DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022600065 65 Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 requerente não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, o documento de viagem completo, documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017 Código: 510.891 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0445714/2023. Interessado: ELHADJI SERIGNE DIOUF. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 510.861 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0445684/2023. Interessado: BONHOMME RAVIX. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa válida, a certidão de antecedente criminal estadual e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos III, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 510.775 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0445598/2023. Interessado: JOSE GREGORIO GONZALEZ GUTIERREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado; Não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal; Não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigência contida nos incisos II e IV , art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 510.486 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0445379/2023 Interessado: RITHA DOCTEUR A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 510.471 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0445371/2023 Interessado: ODALI DENIS NOA MONASTERIO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui prazo de residência por tempo indeterminado, além disso não apresentou certidão criminal da Justiça Federal Estadual do local onde residiu, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado e sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 quinze anos, não apresentou cópia do passaporte e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 508.884 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0444203/2023. Interessado: LOYDIS DE LA CARIDAD SARDINAS DEL RISCO DE OLIVEIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado, certidão de antecedentes criminais emitido pela justiça estadual e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 508.234 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0443732/2023. Interessado: JESSICA GIULIANA CORRALES ESCATE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual de todos os Estados onde residiu nos últimos nos últimos quatro anos e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 506.842 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0442541/2023. Interessado: BLAKE MARTIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, o apostilamento da certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 505.257 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0441317/2023. Interessado: ALEX NGUNZA PAULO TIMOTEO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica e, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo Único do art. 70 Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 503.506 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0439967/2023. Interessado: MATIAS ISAAC CONTRERAS SANCHEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem traduzida no Brasil, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 503.506 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0439967/2023. Interessado: MATIAS ISAAC CONTRERAS SANCHEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem traduzida no Brasil, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 501.435 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0438425/2023. Interessado: MARIA LOURDES SALDIA SALAS BARREIRA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 501.263 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0438255/2023. Interessado: JOCELINE PAUL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a informação de avaliação presencial e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017. Código: 501.251 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0438243/2023. Interessado: WINSON LEONCE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, não apresentou comprovante de residência e não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 501.231 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0438225/2023. Interessado: YAKHOUBA DIARRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, bem como não apresentou o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa em conformidade com a Portaria, e portanto não atende à exigência contida no inciso II e III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 501.090 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0438106/2023. Interessado: NIXIO DAVID RAMIREZ ROJAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de Reconhecimento de Status de Refugiado emitida pelo CONARE atualizada e comprovante de residência, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 501.086 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0438102/2023. Interessado: MONICA VANI VIEIRA LOPES DA SILVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 501.042 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0438058/2023. Interessado: MELCHOR CESPEDES REA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul e Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa., e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 500.995 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0438020/2023. Interessado: IYAD AL TINAOUI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.