Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/02/2025 · pág. 88

DOMCE 26/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3660

www.diariomunicipal.com.br/aprece 88

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinamento da programação momina realizada pela Prefeitura Municipal de Várzea Alegre; CONSIDERANDO a dimensão da festa carnavalesca, sobretudo o desfile das tradicionais escolas de samba e blocos e a grande concentração de foliões; CONSIDERANDO a necessidade de se adotar as providências acauteladoras possíveis, no sentido de zelar pela segurança e integridade física do folião de um modo geral, bem como pela organização do espaço público; CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar a instalação de estruturas como barracas, isolamento na área pública destinada a realização dos desfiles das escolas de samba e concentração de blocos do carnaval varzealegrense; CONSIDERANDO as prerrogativas legais das quais gozam o Poder Público, bem como as disposições da Lei Orgânica e do Código Tributário Municipal; CONSIDERANDO, finalmente, que as restrições dos direitos não superam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. DECRETA: Art. 1º Fica destinado exclusivamente à realização dos eventos carnavalescos públicos e à concentração de foliões, a partir da zero hora (00:00h) do dia 27 de fevereiro, até às 22h (vinte e duas horas) do dia 05 de março do ano em curso, o Parque Cívico São Raimundo Nonato, incluindo neste, o tempo de montagem e desmontagem da estrutura e realização dos shows. Parágrafo único. Nas demais áreas públicas, destinadas aos desfiles das escolas de samba, concentração de blocos, de paredões e eventos particulares, o uso de som (trio elétrico, paredões e sistemas fixos de som), estará restrito às disposições previstas no Decreto Municipal n° 409, de 20 de fevereiro de 2025. Art. 2º A colocação de barracas, bancas ou similares, para qualquer finalidade, observará os seguintes termos: I – As barracas, bancas ou similares a serem instaladas dentro do espaço isolado no Parque Cívico São Raimundo Nonato serão geridas e organizadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; II - As barracas, bancas ou similares a serem instaladas na trechos urbanos da Praça da Bandeira, CE-060 e no trecho compreendido entre a Praça Santo Antônio até o Monumento dos 150 anos do Município, excetuando-se a área mencionada no inciso anterior, serão geridas e organizadas pelo Núcleo de Arrecadação Tributária – NAT. Parágrafo único. O interessado em ocupar as áreas mencionadas no inciso II deste artigo, somente poderá fazê-lo após o cadastramento e pagamento das taxas correspondentes junto ao Núcleo de Arrecadação Tributária – NAT - desta Prefeitura Municipal. Art. 3º A ocupação das áreas disponíveis terá caráter provisório e obedecerá aos seguintes critérios: I - As áreas não adquiridas pelas pessoas com direito a preferência, bem como aquelas desimpedidas, serão disponibilizadas de acordo com a ordem de inscrição; II - Nenhuma barraca poderá funcionar sem a respectiva autorização ou alvará do setor competente da Prefeitura Municipal; III - Em nenhuma hipótese será cedida qualquer área a contribuinte inadimplente, enquanto perdurar a situação; IV - Fica impedida toda e qualquer comercialização de áreas entre terceiros, sem a interveniência do setor competente da Prefeitura Municipal; V – A utilização de espaços nos trechos urbanos da Praça da Bandeira, CE-060 e no trecho compreendido entre a Praça Santo Antônio até o Monumento dos 150 anos do Município, obedecerá aos critérios de localização do Núcleo de Arrecadação de Tributos - NAT, mediante pagamento de taxa. VI – No trecho entre o Monumento dos 150 anos até o cruzamento da CE-060 com a Rua Figueiredo Correia, não será permitida a instalação de barracas e similares, tendo em vista a concentração de foliões, o desfile das Escolas e os arrastões de Blocos. VII – Durante os dias 01, 02, 03 e 04 de março fica proibida a instalação de churrasqueiras, fritadeiras e congêneres na Praça da Bandeira, em razão de risco de acidentes considerando a concentração de foliões. Art. 4º O valor das taxas de que cuida o parágrafo único do Art. 2º deste Decreto, obedecerá à tabela do Núcleo de Arrecadação de Tributos – NAT. Art. 5º A movimentação de veículos durante o período carnavalesco obedecerá aos seguintes critérios: I – Durante o período carnavalesco, nos dias 02, 03 e 04 de março, datas em que ocorrerão os desfiles das escolas de samba, o fluxo de veículos se dará pelas ruas Tomaz de Aquino e Pedro Morais, seguindo pela Rua Regina Carvalho, no horário das 18h às 22h30. II – Durante os dias 01, 02, 03 e 04 de março, em razão do ―Encontro de Paredões‖, ficarão interditados no horário das 15h30min às 22h30min., os trechos urbanos compreendidos entre: Rua das Lavadeiras (Bar do Galo), Praça da Bandeira e todo o seu entorno; Rua Coronel Pimpim até a Travessa Calabaça; Rua 10 de novembro até a Rua Coronel Antônio Primo. III - Durante os dias 02, 03 e 04 de março, em razão dos desfiles das escolas de samba, ficarão interditados no horário das 18h às 22h30, os trechos compreendidos entre: Rua Figueiredo Correia iniciando no cruzamento com a Rua 10 de Novembro até a CE - 060, com bloqueios nas ruas Dr. Leandro Correia, Regina Carvalho, nos becos das travessas Santo Ambrósio e Jesus Fotógrafo (Beco do Gás); além dos trechos compreendidos entre: Rua Antônio Alves de Lima na altura do Alpendre Bistrô seguindo pela Rua Durval Soares até João da Gurita, ficando proibido o estacionamento de veículos em todo esse percurso. Art. 6º Fica proibido o uso de qualquer rua do Município para funcionamento de estacionamento privado durante o período estabelecido no art. 1º deste Decreto. Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Carnaval 2024, instituída pela Portaria n° 456, de 19 de fevereiro de 2025. Art. 8º A venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, estarão sujeitas à fiscalização e penalidades correspondentes por parte das autoridades competentes, conforme previsto na legislação vigente. Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 25 de fevereiro de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:0C603F17

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 469, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de servidor Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Senhora RAFAELLE DAYANE MARTINS DOS SANTOS, portadora do RG nº *924705- SSP-CE, CPF .965.013-*, no cargo de Assistente de Expedientes, símbolo DAS-12, do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 03 de fevereiro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 25 de fevereiro de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:D34A7825