Dia Oficial

Diário Oficial da União · 26/02/2025 · pág. 68

DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022600068 68 Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0406537/2023. Interessado: FALLOU NGOM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem traduzido no Brasil, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 459.802 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0405421/2023. Interessado: MAXIME FRANCOIS OLIVIER GARDE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal estadual e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017 Código: 458.792 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0404613/2023. Interessado: IVALTANO SPINOLA MENDES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos; Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem; não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal e portanto não atende à exigência contida nos incisos II e IV , art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 457.134 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0403327/2023. Interessado: MARXONN MICHEL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Carteira de Registro Nacional Migratório, comprovante de situação cadastral do CPF, comprovante de residência, comprovação de que sabe se comunicar em língua portuguesa, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, cópia do documento de viagem internacional, e portanto, não atende à exigência contida no inciso II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 456.378 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0402745/2023. Interessado: PIERRE ENOCK CELOIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 455.190 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0401756/2023. Interessado: EGUEN GEDEON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem traduzido no Brasil, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 451.795 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0399233/2023. Interessado: Yaslenis Bebert Rivero. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, a certidão de antecedente criminal Federal, Estadual e a do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos III, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 451.773 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0399211/2023. Interessado: FANNY CALLAU MENACHO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, o documento de viagem, o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 451.278 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0398884/2023. Interessado: MICIANE ARISTOMENE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 451.210 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0398819/2023. Interessado: EDER HUMBERTO NUNES DAS NEVES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, bem como não apresentou a certidão de antecedente criminal Federal, Estadual e a legalização da certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 451.197 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0398814/2023. Interessado: MYRIAM CORINNE MEYNET. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, a certidão de antecedente criminal Estadual, bem como não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos III, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 450.757 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0398564/2023. Interessado: JAMES PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 450.705 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0398513/2023. Interessado: JUDES NIXON FAUSTIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 450.251 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0398231/2023. Interessado: CLERMOND CHARLES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos ; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu ; Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado ; e portanto não atende à exigência contida nos incisos II e IV , art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 449.400 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0397520/2023. Interessada: EVELINE ELVEUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 448.316 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0396690/2023. Interessado: ETZERT PRICE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovação válida de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 448.167 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0396586/2023. Interessado: YU CHEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui o prazo de residência permanente para o caso concreto e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 447.388 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0396068/2023. Interessado: ELENA OVCHINNIKOVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 447.308 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0396015/2023. Interessado: ARIEL FERNANDO VILLARROEL AGREDA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes emitida pela justiça Estadual dos locais onde residiu e a certidão original de antecedentes criminais emitido pelo país de origem e, além disso, foi notificada a apresentar-se na Polícia Federal para a conferência da documentação original e coleta dos dados biométricos e não compareceu. Portanto, não atende às exigências contidas no art. 65, inciso IV da Lei 13.445 de 2017, c/c art. 7°, inciso II da Portaria n° 623 de 2020.