DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 36222/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; COMBO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.834.604/0001-61, OWL0I80, FRMEV02652462024, 606-82; COMAVIX ARMAZENS GERAIS LTDA., 13.233.437/0001-17, RYQ7C05, FRMEV02653272024, 606-82; CLAUDIOMAR LOPES ESPERANCA, 26.634.939/0001-00, RVH1G85, FRMEV02656222024, 606-82; CLEBSON CASTRO SANTOS LTDA, 13.281.792/0001-61, FAG7C22, FRMEV02675772024, 606-82; SJN1D24, FRMEV02677092024, 606-82; COPAS LOGISTICA LTDA, 16.775.837/0001-42, HTP0994, FRMEV02619392024, 606-82; CONCREBAL - CONCRETOS BALDISSERA LTDA., 03.209.450/0001-87, MIP3A91, FRMEV02685362024, 606-82; COOP.REGIONAL AG R O - PECUARIA DE SANTA RITA DO SAPUCAI LTDA, 24.490.401/0010-26, PZH5194, FRMEV02685382024, 606-82; CEREAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 09.632.017/0001-36, RRR7J21, FRMEV02399292024, 606-82; CKL TRANSPORTES LTDA, 01.464.000/0001-05, JAB9D32, FRMEV02391192024, 606-82; CLC MARASCHIN LTDA , 09.527.502/0001-40, RXV4E47, FRMEV02389132024, 606-82; RDW5F63, FRMEV02690072024, 606-82; COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS UNIAO LTDA, 80.436.777/0001-32, MLF4163, FRMEV02674362024, 606-82; COBRADORA E LOCADORA IRMAOS MAIA LTDA, 42.446.821/0001-04, RBV2C42, FRMEV02425862024, 606-82; COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS, 10.215.988/0002-40, RHJ8B14, FRMEV02422692024, 606-82; CONSTRUTORA TRIPOLO LTDA, 04.879.275/0001-06, MES7752, FRMEV02660712024, 606-82; COMERCIAL TEXTIL LTDA, 04.044.846/0001-84, SYV0J09, FRMEV02452402024, 606-82; CMC MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 25.303.480/0001-90, SRA2D23, FRMEV02707292024, 606-82; COPERAGUAS COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 04.463.344/0001-98, QTM5696, FRMEV02705782024, 606-82; CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA, .555.387-, RQT7J97, FRMEV02408802024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 36223/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; FERNANDES AMADEU - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 07.774.450/0001-80, SWB7F33, FRMEV02646552024, 606-82; FREEDOM HOLDING ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA, 29.874.107/0001-40, FFL7A05, FRMEV02668302024, 606-82; FO N T E SANTA TABACOS LTDA, 02.227.473/0001-51, JCS9H76, FRMEV02696112024, 606-82; FULL DIESEL MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA, 32.999.756/0001-82, IPN3F36, FRMEV02700902024, 606-82; FRIGMANN LOCACOES LTDA, 00.498.991/0001-84, FWH3I53, FRMEV02678032024, 606-82; EXPRESSO UNIAO LTDA, 19.350.180/0041-57, SYI4J90, FRMEV02569622024, 606-82; EXPRESSO ELITE FRETAMENTOS E VIAGENS LTDA , 48.271.523/0001-07, FLP2E13, FRMEV02707902024, 606-82; FILIPE DE OLIVEIRA PAULA, .563.978-, PWS7A20, FRMEV02652412024, 606-82; FONTANELLA TRANSPOR T ES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0004-10, STT0F00, FRMEV02647172024, 606- 82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0010-31, RKX2H20, FRMEV02647402024, 606-82; RKW7I60, FRMEV02688602024, 606-82; RKW7D60, FRMEV02689682024, 606-82; EZER ALBERTO MUNIZ DE MELLO, .588.978-*, BXH4I87, FRMEV02665012024, 606-82; FIC BUNJIRO COMERCIAL DE CIMENTO LTDA, 42.070.885/0001-45, SVT0C38, FRMEV02658182024, 606-82; EXPRESSO T.S. TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 05.324.485/0001-92, RFA3G73, FRMEV02680472024, 606-82; RNH7F20, FRMEV02682272024, 606-82; FABIANA DA SILVA SANTOS, .238.987-, DBL6H07, FRMEV02684452024, 606-82; FLECHA LOG TRANSPORTADORA LTDA, 00.074.670/0001-52, RAN7239, FRMEV02698162024, 606-82; FERRINHO COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA, 10.740.894/0001-00, FHH5C31, FRMEV02690822024, 606-82; FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA , 41.104.296/0002-59, RLB1F30, FRMEV02566522024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 36224/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JANDERSON DE OLIVEIRA SILVA, .722.489-, ASB9E00, FRMEV02621512024, 606-82; HELENO ANTONIO PIOVESANA, .013.609-*, CSK8D63, FRMEV02641732024, 606-82; IMETAME METALMECANICA LTDA, 31.790.710/0001-96, ODR6F03, FRMEV02645662024, 606-82; JOSE LUIS PEREIRA SILVEIRA, 11.101.989/0001-46, JCQ8J17, FRMEV02652502024, 606-82; JOSE IVAN DE FREITAS SANTOS, .954.155-, OER8J26, FRMEV02426862024, 606-82; JOSE CARLOS LOURENCON, 08.255.621/0001-28, AQS8082, FRMEV02621782024, 606-82; HELIO LEAL DE SOUZA & CIA LTDA, 33.116.119/0001-83, ATF7E41, FRMEV02677522024, 606-82; JOSE CARLOS DA SILVA , .342.284-, NQA8B43, FRMEV02615702024, 606-82; JM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 27.818.952/0001-73, RRV3G19, FRMEV02630932024, 606-82; JOSE CARLOS DO PRADO TRANSPORTES LTDA, 00.942.781/0001-33, EOE6428, FRMEV02701372024, 606-82; JM BRANCO TRANSPORTES E LOCACOES DE VEICULOS E CACAMBAS LTDA, 12.655.579/0001-00, CYR2127, FRMEV02580592024, 606-82; J P DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, 10.653.300/0001-23, RJJ7I87, FRMEV02645722024, 606-82; JOAO VITOR DUTRA, .481.089-*, LYG5D11, FRMEV02672322024, 606-82; HILTON ALVES DE OLIVEIRA, .106.806-, PPX9D70, FRMEV02689302024, 606-82; JS DUARTE TRANSPORTES LTDA, 49.933.133/0001-00, BBX3F63, FRMEV02633162024, 606-82; HOLIVER TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.473.326/0001-90, MLZ3A51, FRMEV02703832024, 606-82; JAIRO WLODKOVSKI JUNIOR, 41.400.783/0001-88, QBZ6B92, FRMEV02696602024, 606-82; JM COMERCIO E TRANSPORTE DE MADEIRA LTDA, 13.170.232/0001-30, SXB5B31, FRMEV02697972024, 606-82; JOSE GILTON TRISCH, .464.940-, MMD4G50, FRMEV02697102024, 606-82; JULIO CESAR RABELO FONSECA, .683.926-*, GXS9G45, FRMEV02575692024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 36225/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; GASTEC TRANSPORTE DE GASES LTDA, 83.707.448/0001-77, RDT2H68, FRMEV02671802024, 606-82; GRECA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA., 00.242.640/0001-08, SEA7E39, FRMEV02705232024, 606-82; GUILHERME ALVES SILVA, .110.846-, GXH6F04, FRMEV02477152024, 606-82; FULL TRANSPORTE LTDA, 35.267.922/0001-44, SHZ9F04, FRMEV02654302024, 606-82; GERALDO RIBEIRO MESQUITA, 24.893.173/0001-44, IQI3800, FRMEV02653412024, 606-82; GRUPO BELEBAS LTDA, 03.415.057/0001-40, JBJ8B82, FRMEV02648602024, 606-82; IZZ3H23, FRMEV02685792024, 606-82; GEANDRO CARDOSO DA SILVA JUNIOR, .274.759-, MHW9F54, FRMEV02649632024, 606-82; GRV LOGISTICA LTDA, 17.326.413/0001-63, RPC2J94, FRMEV02648202024, 606-82; GERALDO JOSE ROD R I G U ES , .685.908-*, FGR5B46, FRMEV02663272024, 606-82; GERALDO DE NAZARE CUNHA , .823.796-, GYC0200, FRMEV02655922024, 606-82; GLB TRANSPORTE DE CARGAS, COMERCIO & SERVICOS LTDA, 13.678.100/0001-13, JBJ8F52, FRMEV02656612024, 606-82; GILMAR ANTONIO MATTEI, .435.240-, NPH6B85, FRMEV02670822024, 606-82; GEL FRUTA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 02.964.100/0001-63, AVV5F58, FRMEV02677402024, 606-82; GILBERTO HENRIQUE JUSTEN, *.165.010-, ITM0A30, FRMEV02686372024, 606-82; GOLD TRANSPORTES LTDA, 29.882.605/0001-35, SLF0E64,