas COREMAS IV GERAÇÃO DE ENERGIA SPE S.A, COREMAS V GERAÇÃO DE ENERGIA SPE S.A, COREMAS VI GERAÇÃO DE ENERGIA SPE S.A, COREMAS VII GERAÇÃO DE ENERGIA SPE S.A, COREMAS VIII GERAÇÃO DE ENERGIA SPE S.A e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), e a submeta à apreciação da Diretoria Colegiada da ANEEL em até 120 (cento e vinte) dias da publicação desta decisão. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 412, DE 18 FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001196/2025-10, decide: conhecer e negar provimento ao Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Engie Comercializadora Varejista de Energia Ltda, inscrita sob o CNPJ nº 26.263.019/0001-14, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1438ª reunião, referente à penalidades de Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 416, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.906561/2023-11, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto em face do Despacho nº 176, de 2024, mantendo-se a decisão exarada SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO conhecer para, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Coprel Cooperativa de Energia CNPJ 90.660.754/0001-60, em face da Resolução Homologatória nº 3.358, de 2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da permissionária, de modo a considerar, no processo tarifário de 2025 da permissionária, o ajuste de subsídio para o consumidor irrigante, no montante anual de R$443.059,86, data-base julho de 2024, com correção indexada ao IGPM. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Homologatória n. 3.424, de 10 de dezembro de 2024, publicada no D.O. n. 239, de 12 de dezembro de 2024, Seção 1, página 114, Volume 162, constante do Processo n. 48500.005925/2023-37, incluir as tarifas na modalidade Azul, Azul APE e SCEE - Azul do subgrupo A2 na Tabela 1 do Anexo e incluir o parâmetro K para o Subgrupo A2 na Tabela 6 do Anexo, que foi disponibilizada no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Energisa RO) . SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO .TARIFAS DE APLICAÇÃO .BASE ECONÔMICA . .TUSD .TE .TUSD .TE . . . . . .R$/kW .R$/MWh .R$/MWh .R$/kW .R$/MWh .R$/MWh . A2 (88 a 138kV) AZUL NÃO SE APLICA .P .20,34 .51,40 .375,56 .19,41 .53,21 .397,97 . . . .FP .10,46 .51,40 .224,40 .9,93 .53,21 .248,52 . AZUL APE NÃO SE APLICA .P .20,34 .14,65 .0,00 .19,41 .14,28 .0,00 . . . .FP .10,46 .14,65 .0,00 .9,93 .14,28 .0,00 . SCEE - AZUL NÃO SE APLICA .P .20,34 .51,40 .14,46 .19,41 .53,21 .40,94 . . . . .FP .10,46 .51,40 .14,46 .9,93 .53,21 .40,94