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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/02/2025 · pág. 66

DOMCE 27/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3661

www.diariomunicipal.com.br/aprece 66

sem desconto e cotas parceladas, para imóveis prediais, os quais serão enviados para o endereço do contribuinte que constar do Cadastro Imobiliário do Município.

Parágrafo único. Os contribuintes que não receberem o carnê referente ao IPTU do seu imóvel predial até 24 (vinte e quatro) de maio de 2025 deverão retirar o Documento de Arrecadação – DAM na Prefeitura Municipal de Jardim, Setor de Tributos, ou através do site www.jardim.ce.gov.br, para fazer jus ao desconto concedido.

Art. 3º As datas de vencimento das Cotas Únicas e das parcelas, serão cumpridas da seguinte forma:

I – A Cota Única com desconto de 10% terá seu vencimento estabelecido para o dia 31 de maio de 2025.

II – A forma parcelada do pagamento de IPTU deverá ter as suas parcelas determinadas pelo último dia útil dos meses de junho, agosto, outubro e novembro de 2025.

III – A Cota Única sem desconto de 10% será paga até o dia 20 de dezembro de 2025.

§ 1º. As parcelas deverão obedecer ao quadro abaixo.

PARCELA/COTA ÚNICA VENCIMENTO Cota única com 10% de desconto 31/05/2025 1ª Parcela 28/06/2025 2ª Parcela 30/08/2025 3ª Parcela 31/10/2025 4ª Parcela 29/11/2025 Cota única sem desconto 20/12/2025

§ 2º. O valor mínimo da parcela será de R$ 30,00 (Trinta reais).

Art. 4º O recolhimento do IPTU fora do prazo legal será atualizado conforme o artigo 205 do Código Tributário Municipal, incidindo sobre seu valor os seguintes encargos:

I – Correção do valor no período através do índice IPCA-E;

II - Juros de mora à razão de 1% (um ponto percentual) ao mês calendário ou fração;

III - Multa de mora diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três pontos percentuais) ao dia, obedecido o limite de 20% (vinte pontos percentuais).

Art. 5º Aos contribuintes, sem débito de IPTU, que efetuarem pagamento do IPTU 2025, em Cota Única no mês de maio, até a data de seu vencimento, será concedido desconto no percentual de 10% (dez pontos percentuais) sobre o valor do imposto, nos moldes previstos no art. 3º, I, deste Decreto.

§ 1º Após 31 de maio de 2025 não será concedido o desconto citado no caput deste artigo para o pagamento da Cota Única do IPTU 2025.

§ 2º Para fazer jus ao pagamento com desconto previsto no caput deste artigo, os débitos de IPTU de exercícios pretéritos deverão ser pagos pelo contribuinte até o dia 31 de maio de 2025.

Art. 6º A isenção prevista no artigo 29 do Código Tributário Municipal deverá ser requerida a partir do recebimento do boleto de cobrança de IPTU até o dia 20/06/2025.

Parágrafo Único: Sem prejuízo de outros documentos que a Administração Tributária repute imprescindíveis, o sujeito passivo deverá apresentar no ato de solicitação da isenção mencionado no caput deste artigo:

I) requerimento devidamente assinado pelo interessado ou por procurador legalmente habilidado;

II) cópia de documentos pessoais;

III) cópia de comprovante de endereço;

IV) comprovante de rendimentos financeiros;

V) demais documentos necessários a comprovar a hipótese de isenção prevista no art. 29 do Código Tributário Municipal.

Art. 7º Para aferição da pontuação para enquadramento do padrão da edificação, será utilizada a Tabela I do CTM.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 25 de Fevereito de 2025.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:6C672390

GABINETE PORTARIA Nº.2602001/25-GP DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR para o cargo que indica e dá outras providências:

ANTONIO FERNANDO COUTINHO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal Nº 196/2017, de 14 de fevereiro de 2017, e suas alterações posteriores, que Dispõe sobre o procedimento de cessão ou permuta de servidor público da Administração Pública direta e indireta do Município de Jardim/CE, aos órgãos e entidades da União, dos Estados, ou Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1ºFica cedido o servidor público municipal abaixo especificado, pertencente ao quadro da Administração Direta, para prestar serviço junto a Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, conforme estabelecido noTermo de Cessão nº 05/2025, da Secretaria Municipal de Educação de Jardim/CE.

SERVIDOR CARGO FRANCISCO CLEITON OLIVEIRA CARVALHO FILHO AUXILIAR DE SALA

Art. 2ºA remuneração do servidor ora cedido,obedecerá às disposições estabelecidas na Cessão nº 05/2025, da Secretaria Municipal de Educação de Jardim/CE.

Art. 3ºO Município poderá, por interesse público, requisitar o servidor cedido de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o disposto no Convênio.

Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 26 de fevereiro de 2025.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:4B9EFB6C