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Diário Oficial da União · 27/02/2025 · pág. 135

DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022700135 135 Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 § 4º Caso o Diretório acusado deixe de apresentar defesa, será, após transcorrido o prazo legal, decretada a sua revelia. § 5º Se a medida disciplinar resultar em advertência será esta feita por escrito e assinada pelo Presidente da Comissão Executiva, hierarquicamente superior. § 6º Se a decisão resultar em dissolução do Diretório, a Comissão Executiva imediatamente superior nomeará Comissão Executiva Provisória, que poderá ser a prevista no § 2º, deste artigo, na forma dos §§ 1o, 2º, 3º e 4º do Art. 6º, deste Estatuto. § 7º Da decisão caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, sem efeito suspensivo, para o órgão de execução hierarquicamente superior, e para a Convenção Nacional, se o ato for da Comissão Executiva Nacional. § 8º As decisões proferidas em grau de recurso são irrecorríveis. Art. 48. As medidas disciplinares previstas para os mencionados nos incisos II e III do Art. 45 deste Estatuto são: i.advertência reservada; ii.advertência pública; iii.suspensão, por 3 (três) a 12 (doze) meses; iv.cancelamento do registro de candidatura, caso seja candidato a cargo eletivo; v.V - destituição da função em órgão partidário; vi.VI - expulsão do partido. § 1º A pena de advertência reservada será aprovada pelo respectivo órgão de execução e comunicada por seu Presidente ao infrator, de forma reservada, só se tornando pública no caso de reincidência ou no caso de recurso. § 2º A pena de cancelamento de registro de candidatura será aprovada pelo respectivo órgão de execução, oportunidade em que será indicado, inclusive, o substituto, na forma da Lei e deste Estatuto, devendo tais providências ser comunicadas imediatamente à Justiça Eleitoral. § 3º As demais penas previstas neste artigo devem ser aprovadas pela respectiva Comissão Executiva, por maioria absoluta de votos. § 4º A suspensão prevista no inciso III deste artigo implica a interdição do exercício político- partidário e a exclusão do nome do infrator de chapas do partido para disputas eleitorais, durante o prazo da suspensão. § 5º Sem prejuízo dos prazos estabelecidos, será assegurada ao acusado o direito a ampla defesa e o contraditório. § 6º Da pena imposta pela Comissão Executiva cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias da ciência, sem efeito suspensivo, a Comissão Executiva hierarquicamente superior. § 7º Das decisões da Comissão Executiva Nacional cabe recurso a Convenção Nacional, no mesmo prazo do parágrafo anterior, sem efeito suspensivo. § 8º Decidida a aplicação das penas a que se referem os incisos III, IV, V e VI deste artigo, elas deverão ser executadas pelo respectivo órgão de execução partidário. § 9º O cumprimento da decisão a que se refere o parágrafo anterior deverá ser efetuado no prazo de 5 (cinco) dias. § 10 Sem prejuízo de outras penas da Lei, deste Estatuto ou do Código de Ética, estará sujeito às penalidades previstas neste artigo o filiado que infringir o Programa ou o Estatuto do partido nas seguintes ações ou procedimentos: i.deixar de mencionar a sigla partidária em propaganda eleitoral; ii.fazer referências desairosas a outro candidato ou filiado do partido; iii.apoiar, clara ou veladamente, candidato de outro partido ou de outra coligação, em eleições das quais o partido participe; iv.utilizar cargo, função ou mandato público para auferir indevidamente lucros em seu próprio benefício ou vantagens financeiras ou comerciais; v.nomear para cargos ou funções de sua confiança parentes que não tenham notória competência para o seu exercício; vi.utilizar bens públicos, inclusive automóveis oficiais, para seu serviço pessoal, de sua família ou de terceiros; vii.se parlamentar, votar contra decisão tomada pelo órgão de execução de seu nível; viii.infringir, através de ações, votos ou declarações públicas, as normas estatutárias, a ética partidária, a linha político-partidária fixada pelos órgãos do partido ou as diretrizes legitimamente estabelecidas pela Comissão Executiva Nacional. ix.agir com improbidade ou má exação no exercício de cargo ou função pública ou partidária ou assumir conduta pessoal reprovável. x.se parlamentar, se opuser, pela atitude ou voto, contra a deliberação da respectiva Executiva tomada através de "fechamento de questão". TÍTULO V Disposições Transitórias e Finais Art. 49. A Comissão Executiva Nacional, por sua maioria absoluta, poderá baixar instruções ou Resoluções que passarão a valer como norma estatutária até sua aprovação definitiva em Convenção Nacional. Parágrafo único - Na omissão estatutária a legislação vigente será aplicada subsidiariamente para dirimir eventuais dúvidas e conflitos. Art. 50. Na hipótese da dissolução do partido, o seu patrimônio será destinado a entidade congênere, cultural ou assistencial, escolhida pelo Diretório Nacional, por sua maioria absoluta. Art. 51. Os programas eleitorais de rádio e televisão serão planejados e dirigidos por um membro da Comissão Executiva, designado por seu Presidente, e visarão exclusivamente à divulgação da doutrina do partido e de seu Programa, cabendo à direção, nas eleições proporcionais, incluir ou não candidatos, no tempo que lhe parecer oportuno. Art. 52. A Comissão Executiva Nacional, por maioria, poderá alienar imóveis destinados ao funcionamento da sua Sede Social. Parágrafo único - O imóvel retro mencionado deverá ser devidamente mobiliado e decorado com recursos financeiros próprios oriundos da arrecadação, contribuição ou doação partidária, os quais deverão ser incorporados ao patrimônio do partido, para os fins de prestação de contas do exercício competente, junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Art. 53. A Comissão Executiva Nacional, por maioria, poderá fixar remuneração a seus membros, mediante ato administrativo próprio, que deverá, obrigatoriamente, ser custeada com recursos financeiros próprios oriundos de contribuições e doações partidárias. Art. 54. Eventual indenização por dano moral ou material decorrente de ato praticado em campanha eleitoral, por candidato, militante ou filiado ao Brasileiro (BR), deve por estes serem suportados, integralmente, excluindo-se quaisquer responsabilidades da agremiação partidária ou de seus dirigentes. Parágrafo único. Os filiados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da agremiação partidária. Art. 55. O Diretório Nacional e sua respectiva Comissão Executiva Nacional, eleitos na primeira Convenção Nacional, após o registro definitivo no TSE, terão seus mandatos de 4 (quatro) anos. Parágrafo primeiro - Todos os membros fundadores da Comissão Provisória da Executiva Nacional que tem cargos na direção partidária serão automaticamente empossados nos seus respectivos cargos na primeira convenção Nacional após registro definitivo no TSE com mandato de acordo com Art.55. desse estatuto. Parágrafo segundo - Os filiados fundadores do Brasileiro (BR) terão direito de votar e ser votado na convenção Nacional, Estadual, Distrital e Municipal. Art. 56. A Comissão Provisória, responsável pela organização inicial do partido, terá caráter transitório e permanecerá em vigor até o registro definitivo do partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após o registro, será convocada uma nova Convenção Nacional para eleger a Comissão Executiva Permanente, conforme estabelecido neste Estatuto. Art. 57. Este Estatuto entrará em vigor, em todo o território nacional, a partir de sua aprovação em Convenção Nacional. (Estatuto aprovado na Convenção Nacional de 29 de janeiro de 2025) ROBERTO COELHO ROCHA Presidente Nacional do Brasileiro CASSIANO PEREIRA VIANA OAB/DF 7978 Quebra TRANSPORTADORA GERBI LTDA ATO Nº 1, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O Administrador Sr. Fernando Costa Gerbi torna público o Edital de Termo de Responsabilidade Nº 15/2025 em ANEXO. FERNANDO COSTA GERBI EDITAL DE TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº 15/2025 A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o fiel depositário dos gêneros e mercadorias recebidos pela filial da sociedade empresária "TRANSPORTADORA GERBI LTDA", NIRE 35905569520, CNPJ 44.695.088/0004-21, localizada na Rodovia João Beira, nº 760, Parque Modelo, Amparo/SP, CEP 13905-529, Fernando Costa Gerbi, portador do RG nº 484997798 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 3.5.4-04, assinou em 24/02/2025 o Termo de Responsabilidade nº 15/2025, com fulcro nos arts. 1º, § 2º, do Decreto Federal nº 1.102/1903 e do art. 3º, parágrafo único, da IN nº 52/2022, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, devendo ser publicado e arquivado na JUCESP o presente edital, nos termos do art. 8º da supracitada Instrução Normativa. Marcio Massao Shimomoto. Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo. MK LOGÍSTICA LTDA. CNPJ sob nº17.497.497/0001-06 - NIRE Nº 35227252429 ATO Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 À Sócia Sra. Katia Cristiane Peroni Sinchetti Mansur, torna público o Memorial Descritivo, Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória, em Anexo. KATIA CRISTIANE PERONI SINCHETTI MANSUR ANEXO A sociedade empresária MK LOGISTICA LTDA registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35227252429, inscrita no CNPJ sob nº17.497.497/0001-06, inscrição estadual nº 600.075.804.112 com sede à Rua Nove De Julho Nº:2050 - Bloco B - Bairro Vila Nova, município de Salto - SP - CEP 13322-000, neste ato representada por seus sócios, Sra. Katia Cristiane Peroni Sinchetti Mansur, brasileira, divorciada, maior, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº. 217959234 SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob nº 1.6.5-07, residente e domiciliada à Alameda São Paulo Golf Nº 1065 - Terras De São José no município de Itu - SP - CEP 13306-440 e o Sr. Andy Mansur, brasileiro, solteiro, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG nº. 370153546 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 3.2.2**-98, residente e domiciliado à Alameda São Paulo Golf Nº 1065 - Terras De São José no município de Itu - SP - CEP 13306-440, vem respeitosamente através desta apresentar abaixo o REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS, TARIFA REMUNERATÓRIA, MEMORIAL DESCRITIVO e LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA para a sua filial de CNPJ sob nº 17.497.497/0006-02, sob NIRE número 35905574311, inscrição estadual nº 387.442.226.118, com sede à Rodovia Waldomiro Correa de Camargo Nº: 4004 - BL. 34, GP. 06 - Bairro Cruz das Almas, município de Itu - SP - CEP 13308-200, para instruir o processo de requerimento de matrícula para operar sob o regime de armazéns gerais nos termos do Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903 e Instrução Normativa DREI N° 52/2022. REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS - CAPÍTULO 1 - DO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS - Artigo 1º - Serão recebidas em depósito, mercadorias diversas nacionais, que não possuam natureza agropecuária, executando serviços conexos, tais como, paletização e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora e conservando as aludidas mercadorias Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados, desde que possíveis e não contrários às disposições legais- Artigo 2º - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I) quando não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço suficiente para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, for inviável sua acomodação; II) se tratar de mercadoria facilmente deteriorável; III) se a mercadoria vier a prejudicar outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; IV) se não vier acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo 3º - A responsabilidade pelas mercadorias depositadas cessará em caso de: I) quebra de peso ou avarias por vícios ainda que ocultos, por alterações de qualidade proveniente da natureza de acondicionamento ou força maior. Artigo 4º- Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto, dirigida a empresa que emitirá um documento especial denominado (Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão depois de três meses conforme Artigo 11, parágrafo 1° do decreto 1.102/1.903, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em igual estado no lugar e no dia em que deveriam ser entregues, tomando-se por base as cotações da bolsa de mercadorias de São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo da mercadoria. Artigo 6º - O inadimplemento de pagamento da armazenagem acarretará o vencimento do prazo de depósito, com adoção do procedimento previsto no artigo 10º e parágrafos do Decreto nº 1.102 de 21/11/1.903. Condições Gerais - Os seguros, prazos, emissão de warrants, serão exigidos pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102 de 21 de novembro de 1.903, o pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão observados rigorosamente pela legislação trabalhista e demais disposições legais vigentes e ainda pelos usos, costumes e praxes comerciais, desde que não contrários à legislação vigente. Salto, 26 de dezembro de 2.024. MK LOGISTICA LTDA- Katia Cristiane Peroni Sinchetti - Sócia - MEMORIAL DESCRITIVO- A sociedade empresária MK LOGISTICA LTDA registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35227252429, inscrita no CNPJ sob nº17.497.497/0001-06, inscrição estadual nº 600.075.804.112 com sede à Rua Nove De Julho Nº:2050 - Bloco B - Bairro Vila Nova, município de Salto - SP - CEP 13322-000, cujo capital social é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), vem apresentar o memorial descritivo da sua filial de CNPJ sob nº 17.497.497/0006-02, sob NIRE número 35905574311, inscrição estadual nº 387.442.226.118, com sede à Rodovia Waldomiro Correa De Camargo Nº: 4004 - BL. 34, GP. 06 - Bairro Cruz Das Almas, município de Itu - SP - CEP 13308-200. Capacidade: A área total do imóvel é de 10.124,4 m² (dez mil, cento e vinte e quatro metros quadrados e quatro centímetros quadrado), compreendendo as áreas de acesso às docas, rampa de acesso aos armazéns, áreas administrativas e áreas próprias para armazenagem de mercadorias, o galpão conta com um pé direito útil de 12 metros, totalizando uma capacidade de 121.492,8 m³ (cento e vinte e um mil, quatrocentos e noventa e dois metros cúbicos e oito centímetros cúbico), toda a área é devidamente segregada (cercada), monitorada e preparada para armazenagem, o local também conta com área de estacionamento, acessos para a movimentação de cargas de caminhões, sendo tudo controlado e monitorado através de câmeras estrategicamente posicionadas. Comodidade: A Unidade Armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, oferecendo facilidade