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Diário Oficial da União · 25/02/2025 · pág. 144

DOU 25/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022500144 144 Nº 39, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 277, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº RJMG0006147 foi emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 2.638, de 23 de outubro de 2024; CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº RJMG0006147 foi extinto por meio da Deliberação nº 49, de 13 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.144322/2024-32, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº RJMG0006147, linha RIO DE JANEIRO/RJ-GOVERNADOR VALADARES/MG, com a implantação das seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 278, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº BASP0006149 foi emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 2.641, de 23 de outubro de 2024; CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº BASP0006149 foi extinto por meio da Deliberação nº 46, de 13 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.144306/2024-40, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº BASP0006149, linha PARAMIRIM/BA-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, com a implantação das seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 279, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº SERJ0006131 foi emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 2.622, de 23 de outubro de 2024; CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº SERJ0006131 foi extinto por meio da Deliberação nº 61, de 13 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.144327/2024-65, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº SERJ0006131, linha ARACAJU/SE-RIO DE JANEIRO/RJ, com a implantação das seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 290, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam dos Termos de Autorização - TAR nº SPMG0015056 e nº MGSP0015202; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.008943/2025-34, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais SAO PAULO/SP - MINAS NOVAS/MG, prefixo nº SPMG0015056, e AGUA BOA/MG - SAO PAULO/SP, prefixo nº MGSP0015202, no trecho de AGUA BOA/MG para SAO PAULO/SP. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR Banco Central do Brasil CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS PORTARIA COAF Nº 2, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, nos arts. 20, incisos IX e XIX, e 30 do Regimento Interno do Coaf, divulgado pela Resolução nº 427, de 16 de outubro de 2024, do Banco Central do Brasil - BCB, e na Resolução Coaf nº 38, de 20 de abril de 2021, considerando o que consta no Processo SEI nº 11893.100508/2022-30, e conforme o aprovado pelo Comitê de Gestão e Governança - CGG do Coaf em sua reunião extraordinária de 6 de fevereiro de 2025, estabelece: Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf (CPAD/Coaf). Art. 2º Compete à CPAD/Coaf, sem prejuízo de outras disposições de seu Regimento Interno: I - orientar e coordenar o processo de análise, avaliação e seleção dos conjuntos documentais arquivísticos no âmbito do Coaf, notadamente com a finalidade de identificação dos que se destinem a guarda permanente ou a eliminação; II - elaborar e divulgar Código de Classificação de Documentos (CCD) e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD) específicos do Coaf relativos a suas atividades-fim; III - promover a divulgação, dirimir dúvidas e aplicar e orientar a aplicação do CCD e da TTDD relativos às atividades-fim, bem como do CCD e da TTDD relativos às atividades-meio, nos termos aprovados pelo Arquivo Nacional (AN); IV - elaborar Plano de Destinação de Documentos (PDD), excepcionalmente e conforme orientação do Arquivo Nacional, quando: a) se tratar de conjunto documental que não conste no CCD e na TTDD relativos às atividades-meio; e b) não houver CCD e TTDD relativos às atividades-fim ou se tratar de conjunto documental neles não contemplado; V - aplicar os procedimentos para eliminação de documentos arquivísticos no âmbito do Coaf, em articulação com os componentes organizacionais titulares de sua guarda, conforme legislação e normas em vigor; VI - elaborar e encaminhar ao Presidente do Coaf, para aprovação, listagens de eliminação de documentos arquivísticos; VII - elaborar e aprovar editais de ciência de eliminação de documentos e termos de eliminação de documentos; VIII - editar e manter atualizado seu Regimento, conforme legislação aplicável; IX - dirimir dúvidas na interpretação do seu Regimento e resolver casos omissos decorrentes de sua aplicação; X - recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações voltadas à gestão documental e arquivística no âmbito do Coaf; XI - solicitar contribuições de integrantes do Quadro Técnico do Coaf ou de profissionais de instituições públicas ou privadas que atuem em áreas específicas relacionadas a conjuntos documentais objeto de análise e avaliação; e XII - submeter consultas de interesse do Coaf sobre questões relacionadas à gestão documental e arquivística à Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal - Comissão de Coordenação do Siga. Art. 3º A CPAD/Coaf será composta por um titular e um suplente de cada um dos seguintes componentes organizacionais designados pelo Presidente do Coaf: I - Gabinete do Coaf - Gabin; II - Secretaria-Executiva - Secre; III - Diretoria de Inteligência Financeira - Difin; e IV - Diretoria de Supervisão - Disup. § 1º A CPAD/Coaf será presidida pelo membro representante da Secre. § 2º Os membros representantes da Secre serão indicados dentre os integrantes da sua Divisão de Documentação e Arquivo - Didoc. § 3º O exercício dos membros da CPAD/Coaf será de 2 (dois) anos, admitidas reconduções. § 4º A perda do mandato de membro da CPAD/Coaf ocorrerá nas seguintes hipóteses: I - incapacidade civil absoluta; II - condenação criminal em sentença transitada em julgado; III - improbidade administrativa reconhecida por sentença judicial transitada em teria julgado ou decisão final de processo administrativo disciplinar; IV - infração ao disposto no art. 31 do Regimento Interno do Coaf; e V - renúncia. § 5º Em caso de perda de mandato de membro da CPAD/Coaf, sucessor será designado para concluir o tempo restante do correspondente mandato. Art. 4º As atividades de secretaria da CPAD/Coaf serão desempenhadas pelo membro representante do Gabin. Art. 5º A CPAD/Coaf se reunirá em caráter ordinário semestralmente e, em caráter extraordinário, por convocação de seu Presidente. Art. 6º A participação na CPAD/Coaf será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE LUIZ ALVES CAETANO Substituto Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CONSELHO SUPERIOR PAUTA DA 290ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Hora: 9h. Local: Sala de sessões do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho - Setor de Autarquias Norte - SAUN, Quadra 05, Lote "C", Torre "A", Centro Empresarial CNC, 17º andar, Asa Norte - Brasília-DF. 1ª Parte - Expediente. a) - Aprovação da ata da 289ª Sessão Ordinária. b) - Comunicados e Proposições: 1 - Presidente do CSMPT. 2 - Secretaria do CSMPT. 3 - Conselheiros(as). c) - Comunicados: 1 - Corregedoria do MPT. 2 - Ouvidoria do MPT. 3 - Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho - ANPT 2ª Parte - Ordem do Dia. I - Procedimento(s) disciplinar(es). 01 - Inquérito Administrativo Disciplinar nº 23.02.0004.0000673/2024-63. Interessada: Corregedoria do MPT. Indiciada: Membra do Ministério Público do Trabalho. Advogados: Rudi Meira Cassel, OAB/DF 22.256 e OAB/RJ 170.271; Jean Paulo Ruzzarin, OAB/DF 21.006; Aracéli Alves Rodrigues, OAB/DF 26.720 e OAB/RJ 169.971; Marcos Joel dos Santos, OAB/DF 21.203; Pedro Henrique Fernandes Rodrigues, OAB/DF 42.804 e outros. Relator: Conselheiro Sebastião Vieira Caixeta. 02 - Processo Administrativo Disciplinar nº 23.02.0004.0000869/2023-12. Interessada: Corregedoria do MPT. Acusada: Membra do Ministério Público do Trabalho. Advogados: Rudi Meira Cassel, OAB/DF 22.256 e OAB/RJ 170.271; Jean Paulo Ruzzarin, OAB/DF 21.006; Aracéli Alves Rodrigues, OAB/DF 26.720 e OAB/RJ 169.971; Marcos Joel dos Santos, OAB/DF 21.203; Pedro Henrique Fernandes Rodrigues, OAB/DF 42.804 e outros. Relatora: Conselheira Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre. 03 - Processo Administrativo Disciplinar nº 23.02.0004.0000113/2021-60. Acusado: Membro do Ministério Público do Trabalho Assunto: Comissão do PAD solicita a prorrogação do prazo de conclusão do PAD por 90 dias. (Portaria nº 58, de 16/01/2025, ad referendum do Conselho Superior do MPT). Processo sem relator(a). 04 - PGEA nº 20.02.0900.0000897/2023-29. Requerente: Cícero Rufino Pereira. Assunto: Proposta de instauração de novo incidente de sanidade mental do Acusado (PAD 23.02.004.0000113/2021-60). Advogadas: Luciani Coimbra de Carvalho, OAB/MS 11.678-A, Luciane Ferreira Palhano, OAB/MS 10.363, Caroline Mendes Dias, OAB/MS 13.248, Luciana Oliveira Rodrigues, OAB/MS 10.282, Aline Oliveira Andrade, OAB/DF 68.662 e Glauciene Santi, OAB/MS 8.461. Relator: Conselheiro Francisco Gérson Marques de Lima. II - Processos de promoção para Subprocurador(a)-Geral do Trabalho. 05 - PGEA nº 20.02.0001.0010643/2024-47. Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério antiguidade, em vaga decorrente da aposentadoria da Subprocuradora-Geral do Trabalho Maria Vitória Sussekind Rocha. Relator: Conselheiro Fábio Leal Cardoso. 06 - PGEA nº 20.02.0001.0000351/2025-23. Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério de merecimento, em vaga decorrente da aposentadoria da Subprocuradora-Geral do Trabalho Eliane Araque dos Santos. Relator: Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira. III - Outros feitos.