DOMCE 27/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3661
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/CE; Art. 5º. Para viabilizar o pagamento das referidas anuidades, o Poder Executivo deverá se associar e firmar termo de filiação com cada uma das Organizações Sociais e receber, no mínimo, duas vezes ao ano, relatório de atividades desenvolvidas para comprovações das ações realizadas, assim como da utilização dos recursos arrecadados por meio das anuidades. Art. 6º. Os valores referentes às unidades serão definidos por cada Organização Social e não poderão ultrapassar o contido na Lei de Diretrizes Orçamentárias que regula as disposições do artigo 16, § 3º, da Lei Complementar 101/2000, consideradas como despesas irrelevantes. Art. 7º. Fica determinado que as referidas anuidades a serem pagas às Organizações Sociais deverão estar previstas anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Art. 8º. Os termos de filiação previstos nesta Lei serão elaborados em nome do Município de Irauçuba/CE e deverão ser firmados pelo(a) Chefe do Poder Executivo, em conjunto com o(a) gestor(a) da área específica, se for o caso. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 24 de fevereiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:B1B1DF48
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.047 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA O ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 1221, DE 20 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 19 da Lei Municipal nº 1.221, de 20 de junho de 2017, que dispõe sobre a nova política municipal de assistência social no âmbito do Município de Irauçuba/CE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19 – Fica instituído o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Irauçuba, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado à Secretaria da Inclusão e Promoção Social, cujos membros, nomeados pelo(a) Prefeito(a), terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. §1º – O CMAS é composto por doze (12) membros e seus respectivos suplentes, indicados de acordo com os critérios abaixo: I – Seis (06) representantes governamentais; e II – Seis (06) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público.
§2º – O CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução, por igual período, observada a alternância entre representantes da sociedade civil e governo. §3º – O CMAS contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas todas as demais normas contidas na Lei Municipal nº. 1.221, de 20 de junho de 2017.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 26 de fevereiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:CEE701F2
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 540, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.033, de 03 de fevereiro de 2025, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Irauçuba.
RESOLVE: Art. 1° Exonerar o Sr. FRANCISCO MAYCON SILVA DOS SANTOS, do cargo de provimento de COORDENADOR PEDAGÓGICO DA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:24336B14
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 541, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.033, de 03 de fevereiro de 2025, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Irauçuba.
RESOLVE: Art. 1° Nomear a Sra. ANTONIA SILVANDA DE SOUSA SOARES, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de COORDENADORA DE GESTÃO DO CENTRO DE REFEÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:E74FE6D5
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 542, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.033, de 03 de fevereiro de 2025, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Irauçuba.