DOU 26/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022600070 70 Nº 40, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 428.383 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0380512/2023. Interessado: DALILA CARPIO VILLARROEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, as certidões de antecedentes criminais Federal, Estadual e a do seu país de origem, o comprovante de residência e de capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 428.231 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0380397/2023. Interessado: JONATHAN GIRALDO ECHEVERRY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou, mesmo após ser notificado, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado com a devida tradução, no Brasil, por tradutor público juramentado, documento indicativo de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 427.804 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0380052/2023. Interessado: JEAN CHRISTIAN BOUKOUNGA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida ; Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Documento que comprove a residência pelo período de 4 anos e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 427.633 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0379948/2023. Interessado: ILYESS HESNAOUI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o documento de viagem completo, o comprovante de residência, o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 427.461 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0379832/2023. Interessado: ALEXANDER ANTONIO DA SILVA VILAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o documento de viagem completo, o comprovante de residência e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 427.331 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0379723/2023. Interessado: ANA RAQUEL CACAIS CUNHA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos; não apresentou Certidão da Justiça Federal, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 426.120 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0378690/2023. Interessado: DELFIN NORMAN FLORES QUINTANA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do território nacional excedendo o prazo máximo permitido pela legislação vigente e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 425.302 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0378049/2023. Interessado: DALWINS ESTRADA CASTANEDA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos; não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal e portanto não atende à exigência contida nos incisos II e IV , art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 417.786 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0371975/2023. Interessado: GIOVANNI JOSE CAMARAN SEQUERA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e não apresentou certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, e portanto não atende à exigência contida no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 417.735 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0371931/2023. Interessado: PEDRO OLIVERA MEDEROS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente no prazo legal que antecede o pedido de naturalização ordinária, ausentou-se do Brasil por tempo superior ao permitido na legislação e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 416.082 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0370469/2023. Interessado: KIMAWU UKINU DANIEL JUNIOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 413.224 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0368068/2023. Interessado: NOUR EDDINE ZOULATI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 411.279 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0366540/2023. Interessado: ANA KRISTINA FABRIS JANKOV. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida n inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 410.214 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0365551/2023. Interessado: LOURDES CHAMBI CANAVIRI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou, mesmo após notificação, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e documento indicativo de que sabe se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 408.467 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0364228/2023. Interessado: KESS ODILICHUKWU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 407.118 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0363085/2023. Interessado: FERNANDO CUENCA ROJAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não compareceu para a Coleta da Biometria e apresentação dos documentos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 405.479 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0361738/2023. Interessado: JAVIER SERGIO ALPERTE PEREZ REJON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do território nacional em viagens esporádicas, excedendo o limite máximo de ausência do país e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 404.322 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0360724/2023. Interessado: GUSTAVE EUDARSY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de curso de Língua Portuguesa sem a avaliação presencial, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e portanto não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 402.716 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0359420/2023. Interessado: RUSSELL ALAN PAGET. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, ?indefere o pedido, ?tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 402.609 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0359329/2023. Interessado: EUNICE MARIA QUETA FERNANDO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não compareceu para Coleta da Biometria e apresentação dos documentos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 399.216 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0356500/2023. Interessado: Lawrence Anthony Rincon Sanz. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.