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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/02/2025 · pág. 54

DOMCE 26/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3660

www.diariomunicipal.com.br/aprece 54

PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 24 DE FEVEREIRO DE 2025

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:0EF48FF8

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA DECRETO 006/2025

DECRETO N° 006/2025 Milagres, CE – 24 de fevereiro de 2025

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO PERÍODO DE CARNAVAL E NA QUARTA- FEIRA DE CINZAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do Município, e nos termos das demais Leis pátrias.

CONSIDERANDO que o carnaval é um dos períodos de maior vulto do país, sua importância enquanto elemento que compõe a cultura brasileira é inegável, um ritual nacional que une todos numa mesma classe nas mais diversas regiões do país;

CONSIDERANDO que na cultura brasileira o carnaval é muito mais do que um simples festejo, constitui uma das peças que compõem a identidade brasileira;

CONSIDERANDO ainda que embora as datas sejam de festejo nacional, mister se faz que o Prefeito Municipal, através de ato oficial, regulamente o funcionamento da Administração Pública no âmbito de sua competência.

DECRETA:

Art. 1° Fica decretado PONTO FACULTATIVO os expedientes dos dias 3, 4 e 5 de março de 2025, devendo, nesta última data, os servidores cumprirem o seu horário no expediente das 13h30min às 17h00min.

Parágrafo único. Fica assegurado o atendimento dos serviços públicos considerados de natureza essencial, executado por servidores em serviço de urgência ou necessidades indispensáveis ao funcionamento como os serviços de saúde prestados pelo Hospital Municipal Nossa Senhora dos Milagres, serviços de limpeza pública, DEMUTRAN e outros a critério de cada Secretaria, que, em razão de sua natureza, não possam ter suas atividades suspensas durante o período, ficando cada secretário responsável por sua pasta, na obrigação de disciplinar os trabalhos e/ou atendimentos, em escala de trabalho específico.

Art. 2° Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 24 DE FEVEREIRO DE 2025

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:F1F1AAF6

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA

MUNICÍPIO DE MILAGRES CNPJ: 07.655.277/0001-00

Torna público que recebeu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE a Licença Ambiental Única para construção de um Centro de Educação Infantil – CEI, localizada no Distrito Padre Cicero no município de Milagres/CE, com validade de 5 anos (válida até 20/02/2025). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE.
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:62E9A584

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA

MUNICÍPIO DE MILAGRES CNPJ: 07.655.277/0001-00

Torna público que requereu à Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE a Licença Ambiental Única para construção de uma Escola de Tempo Integral, localizada na Avenida Antônio Napoleão de Araújo, S/N – Bairro Rodoviário no município de Milagres/CE.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE. Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:5E537667

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILHÃ

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL - LSA - 007.2025

Prefeitura Municipal de Milhã - CE Secretaria do Meio Ambiente - SEMA

FRANCISCO ELIVANNIO DA SILVA

Torna público que requereu à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA a Licença Ambiental Simplificada para Criação de animais sem abate (Bovinocultura) localizada no município de Milhã, no Sitio Monte Pedral.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.
Publicado por: Carlos Gonzaga Bittencourt Pinheiro Código Identificador:5800A913

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL - LSA - 006.2025

Secretaria do Meio Ambiente - SEMA

MARCOS ANTONIO MEDEIRO

Torna público que requereu à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA a Licença Ambiental Simplificada para Criação de animais sem abate (Bovinocultura) localizada no município de Milhã, no Sitio Monte Belo.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.

Publicado por: Carlos Gonzaga Bittencourt Pinheiro Código Identificador:1D84FB30