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Diário Oficial da União · 26/02/2025 · pág. 120

DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022600120 120 Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Trabalho e Emprego EXTRATO DE APOSTILAMENTO Espécie: Apostilamento de Outros Nº 000009/2025 ao Instrumento código 895503. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora: 400076. Convenente: UNIAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECNOMIA SOLIDARIA, CNPJ nº 07738836000137. OBTV para Convenente. Valor Total: R$ 19.443.329,12, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 31/12/2019 a 31/12/2025. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: GILBERTO CARVALHO, CPF nº .989.609-*, Convenente: APARECIDO ALVES DE SOUZA, CPF nº .734.526-. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000007/2025 ao Instrumento código 895711. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora: 400076. Convenente: SUPERINTENDENCIA DE LIMPEZA URBANA, CNPJ nº 16673998000125. Prazo de Vigência. Valor Total: R$ 161.616,16, Valor de Contrapartida: R$ 1.616,16, Vigência: 19/02/2025 a 19/02/2026. Data de Assinatura: 30/12/2019. Signatários: Concedente: GILBERTO CARVALHO, CPF nº .989.609-, Convenente: GILBERTO SILVA RAMOS, CPF nº .947.806-*. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2025 ao Instrumento código 946748. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora: 400076. Convenente: CENTRO DE ESTUDOS E ASSESSORIA-CEA, CNPJ nº 01746741000189. Solicitação de Prorrogação de Prazo do Termo de Fomento. Valor Total: R$ 600.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 27/02/2025 a 27/06/2025. Data de Assinatura: 29/12/2023. Signatários: Concedente: GILBERTO CARVALHO, CPF nº .989.609-, Convenente: ANTONIO HAROLDO PINHEIRO MENDONCA, CPF nº .622.472-. EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2025, ao Instrumento código 945513. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, , Unidade Gestora: 400076, Convenente: INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO, TECNOLOGIA E INOVAC AO, CNPJ nº 19635292000167. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 1.500.000,00, Valor de Contrapartida: 0,00, Vigência: 22/12/2023 a 07/02/2026. Data de Assinatura: 18/02/2025. Assina: Pelo MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO / GILBERTO CARVALHO - Secretário SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE GOIÁS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho em Goiás, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar os empregadores abaixo relacionados de que os recursos interpostos nos processos de auto de infração não foram providos pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de procedência do auto de infração. Notifico-os ainda a efetuar o pagamento das multas impostas, que poderão ser pagas na rede bancária. Em caso de pagamento, para o preenchimento da guia DARF, o empregador poderá acessar o link https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/. Os autuados deverão comprovar o pagamento apresentando, no prazo de 6 (seis) dias, contados da publicação deste Edital, na SRTb/GO situada na Avenida 85, nº 887, Setor Sul, CEP 74.080-010, Goiânia/GO, a fim de ser juntado ao processo para arquivamento. A ausência de pagamento implicará na remessa do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. . .E M P R ES A .P R O C ES S O .AUTO DE I N F R AÇ ÃO . .MASSA FALIDA - L'ANO IND. E COM. LATICÍNIOS LT DA .46208007719201964 .218576749 Em 24 de Janeiro de 2025 MARCELA PIRES LOYOLA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho em Goiás, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar o(s) empregador(es) abaixo relacionado(s) de que o recurso interposto no(s) processo(s) oriundo(s) de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01, não foram providos pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de procedência da NDFC. Notifico-os ainda a providenciar o recolhimento do débito constante da Notificação de Débito de FGTS/CS lavrada com os acréscimos legais cabíveis. Informações sobre procedimentos para recolhimento do débito notificado devem ser obtidos junto à Caixa Econômica Federal. Após o recolhimento, deverá ser protocolizada nesta Unidade do Ministério do Trabalho, na SRTb/GO situada na Avenida 85, nº 887, Setor Sul, CEP 74.080-010, Goiânia/GO, apenas informação do seu efetivo recolhimento, sem a juntada dos comprovantes. Caso não haja o recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, o processo será remetido à Caixa Econômica Federal - CEF para cobrança, ressaltando que a quitação do débito operada a partir da data da emissão da notificação será considerada pela CEF. . .E M P R ES A .P R O C ES S O .N D FC . .IRONTEC - CONSTRUÇÃO MET. IND. COM. LTDA .14185009004202007 .201.735.334 Em 24 de Janeiro de 2025 MARCELA PIRES LOYOLA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MARANHÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O AFT Chefe do Setor de Multas e Recursos/MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente as Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01, bem como a comprovarem o pagamento dos débitos, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO MA - SRT/MA, sito Av. Kennedy, 150 - Centro, São Luís/MA CEP: 65025-001 no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital. A falta de comprovação do recolhimento dos débitos implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado ou via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021. . .Razão Social .CNPJ/CPF .Processo . .J. R. MEDEIROS DA SILVA .05.549.537.0001-29 .14185.008382/2021-46 . .INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO A CIDADANIA - .07.917.074.0001-36 .46223.001148/2019-66 . .PROJEBEL SERVICOS COMERCIO LT DA .02.295.753.0001-05 .46223.004786/2019-39 Em 24 de Janeiro de 2025 LUCIANA SILVA DE CARVALHO BRITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O AFT Chefe do Setor de Multas e Recursos/MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão de CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO aos recursos voluntários interpostos para as Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01, bem como a comprovarem o pagamento dos débitos, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO MA - SRT/MA, sito Av. Kennedy, 150 - Centro, São Luís/MA CEP: 65025-001 no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital. A falta de comprovação do recolhimento dos débitos implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. . .Razão Social .CNPJ/CPF .Processo . .R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA-EPP .05.574.809.0001-40 .46223.000065/2018-79 . .T ROCHA SANTOS .10.588.892.0001-47 .46223.003467/2018-25 . .R ROCHA SANTOS - ME .07.832.963.0001-09 .46223.006328/2017-72 . .QUARTZO ENGENHARIA LTDA - ME .11.792.256.0001-03 .46223.000985/2019-78 . .L.T.O INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA .04.588.068.0001-94 .46223.000173/2017-61 Em 30 de Janeiro de 2025 LUCIANA SILVA DE CARVALHO BRITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O AFT Chefe do Setor de Multas e Recursos/MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente as Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01, bem como a comprovarem o pagamento dos débitos, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO MA - SRT/MA, sito Av. Kennedy, 150 - Centro, São Luís/MA CEP: 65025-001 no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital. A falta de comprovação do recolhimento dos débitos implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado ou via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021. . . Razão Social . CNPJ/CPF . Processo . .J. R. MEDEIROS DA SILVA .05.549.537.0001- 29 .14185.008382/2021-46 . .INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO A CIDADANIA - .07.917.074.0001- 36 .46223.001148/2019-66 . .PROJEBEL SERVICOS COMERCIO LTDA .02.295.753.0001- 05 .46223.004786/2019-39 LUCIANA SILVA DE CARVALHO BRITO CHefe do Setor de Multas e Recursos da Srtb/Ma EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O AFT Chefe do Setor de Multas e Recursos/MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão de NÃO CONHECIMENTO E NÃO SEGUIMENTO aos recursos voluntários interpostos para as Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01, bem como a comprovarem o pagamento dos débitos, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO MA - SRT/MA, sito Av. Kennedy, 150 - Centro, São Luís/MA CEP: 65025-001 no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital. A falta de comprovação do recolhimento dos débitos implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. . .Razão Social .CNPJ/CPF .Processo . .M. DE J. DA S. LIMA .11.368.514.0001-10 .46223.005560/2018-74 . .L. P. COUTINHO .14.355.376.0001-23 .14185.009243/2020-59 . .CONSTRUTORA CENTAURO LTDA .41.487.794.0001-47 .46223.007160/2018-01 Em 30 de Janeiro de 2025 LUCIANA SILVA DE CARVALHO BRITO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE MINAS GERAIS EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 2/2025 Processo de desfazimento nº 13621.218511/2024-04 Doadora: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais-SRTE/MG, neste ato representada pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais. CNPJ da Doadora: 23.612.685/0036- 52. Donatária Prefeitura Municipal de Boa Esperança, neste ato representada por seu Prefeito. CNPJ da Donatária: 18.329.590/0001-75. Objeto: Doação de bens móveis inservíveis, anexo I, Termo de Doação 01/2025, classificados como ociosos, antieconômicos e irrecuperáveis, no valor total de avaliação R$606,32(seiscentos e seis reais e trinta e dois centavos), no qual se transfere todos os encargos ou despesas que incidam ou venham a incidir sobre os bens doados. Fundamento Legal: artigo 8º, do Decreto nº 9.373/2018, alterado pelo Decreto n.º 10.340/20; Lei nº 10.406/2002, demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie, e, ainda, cláusulas e condições elencadas no referido Termo de Doação n.º 01/2025. Local, data da assinatura: Belo Horizonte/MG, 07 de fevereiro de 2025. Signatários: Pela SRTE/MG, Sr. Carlos Alberto Menezes de Calazans, Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais e pela Prefeitura Municipal de Boa Esperança, Sr. Aroldo Rosa de Medeiros.