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Diário Oficial da União · 26/02/2025 · pág. 164

DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022600164 164 Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2025 - UASG 393019 Número do Contrato: 696/2022. Nº Processo: 50600.026938/2022-82. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RJ - DNIT. Contratado: 33.146.648/0001-20 - CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A. Objeto: Aumento de valor na parcela de reajustamento de preços, no valor de r$ 62.084,06 (sessenta e dois mil oitenta e quatro reais e seis centavos), conforme cálculo efetuado pelo sistema de acompanhamento de contratos - siac do dnit.. Vigência: 23/12/2022 a 09/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.974.307,94. Data de Assinatura: 25/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 25/02/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 18/2025 - UASG 393013 Número do Contrato: 703/2013. Nº Processo: 50616.002180/2013-27. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 181/2012. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO SC - DNIT. Contratado: 76.614.254/0001-61 - SULCATARINENSE MIN ARTEF DE CIM BRIT E CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Termo aditivo decorrente de reequilíbrio econômico-financeiro ao contrato, visando restabelecer as condições iniciais do contrato, objetivando manter o equilíbrio econômico-financeiro, tendo em vista os aumentos procedidos pela Petrobras nos itens (cimentos asfálticos de petróleo e asfaltos diluídos), adotando-se uma parcela de reajustamento extraordinário, sendo que o valor global (PI+R) ajustado do presente contrato é de R$ 350.938.127,82 (trezentos e cinquenta milhões, novecentos e trinta e oito mil cento e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos) , sendo R$ 182.249.431,84 (cento e oitenta e dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos) a preços iniciais vigentes, R$ 168.688.695,98 (cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e oito mil seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos) relativos às parcelas de reajustamento e, por último, sendo incluído, por meio deste, a parcela decorrente do reequilíbrio dos custos de aquisição dos materiais betuminosos, no montante de R$ 823.754,73 (oitocentos e vinte e três mil setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos) referente aos períodos outubro de 2023 a setembro de 2024.. Vigência: 24/02/2025 a 14/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 182.249.431,84 (PI). Data de Assinatura: 24/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 24/02/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE AVISO DE ADIAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 90482/2024 Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de 30/12/2024, .Entrega das Propostas: a partir de 30/12/2024, às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 07/03/2025, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. Objeto: Contratação de empresa especializada p/ a elaboração de Estudos,incluindo os estudos ambientais necessários p/ a obtenção de Licença Prévia(LP),Licença de Instalação(LI) e Desapropriações,Proj. Básico e Proj. Executivo de Engenharia p/ a execução das obras de implantação em pista dupla do contorno da travessia urbana do município de Estância na BR-101/SE,incluindo a restauração do segmento rodoviário existente, conforme normas do DNIT e ABNT, e conf. Edital e Anexos. HALPHER LUIGGI MONICO ROSA Superintendente Regional (SIDEC - 25/02/2025) 393015-39292-2025NE000001 VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 004/2025, firmado entre a INFRA S.A., razão social VALEC - ENGENHARIA , CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., CNPJ nº 42.150.664/0001-87, e a PARK PLACE TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA., CNPJ nº 32.578.387/0005-88. Pregão Eletrônico nº 026/2024. Fundamentação Legal: Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016; o Decreto nº. 8.945, de 27 de dezembro de 2016; a Resolução Normativa - INFRASA Nº 12/2023/CONSAD- INFRASA/AG-INFRASA que aprova o Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC no âmbito da Infra S.A e todos os normativos editados pela CONTRATANTE aplicáveis ao caso concreto, e demais disposições do Termo de Referência e legislação correlata. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em servidores Dell, solução de armazenamento de dados NetApp e equipamentos de comunicação (switches) Enterasys e Huawei, com reposição de peças e componentes, visando atender às necessidades da Infra S.A., pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável nas mesmas condições avençadas, até o limite de 60 (sessenta) meses, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Vigência do Contrato: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua assinatura. Valor do Contrato R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais). Data da Assinatura 25/02/2025. Processo nº 50050.005630/2024-39. Banco Central do Brasil ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 42.875, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 22, 23 e 24 de fevereiro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 22.2.2025 a 22.3.2025: 0,8450% (oito mil, quatrocentos e cinquenta décimos de milésimo por cento); b) de 23.2.2025 a 23.3.2025: 0,8450% (oito mil, quatrocentos e cinquenta décimos de milésimo por cento); c) de 24.2.2025 a 24.3.2025: 0,8450% (oito mil, quatrocentos e cinquenta décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 22.2.2025 a 22.3.2025: 1,00770010 (um inteiro e setecentos e setenta mil e dez centésimos de milionésimos); b) de 23.2.2025 a 23.3.2025: 1,00770010 (um inteiro e setecentos e setenta mil e dez centésimos de milionésimos); c) de 24.2.2025 a 24.3.2025: 1,00770010 (um inteiro e setecentos e setenta mil e dez centésimos de milionésimos); e III - Taxas Referenciais (TR): a) de 22.2.2025 a 22.3.2025: 0,0744% (setecentos e quarenta e quatro décimos de milésimo por cento); b) de 23.2.2025 a 23.3.2025: 0,0744% (setecentos e quarenta e quatro décimos de milésimo por cento); c) de 24.2.2025 a 24.3.2025: 0,0744% (setecentos e quarenta e quatro décimos de milésimo por cento). BEATRIZ DA COSTA LOURENCO Chefe, em exercício COMUNICADO Nº 42.873, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 1/4/2025. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 25 de fevereiro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . .Data de Início .Data de Vencimento .Posição assumida pelo Banco Central .Posição assumida pelas inst. financeiras .Quantidade de contratos . .01/04/2025 .02/05/2025 .compradora .vendedora .até 20.000 . .01/04/2025 .01/07/2025 .compradora .vendedora .Até 20.000 2. Serão aceitos no máximo até 20.000 (vinte mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). BEATRIZ DA COSTA LOURENÇO Chefe, em exercício COMUNICADO Nº 42.874, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 25 de fevereiro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 25/2/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 25/2/2025, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 26/2/2025; e VI - data de liquidação da revenda: 28/5/2025. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 25/2/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;