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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/02/2025 · pág. 78

DOMCE 26/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3660

www.diariomunicipal.com.br/aprece 78

MUNICIPAL DE RUSSAS. - VALOR TOTAL: R$ 26.837,71 (vinte e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0901.10.302.0871.2.062 - Gestao dos Servicos de Media e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial- MAC;0901.10.301.0871.2.054 - Gestao das Acoes da At. Basica,Saude Buc al, ACS, M. Medicos, C. Saud., SR e PSE, R$ 26.837,71 no elemento de despesa 33903024: Material de Consumo, Material para Manutenção de Bens Imóveis/Instalações; - VIGÊNCIA: de 31/12/2025- DATA DA ASSINATURA: 12 de fevereiro de 2025.

ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO Responsável Legal da Contratante Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador:68C2917B

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO 20250121.002-SEFIN

EXTRATO DOS CONTRATOS: 20250121.002-SEFIN PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002.06.12.2023 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE LIMPEZA DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS/CE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS CONTRATADA: C.D.A SOMBRA ME - CNPJ: 21.460.680/0001- 04 DATA DO CONTRATO: 21 DE JANEIRO DE 2025. VALOR TOTAL : R$ 8.164,82 (oito mil cento e sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025. ASSINA PELA CONTRATANTE: PAULO HENRIQUE LIMA CASTELO ASSINA PELA CONTRATADAS: CARLA DIANA ALVES SOMBRA / CPF: 787.439.823-87 RUSSAS-CE, 21 DE JANEIRO DE 2025.

PAULO HENRIQUE LIMA CASTELO Secretaria de Finanças Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador:ED500A50

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL

NOME/EMPREENDIMENTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS CPF/CNPJ: 07.535.446/0001-60

Torna público que requereu a Secretaria de Meio Ambiente de Russas – SEMA a Regularização de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso para execução de obra de passagem molhada sem barramento de recurso hídrico, localizada no município de Russas, no Sítio Ilhota, zona rural, Russas/CE.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de Russas.

RUSSAS, 24/02/2025.
Publicado por: Susanne Aline Nogueira Alves Código Identificador:9D131529

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO

DECRETO Nº 13 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Regulamenta o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas dos órgãos e departamentos da administração pública municipal de IGUATU nas categorias de qualidade de bens comum e de luxo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SABOEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IV do artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Saboeiro, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021:

CONSIDERANDO que o gestor público deve pautar suas ações sempre visando o interesse da coletividade; CONSIDERANDO que o gestor público deve utilizar de suas prerrogativas para realizar atividades públicas, afastando qualquer interesse pessoal; CONSIDERANDO que a nova lei de licitações veda a aquisição, de artigos superiores as necessidades da Administração Pública, bem como a compra de supérfluos; CONSIDERANDO que será considerado como excesso, tudo aquilo que vai além da necessidade pública; CONSIDERANDO que a compra de artigos de luxo desnecessários ao cumprimento das finalidades coletivas, poderá configurar abuso de poder, na modalidade de desvio de finalidade; CONSIDERANDO que as contratações públicas deverão ser regidas pelo princípio da economicidade e por isso, sendo proibida a aquisição ou contratações desnecessárias; CONSIDERANDO por fim o princípio da Moralidade Administrativa.

DECRETA:

Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º.O presenteDecreto regulamentaos limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo, nos termos do disposto noartigo 20, daLei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos citados bens a serem adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública municipal. §1º. Os bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública Municipal, deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo nos termos deste decreto. §2º. Este Decreto não se aplica às contratações realizadas com a utilização de recursos da União oriundos de transferências voluntárias, neste caso, deve ser observado as diretrizes do Decreto Federal nº 10.818/2021.

Definições Art. 2º. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: I – bem de luxo: bem de consumo com alta elasticidade-renda da demanda, identificável por meio de características tais como: a) ostentação: demonstração de pompa, luxo, esplendor, em atos públicos ou particulares; b) opulência: abundância de riqueza, requintada, luxuosa, esplendorosa; c) forte apelo estético: chamamento para o lindo, para o maravilhoso; d) requinte: excesso de refinamento, transbordamento de delicadeza; II – bem de qualidade comum: bem de consumo com baixa ou moderada elasticidade-renda da demanda; III – bem de consumo: todo material que atenda a, no mínimo, um dos seguintes critérios: a) durabilidade: em uso normal, perde ou reduz as suas condições de uso, no prazo de 02 (dois) anos;