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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/02/2025 · pág. 86

DOMCE 27/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3661

www.diariomunicipal.com.br/aprece 86

FRANCISCO MOISES BEZERRA DE FREITAS Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Educação, Esporte e Juventude Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:29E065CD

LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.12.04.01/07- SRP

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.12.04.01/07- SRP

O Ordenador(a) de Despesas da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE, Sr(a). FRANCISCO MOISES BEZERRA DE FREITAS, torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.12.04.01/07-SRP, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.12.04.01 - SRP.

ORGAO GERENCIADOR: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE ORÓS/CE, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE, CONFORME ANEXO I.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21, na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar 147/2014, e as demais normas legais aplicáveis.

EMPRESA : JACQUELINE SILVA FROTA (J S FROTA DISTRIBUIDORA) ENDEREÇO : AV GENERAL OSORIO DE PAIVA, 7870, SIQUEIRA, MARACANAU/CE, 61.923-075 CNPJ Nº : 46.763.015/0001-02. REPRESENTANTE: JACQUELINE SILVA FROTA CPF N° : *.064.693-

VALOR GLOBAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 64.047,00 (SESSENTA E QUATRO MIL E QUARENTA E SETE REAIS).

VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 01 (um) ano, contados a partir da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 26 DE FEVEREIRO DE 2025. ASSINA PELO LICITANTE: JACQUELINE SILVA FROTA - JACQUELINE SILVA FROTA (J S FROTA DISTRIBUIDORA)) ASSINA PELA ORGAO GERENCIADOR: FRANCISCO MOISES BEZERRA DE FREITAS (ORDENADOR(A) DE DESPESAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE). Orós-Ce, 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

FRANCISCO MOISES BEZERRA DE FREITAS Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Educação, Esporte e Juventude Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:D64889AD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1372/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO NO PERIODO CARNAVALESCO, USO DE PAREDÕES DE SOM, EVENTOS EM BARES, LANCHONETES SILMILARES, BEM COMO HORÁRIO DE EVENTOS E TRÂNSITO LOCAL, NO PERÍODO DE CARNAVAL 2025 NO MUNICÍPIO DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, IV, da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que é de responsabilidade do município manter a ordem e a segurança social; CONSIDERANDO que o regime constitucional brasileiro, e a autonomia municipal não é resultado de eventual delegação do Estado-membro em que o Município se situa, mas da própria Constituição brasileira; CONSIDERANDO que se faz necessário o uso de paredões de som durante o período de carnaval 2025 como parceiros da animação festiva neste período carnavalesco. D E C R E T A: Art. 1°- Ficam decretados pontos facultativos, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, todo o expediente dos dias 03, 04 e 05 de fevereiro de 2025. § 1°- Nas datas previstas no art. 1° deste Decreto, serão assegurados aos munícipes, os serviços essenciais deste Município, cujos serviços por sua natureza não podem ser dispensáveis, devendo atuar em forma de plantão, ficando as respectivas Secretarias Municipais às quais, aquelas estejam vinculados, autorizadas a expedir atos necessários à regulamentação de seus expedientes, tais como, serviços da área da saúde, limpeza pública, defesa civil e vigilância sanitária, bem como os serviços administrativos considerados essenciais que devem atuar em forma de plantão sendo assessoria Contábil, assessoria do Setor de digitalização, assessoria Administrativa em Licitações, assessoria do Setor de Recursos Humanos. Art. 2° - Fica liberado o uso de PAREDÕES DE SOM durante o período de Carnaval no perímetro urbano e rural do município de Palhano-CE, durante os seguintes horários: (I) – SEXTA – FEIRA (28.02.2025) das 14:00h às 18:00h (II) - SÁBADO (01.03.2025) das 09:00h às 18:00h; (III) - DOMINGO (02.03.2025) das 09:00h às 18:00h; (IV) - SEGUNDA-FEIRA (03.03.2025) das 09:00h às 18:00h; (VI) - TERÇA-FEIRA (04.03.2025) das 09:00h às 18:00h; Art. 3°- Este decreto não alcança o uso de paredões de som próximos de igrejas, órgãos públicos que estejam em funcionamento, hospitais, etc...que continuam PROIBIDOS. Art. 4°- Fica PROIBIDO O ESTACIONAMENTO de quaisquer veículos na Av. Possidônio Barreto nos limites da Secretaria de Cultura até o Fórum Municipal. Art. 5°- Fica autorizado a interdição da Av. Possidônio Barreto nos limites da Secretaria de Cultura até o Fórum Municipal, espaço determinado para o CORREDOR DA FOLIA, sendo permitido apenas tráfego local das 17:00h do dia 28.02.2025 até às 04:00h do dia 04.03.2025, horário de término do Carnaval. Parágrafo único. Fica permitido o tráfego de veículos para abastecimento das barracas localizadas no corredor da folia até às 17:00h nos dias referentes a realização do evento. Art. 6°- Fica proibida a realização de eventos carnavalescos em bares e restaurantes após as 17:00h dos dias 28.02.2025 a 04.03.2025. Art. 7°- Fica terminantemente PROIBIDA a venda e a circulação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas envasadas em recipiente de vidro, bem como o uso de copos de vidro e disponibilização de mesas na área, já delimitada no artigo 5°, de realização e de entorno do evento CARNAVAL 2025. Art. 8°- Os horários de comercialização em hipótese alguma poderão ultrapassar os horários estabelecido neste decreto para realização do evento. Art. 9°. Ficam determinados os seguintes horários para realização do evento Carnavalesco(I) - SEXTA-FEIRA (28.02.2025) das 19:00 às 01:00h; (II) - SÁBADO (01.03.2025) das 18:00 às 01:00h; (III) - DOMINGO (02.03.2025) das 17:00 às 01:00h; (IV) - SEGUNDA- FEIRA (03.03.2025) das 18:00 às 01:00h; (V) - TERÇA-FEIRA (04.03.2025) das 18:00 às 01:00h. Art. 10°- Encaminhe-se cópia deste diploma legal as Secretarias municipais, a Câmara Municipal de Palhano-Ce e à Polícia Militar, esta, solicitando apoio ao efetivo cumprimento das medidas ora estipuladas.