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Diário Oficial da União · 27/02/2025 · pág. 208

DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022700208 208 Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 instrução da unidade técnica (peça 161), ao município de São Mateus/ES e aos responsáveis, para conhecimento. 1. Processo TC-015.384/2016-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Apensos: 036.229/2019-9 (cobrança executiva); 007.157/2013-4 (representação). 1.2. Responsáveis: Amadeu Boroto (364.435.307-72); Viação São Gabriel Ltda (27.492.479/0001-87). 1.3. Entidade: Município de São Mateus/ES. 1.4. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.7. Representação legal: Marina Ignacio Freire Ramiro de Assis (OAB/ES 24.890) e Raphael Souza de Almeida (OAB/ES 16.620), representando Viação São Gabriel Lt d a . 1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1230/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, considerando os pareceres emitidos nos autos pela Secretaria de Apoio à Gestão de Processos e pelo Ministério Público de Contas, no sentido de que seja feita a correção do acórdão 8750/2024-1ª Câmara, mediante apostilamento, com fundamento no art. 143, V, "d", do RI/TCU c/c a súmula TCU 145, ante a constatação de inexatidão material, ACO R DA M , por unanimidade, em retificar o referido acórdão, de modo a incluir o trecho "considerando a extinção por liquidação voluntária da empresa CM Produções e Eventos Ltda., baixada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, em 11/6/2018, antes, portanto, da prolação do acórdão condenatório, ocorrida em 28/7/2020", mantendo-se inalterados os demais termos do acórdão ora retificado. 1. Processo TC-033.044/2015-5 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Apensos: 007.009/2024-0 (cobrança executiva); 007.011/2024-5 (cobrança executiva). 1.2. Responsáveis: Associação Sergipana de Blocos de Trio (32.884.108/0001- 80); Lourival Mendes de Oliveira Neto (310.702.215-20); Paulo Ribeiro dos Santos (10.758.355/0001-06). 1.3. Entidade: Associação Sergipana de Blocos de Trio. 1.4. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.7. Representação legal: Lourival Mendes de Oliveira Neto, representando Associação Sergipana de Blocos de Trio; Valmira de Jesus Santos, representando Paulo Ribeiro dos Santos. 1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1231/2025 - TCU - 1ª Câmara VISTOS e relacionados estes autos de monitoramento para verificar o cumprimento das determinações constantes dos acórdãos 10532/2017-1ª Câmara e 14523/2019-1ª Câmara pela Superintendência Regional do Incra no Estado de Mato Grosso (SR-13). Considerando que o item 9.7 do acórdão 10532/2017-1ª Câmara determinou à Superintendência Regional do Incra no Estado de Mato Grosso (SR-13) a elaboração de um plano de ação para solucionar problemas relacionados ao gerenciamento de transferências voluntárias e ações correcionais; Considerando que, no primeiro monitoramento, este Tribunal, mediante o acórdão 14523/2019-1ª Câmara, reiterou a necessidade do envio desse plano de ação (item 1.6.1) e determinou à SecexAgroAmbiental o acompanhamento da implementação das medidas (item 1.6.2); Considerando que mediante o acórdão 13912/2020-1ª Câmara, ante o encaminhamento do plano de ação, o Tribunal considerou cumprido o item 1.6.1 do acórdão 14523/2019-1ª Câmara; Considerando, entretanto, que, no referido monitoramento, a unidade instrutiva verificou que os avanços na gestão dos processos das transferências voluntárias e das ações correcionais estavam sendo lentos, devido a dificuldades como a carência de profissionais capacitados, falta de apoio institucional e restrições da pandemia da covid-19; Considerando que, conforme assinalado pela unidade instrutiva no acórdão 13912/2020-1ª Câmara, "o referido plano de ação é composto por medidas concretas apontadas pela própria unidade jurisdicionada como apropriadas para solucionar os problemas em questão, atendendo aos critérios da Resolução-TCU 315/2020, de modo que a unidade instrutiva deve prosseguir com o monitoramento do cumprimento da determinação contida no 1.6.2 do acórdão 14523/2019-TCU-1ª Câmara"; Considerando que, no acórdão 659/2023-1ª Câmara, verificou-se que a SR-13 não conseguiu cumprir o prazo estabelecido no plano de ação, principalmente em relação às transferências voluntárias, sendo ressaltado o contexto que dificultou o cumprimento à deliberação pela unidade jurisdicionada, com a persistência da carência de profissionais capacitados e das restrições impostas pela pandemia de covid-19; Considerando que, desse modo, este Tribunal considerou em cumprimento o subitem 1.6.2 do acórdão 14523/2019-1ª Câmara; Considerando que, no presente monitoramento, o superintendente da SR-13, que assumiu o cargo em junho de 2024, relatou estar enfrentando um cenário desafiador devido ao acúmulo de demandas e à interdição da sede da superintendência desde setembro de 2022, o que estaria dificultando a interação entre chefias e servidores, adicionando a não ocorrência de atualizações sobre o gerenciamento das transferências voluntárias desde setembro de 2022 e o fato de que muitos processos de convênios, com mais de vinte anos, podem estar prescritos em termos de sanção e ressarcimento; Considerando que o superintendente da SR-13 alegou que a chefia da seção responsável pela área de ações correicionais assumiu em junho de 2023, sem transição adequada e sem experiência prévia, lidando com 115 processos, dos quais 18 estariam em fase de finalização e 7 requereriam sindicância investigativa, o que pode provocar atrasos devido à demora nas respostas dos setores envolvidos. Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, na forma do art. 143, V, "a", do RI/TCU, e de acordo com o parecer da unidade instrutiva emitido nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar em cumprimento o subitem 1.6.2 do acórdão 14523/2019-1ª Câmara; autorizar o prosseguimento do monitoramento do subitem 1.6.2 do acórdão 14523/2019-1ª Câmara neste mesmo processo; e comunicar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Superintendência Regional do Incra no Estado de Mato Grosso - SR(13)MT sobre a decisão a ser proferida. 1. Processo TC-006.159/2021-4 (MONITORAMENTO) 1.1. Entidade: Superintendência Regional do Incra no Estado de Mato Grosso. 1.2. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.3. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental). 1.5. Representação legal: não há. 1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ENCERRAMENTO Às 15 horas e 41 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, aprovada pelo Presidente e a ser homologada pela Primeira Câmara. ALINE GUIMARÃES DIÓGENES Subsecretária Aprovada em 24 de fevereiro de 2025. BENJAMIN ZYMLER Presidente da 1ª Câmara PLENÁRIO ATA Nº 5, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidência: Ministro Vital do Rêgo (Presidente) e Ministro Jorge Oliveira (Vice- Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (participação de forma telepresencial), Aroldo Cedraz, Bruno Dantas (participação de forma telepresencial), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausente o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em razão de licença para tratamento de saúde. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 4, referente à sessão realizada em 12 de fevereiro de 2025. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Da Presidência: Informação de que o Ministro Bruno Dantas foi reconduzido para supervisionar a edição da Revista do Tribunal de Contas da União no exercício de 2025. Homenagens à Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva por sua recondução à Presidência do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas e da Associação Nacional do Ministério Público de Contas. Convite à participação no evento intitulado "Encontro de Servidores com o Presidente do Tribunal de Contas da União", que será realizado nos dias 11 e 25 de março e 29 de abril, no Instituto Serzedello Corrêa, em formato presencial. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-016.514/2024-6, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; - TC-021.814/2013-9, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes; - TC-009.228/2022-5, TC-028.470/2024-9, TC-032.069/2023-5, TC- 037.837/2023-0 e TC-038.587/2021-1, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz; - TC-009.470/2020-4, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas; - TC-038.970/2023-6, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira; - TC-014.145/2012-0, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia; e - TC-006.299/2022-9 e TC-022.028/2024-2, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 337 a 383. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 298 a 336, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, com base no § 10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-020.789/2023-8, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 4 de junho de 2025. O processo está sob pedido de vista formulado em 18 de setembro de 2024 pelos Ministros Benjamin Zymler e Augusto Nardes (Ata nº 38/2024-Plenário). DESTAQUE EM PROCESSSO DE RELAÇÃO O Ministro Jhonatan de Jesus usou da palavra para solicitar destaque do processo TC-016.514/2024-6, constante da relação apresentada pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. O processo foi excluído da pauta de julgamento. SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo TC-004.708/2018-0, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, a Dra. Mayara Gasparoto Tonin realizou sustentação oral em nome de Cláudia Leite Teixeira Casiuch, José Antônio Muniz Lopes, Luiz Augusto Pereira de Andrade Figueira, Alexandre Vaghi de Arruda Aniz, Renato Soares Sacramento, Alberto Galvão Moura Jardim, Márcio Antônio Guedes Drummond, Valter Luiz Cardeal de Souza, Vládia Viana Régis, Carlos Eduardo Gonzalez Baldi, Wilson Pinto Ferreira Júnior, Paulo Roberto Miguez Bastos da Silva, Armando Casado de Araújo, Josias Matos de Araújo, Antônio Varejão de Godoy, Luiz Henrique Hamann, Aracilba Alves da Rocha, Marcos Aurélio Madureira da Silva, José da Costa Carvalho Neto e Lúcia Maria Martins Casasanta. Acórdão nº 303. Na apreciação do processo TC-007.020/2018-0, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, a Dra. Manuella Barbosa Macola realizou sustentação oral em nome de Carlos Marió de Brito Kató. Acórdão nº 304. As sustentações orais solicitadas pela Dra. Mariana Zilio da Silva Nasaret, em nome da empresa Brasil Equity Properties Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia; pela Dra. Laila José Antônio Khoury, em nome da Fundação de Assistência e Previdência Social do Bndes; pela Dra. Eleonora Rangel Nacif, em nome da Fundação dos Economiários Federais; e pelo Dr. Cláudio Chaves, em nome da empresa Spectra Anakin Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, referentes ao processo TC-009.228/2022-5, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, não foram realizadas, em vista da exclusão do processo da pauta de julgamento. Na apreciação do processo TC-045.375/2020-8, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. André de Sá Braga e a Dra. Fernanda Saback Gurgel realizaram sustentação oral em nome da empresa Griaule Ltda e do Consórcio Iafis Idemia, respectivamente. Acórdão nº 305. Na apreciação do processo TC-041.869/2021-4, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, os Drs. Daniel Blume Pereira de Almeida, Thales Dyego de Andrade Coelho e Thiago Brhanner Garces Costa não compareceram para realizar a sustentação oral que haviam requerido em nome de Luiz Carlos de Assunção Lula Filho. Acórdão nº 310. Na apreciação do processo TC-020.474/2017-2, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, o Dr. Jorge Ulisses Jacoby Fernandes realizou sustentação oral em nome da empresa CNH Industrial Brasil Ltda. Após a realização da sustentação oral, o processo foi transferido para a sessão ordinária do Plenário de 30 de abril de 2025, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Antonio Anastasia. Na apreciação do processo TC-033.245/2020-7, cujo relator é o Ministro- Substituto Weder de Oliveira, o Dr. Carlos Roberto Oliveira da Silva não compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome de José Jailson Lima Fe r r e i r a . Acórdão nº 311. PEDIDOS DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-020.474/2017-2, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Antonio Anastasia. O pedido de vista ocorreu após a sustentação oral realizada pelo Dr. Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em nome da empresa CNH Industrial Brasil Ltda. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 30 de abril de 2025. Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-008.637/2023-7, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Jorge Oliveira. Já votou o relator (v. Anexo III desta Ata). O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 30 de abril de 2025.