DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022600066 66 Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 500.977 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0438006/2023. Interessado: PERICLES IBRAIM CAMARA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra na redução de prazo, portanto não atende ao requisito previsto no inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 500.885 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0437945/2023. Interessado: PAOLA ELIANA JARA DA CRUZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem e a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 5 e 6 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 500.803 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0437890/2023. Interessado: CHINWENDU ROSY UWA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em português e a certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 6 e 13 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 500.756 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0437859/2023. Interessado: BYRON HOMERO CORDON GONZALEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para o requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual; Atestado de antecedentes criminais do país de origem, Comprovantes de residência; Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul; que não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017. Código: 500.603 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0437782/2023. Interessado: CHRISTOPHE ANTOINE STEPHANE FLEURY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal Federal, o comprovante de residência, o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 500.576 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0437767/2023 Interessado: ALI BURAK ERCAN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente encontra-se ausente do território nacional, ultrapassando o prazo de ausência de 2 anos, deixou de apresentar certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, certidão de antecedente criminal do país de origem com legalização na Embaixada do Brasil no respectivo país, documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não cumprindo à exigência contida no art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 500.568 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0437763/2023. Interessado: MILENKA AYDE FLORES ROJAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal do seu país de origem e o passaporte completo e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 500.561 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0437758/2023. Interessado: ISSA FAHS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o comprovante de residência dos últimos quatro anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 500.541 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0437741/2023. Interessado: CHINENYE SANDRA MMEJE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no item 6 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 500.315 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0437562/2023. Interessado: REEM ALZAWAHRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 500.083 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0437415/2023. Interessado: GIAN CARLO DALLORTO CABREJOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o comprovante de residência dos últimos quatro anos, bem como se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 499.999 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0437353/2023. Interessado: MARTIN ANTONIO AULESTIA VIERA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 499.224 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0436779/2023. Interessado: KHADIM SARR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente excedeu o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 499.219 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0436774/2023. Interessado: IBRAHIMA DIOP. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou documento de comprovação de capacidade de se comunicar em língua portuguesa inválido, não sendo possível verificar a sua autenticidade e não apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 499.074 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0436676/2023. Interessado: MARTIN ANTONIO DIAZ ZUAZO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o apostilamento e tradução do antecedente criminal do país de origem bem como não apresentou de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, e, portanto, não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 498.880 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0436553/2023. Interessado: Pedro Manuel Villa. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, bem como apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila e não traduzida por tradutor público habilitado no Brasil, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 498.865 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0436538/2023. Interessado: OBADIAS SITA KITOKO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 495.598 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0433928/2023. Interessado: ALEX DA SILVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 492.526 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0431601/2023. Interessado: DAVID DANIEL CASTILLO COVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, não apresentou o apostilamento e a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil do antecedente criminal do país de origem e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 489.314 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0429266/2023. Interessada: SARA MAHER ABDELNASER ELSAYED TOLBA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.