Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/02/2025 · pág. 65

DOMCE 27/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3661

www.diariomunicipal.com.br/aprece 65

de Unidade Escolar do Ensino Fundamental (sem Tempo Integral) e dá outras providências.

O Senhor MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA, Prefeito Municipal de Jaguaretama, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art. 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Jaguaretama, consoante às normas gerais de direito público.

CONSIDERANDO, a Lei Municipal N.º 1.149/2022, que define a Estrutura Administrativa de Cargos de Provimento em Comissão no município de Jaguaretama, e posteriores alterações, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear a senhora Francisca Edna Alves de Brito, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenadoria de Unidade Escolar do Ensino Fundamental (sem Tempo Integral) – CC – 1.4, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.

PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 4º (quatro) dias do mês de fevereiro de 2025, 159º ano de emancipação política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:5D10518F

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 272.59/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025

PORTARIA Nº 272.59/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025

ANULA a Portaria n.º 228/2025 que dispõe sobre a nomeação de servidor público, na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município, art. 80, inciso VI e, CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que estabelece que aquele que tem competência para praticar o ato, ou seu superior hierárquico, detém o poder-dever de anulá-lo em caso de vícios que o tornem ilegal, conforme disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO que a anulação de atos administrativos é uma prerrogativa da Administração, visando à correção de erros materiais e à manutenção da legalidade e da moralidade administrativa; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a legalidade dos atos administrativos e a correção de erros materiais identificados na Portaria nº 228/2025, de 03 de fevereiro de 2025; RESOLVE: Art. 1° Fica anulada a seguinte Portaria: I – Portaria nº 228/2025 que nomeou a Sra. Francisca Edna Alves de Brito;

Art. 2º A presente portaria de anulação tem efeito retroativo à data de publicação da portaria descrita no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, em 03 de fevereiro de 2025; 159º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:FED2232B

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 272.58/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025

PORTARIA Nº 272.58/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025

Nomear o senhor Natalício Fernandes Rufino, para exercer o cargo em comissão de Assessoria de Gestão a Pacientes Externos e dá outras providências.

O Senhor MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA, Prefeito Municipal de Jaguaretama, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art. 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Jaguaretama, consoante às normas gerais de direito público, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor Natalício Fernandes Rufino para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessoria de Gestão a Pacientes Externos – CC – 2, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde.

PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.

PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 3º (três) dias do mês de fevereiro de 2025, 159º ano de emancipação política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:D47CAF3E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

GABINETE DECRETO Nº.2502011/25-GP DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

COBRANÇA E A FORMA DE PAGAMENTO DO IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, ANTONIO FERNANDO COUTINHO, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 da Lei Complementar Municipal nº 11/2023, de 26 de dezembro de 2023, e o inciso III do artigo 30, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o período de arrecadação do IPTU referente ao exercício de 2025;

CONSIDERANDO o interesse público;

DECRETA:

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, lançado no mês de março de 2025, poderá ser pago em Cota Única ou em até 04 (Quatro) parcelas mensais na forma prevista no art. 3º, §1º, deste Decreto.

Art. 2º Será emitido Documento de Arrecadação Municipal - DAM, com a Cota Única com desconto de 10% (dez por cento), Cota Única