DOMCE 26/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3660
www.diariomunicipal.com.br/aprece 40
PARTE DA EMPRESA ECOLIX GESTÃO AMBIENTAL EIRELI.
O Ilustríssimo senhor SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNCÍPIO DE IGUATU, no uso de suas atribuições legais a que lhe confere a Lei Orgânica do Município bem como a Lei Municipal nº 3.019/2023, e
CONSIDERANDO, a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos firmados por este ente político, mais especificamente referente aos Contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA;
CONSIDERANDO que, a Secretaria Municipal de Infraestrutura firmou com a empresa ECOLIX GESTÃO AMBIENTAL EIRELI o Contrato de nº 2024.03.14.02-PMI-SEINFRA, celebrado nos autos do Processo Licitatório Concorrência Pública nº 2023.12.13.02- PMI-SEINFRA, e que teve por objeto: “Serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e urbanos‖;
CONSIDERANDO que, os serviços contratados por meio do Contrato de nº 2024.03.14.02-PMI-SEINFRA, tem por finalidade o cumprimento de serviço essencial para a manutenção da saúde pública e um meio ambiente equilibrado, sendo de responsabilidade do Gestor Público zelar pela regular e contínua coleta de lixo domiciliar urbano, o que não vem ocorrendo de forma regular com relação ao contrato em tela, conforme relatos constantes dos documentos em anexo a presente portaria, em especial ofício da secretaria para a empresa contratada, e ainda, relatório da Ouvidoria, dando conta da falta da regular coleta de lixo na ruas de Iguatu, onde, consequentemente, se constata reiterados descumprimentos contratuais por parte da empresa contratada, mesmo após notificação da gestão municipal informando tal situação;
CONSIDERANDO que, após as constatações de descumprimento contratual por parte da empresa ECOLIX GESTÃO AMBIENTAL EIRELI, a mesma foi notificada da referida situação, conforme documentos anexados a presente portaria, os quais comprovam o envio da notificação para o endereço eletrônico da referida empresa, no entanto a mesma continua em falta com seu dever contratual perante a Secretaria de Infraestrutura do Município de Iguatu;
CONSIDERANDO que, além da notificação acima informada, é também de conhecimento público e notório na cidade de Iguatu, que a empresa ECOLIX GESTÃO AMBIENTAL EIRELI, além de não prestar um serviço de coleta de qualidade, acumula também, diversos problemas trabalhistas com seus funcionários, fato que pode inclusive ocasionar responsabilidade solidária funcional ao Município, tudo conforme matérias jornalísticas em anexo;
CONSIDERANDO que, a regular e contínua coleta do lixo domiciliar urbano, reflete diretamente na qualidade de vida dos cidadãos iguatuenses, e consequentemente, preserva o meio ambiente e melhora a estética urbana, evitando assim o surgimento e proliferação de vetores transmissores de doenças, e a inércia da empresa contratada para com suas obrigações vem pondo em risco tudo isso;
CONSIDERANDO por último, caso confirmado o descumprimento das obrigações pactuadas no Contrato de nº 2024.03.14.02-PMI- SEINFRA, tal fato poderá ensejar, além da rescisão contratual e a aplicação das penalidades previstas nos referidos Contratos, e no artigo 87, da Lei nº 8.666/93;
Resolve:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo em face da empresa ECOLIX GESTÃO AMBIENTAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.125.143/0001-58, estabelecida na Rua Mogno, nº 36, Cajazeiras, na cidade de Fortaleza/CE, para apurar o descumprimento das obrigações pactuadas no Contrato de nº 2024.03.14.02-PMI- SEINFRA, referente as reiteradas falhas no regular cumprimento da coleta de lixo urbano, objeto do referido contrato, o que vem acarretando prejuízos ao bom atendimento dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura de Iguatu.
Art. 2º. O Processo Administrativo encontra fundamento fático nas informações constantes no Ofício nº 029/2025, em relatório da Ouvidoria Municipal, relatório fotográfico de ruas com lixos acumulados sem regular recolhimento, relatório de matérias jornalísticas dando conta da má prestação dos serviços por parte da empresa contratada.
Art. 3º. Diante do exposto, DESIGNA, para compor a Comissão de Processo Administrativo, para apurar a verificação de descumprimento contratual por parte da empresa ECOLIX GESTÃO AMBIENTAL EIRELI, os seguintes agentes municipais:
I – Raul de Oliveira Gouveia – Portaria de nomeação nº 638 – Presidente;
II – Francisco das Chagas Pereira Paiva – Matrícula nº: 43805 – Membro;
III – Christiany Coelho Mendonça – Portaria de nomeação nº 556 – Membro
Art. 4º. A Comissão responsável pela apuração dos fatos designada terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da data da publicação desta Portaria.
Parágrafo único - O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, a pedido da Comissão, por iguais e sucessivos períodos, observadas, contudo, a conveniência e a oportunidade Administrativa.
Art. 5º. A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo acerca do descumprimento contratual e da penalidade aplicável.
Art. 6º. Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal, para que possa realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato.
Art. 7º. Determino, ainda, que a Comissão Processante observe, na íntegra, todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do contraditório da empresa processada no decorrer do processo, sob pena de nulidade de seus atos, bem como seja observado as regras legais da Lei 8.666/93 e Lei nº 9.784/1999, na condução do Processo Administrativo.
Parágrafo único. O processo administrativo punitivo instaurado pela presente portaria está pautada na Lei 8.666/93, haja vista o Contrato de nº 2024.03.14.02-PMI-SEINFRA ter sido celebrado sob a égide de referida lei.
A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Iguatu/Ce, 25 de fevereiro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
ANTONIO RICARTE SOBRINHO
Secretário de Infraestrutura do Município de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:3481A8B1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – EXTRATO DE TERMOADITIVO - PROCESSO:2023.10.11.01-SAAE-SRP. MODALIDADE DE LICITAÇÃO:PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO:O REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO (GASOLINA COMUM, ÓLEO