DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022600069 69 Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 445.740 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0394716/2023. Interessado: DAPHKA ELONY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos; apresentou Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul (incompleto); não apresentou a certidão da Justiça Estadual ; não apresentou Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais no Brasil e no exterior, nos cinco anos anteriores à data da solicitação, e portanto não atende à exigência contida nos incisos II e IV , art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 445.320 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0394433/2023 Interessado: RAYNALD ALEXIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem Legalizado na Embaixada do Brasil no respectivo país, não apresentou cópia completa do passaporte e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/20172017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 444.996 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0394161/2023. Interessado: ABDIAS JEAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 444.710 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0393980/2023. Interessada: RAJAA HUSSEIN NOUREDDINE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do território nacional, excedendo o limite permitido de ausências do país, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 443.218 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0392745/2023. Interessado: AHMED SAYED AHMED KHALIFA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem dentro da validade, uma cópia visível do documento de viagem internacional, a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal de todos os locais onde residiu nos últimos quatro anos e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 442.841 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0392463/2023. Interessado: ONYINYE VIVIAN UCHEGBUNE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 442.782 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0392427/2023. Interessado: BISMARK KWAKU SARFO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no item 6 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 442.616 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0392302/2023. Interessado: RONALD DELGADILLO FUENTES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pela justiça federal e estadual e o original da certidão de antecedentes criminais do país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 442.444 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0392170/2023. Interessado: FILIPE MAGALHAES GONCALVES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é brasileiro nato e, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo Único do art. 70 Lei nº 13.445, de 2017. Código: 442.095 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0391881/2023. Interessado: ALEXIS SANCHEZ DEL CAMPO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 441.810 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0391652/2023. Interessado: MYLANDA FELUCIEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a legalização e sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, não apresentou a certidão da Justiça Federal de todos os lugares onde morou nos últimos quatro anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa conforme disposto no art. 5° da Portaria n° 623, de 2020, e, portanto, não atende às exigências contidas no art. 65, incisos II, III e IV, da Lei nº 13.445/2017. Código: 436.150 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0386838/2023. Interessado: CLAUNEL CLERVILLE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, mesmo sendo notificado, não apresentou documentos que comprovem a residência pelo período de 4 anos imediatamente anteriores ao pedido de naturalização e não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, apresentou apenas a tradução e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65 incisos II e IV da Lei n° 13.445 de 2017. Código: 435.147 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0386035/2023 Interessado: DAVID JEAN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de notificado reiteradas vezes para complementação documental, deixou de anexar o comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais do país de origem com tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, e certidão criminal da Justiça Federal do local onde residiu e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 434.150 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0385170/2023. Interessado: MOHAMAD NABOULSI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido pela legislação e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 432.013 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0383428/2023. Interessado: VICTOR JAVIER LACOSTE BAUMANN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 430.527 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0382207/2023. Interessado: EDRIC JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 430.166 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0381928/2023. Interessado: JOVISNA SINCERE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 429.853 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0381676/2023. Interessado: HAROUT ACHKHARIAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 429.356 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0381299/2023. Interessado: SALEM MOHAMAD ISMAIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.