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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/02/2025 · pág. 39

DOMCE 28/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662

www.diariomunicipal.com.br/aprece 39

Art. 4° - Compete à Comissão Especial de Credenciamento, instituída pelo artigo 2° deste Ato: I – Avaliar a documentação entregue pelos candidatos, elaborar a listagem de aprovados e publicar o resultado final; II – Esclarecimento relativo ao presente Chamamento Público e as condições para atendimento das obrigações; III – Apreciar e emitir parecer sobre contestações apresentadas; IV – Decidir sobre os recursos interpostos.

Art. 5° - O(s) (s) Edital(is) de Credenciamento Público, após publicado(s) no diário oficial, admitirão a apresentação de propostas em prazo a ser definido por via editalícia.

Art. 6° - Os credenciados contratados para prestação dos serviços de saúde sujeitar-se-ão aos mecanismos de regulação e às auditorias do Componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, conforme legislação pertinente, sem prejuízo de demais exigências contidas no Edital de Credenciamento Público.

Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, GABINETE DA SECRETÁRIA, EM 27 DE FEVEREIRO 2025.

MARIA MARCLEIDE DO NASCIMENTO Secretaria Municipal de Saúde Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:764C7F5C

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2024.12.23.2. O Pregoeiro Oficial do Município de Farias Brito/CE, torna público que, em razão da extinção do Contrato referente aos Lotes 02 e 03, oriundo do Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 2024.12.23.2, estará reabrindo o trâmite deste processo licitatório, por meio do Portal de Compras do Município de Farias Brito (www.licitafariasbrito.com.br), com designação de início para o dia 06 de março de 2025, às 10 horas, onde retroagiremos para a fase de negociação com os demais licitantes junto aos anteditos Lotes, na ordem de classificação, e demais fases processuais. MAIS INFORMAÇÕES: [email protected]. Farias Brito/CE, 27 de fevereiro de 2025.

TIAGO DE ARAÚJO LEITE – Pregoeiro Oficial. Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador:1B505870

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Aviso de ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Pregão Eletrônico n.º 2025.01.16.1. Objeto: Contratação para o fornecimento de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades dos programas de distribuição de merenda escolar da Rede Pública Municipal de Ensino, junto à Secretaria de Educação do Município de Farias Brito/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a(s) empresa(s) DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ n.º 24.334.945/0001-08, classificada no LOTE 01, com valor global de R$ 466.466,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil quatrocentos e sessenta e seis reais), LOTE 02, com valor global de R$ 1.207.859,40 (um milhão duzentos e sete mil oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos) e LOTE 03, com valor global de R$ 1.224.760,00 (um milhão duzentos e vinte e quatro mil setecentos e sessenta reais), de conformidade com a ata da sessão acostada aos autos. Adjudico e Homologo a presente Licitação na forma da Lei Federal n.º 14.133/2021 – Aliomar Liberalino de Almeida Júnior - Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de Educação. Data da Adjudicação e Homologação: 27 de fevereiro de 2025. Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador:08F7DE47

SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

O(A) Ilmo.(a) Sr.(a) Lucas Fernando Silveira de Araújo, Ordenador(a) de Despesas do(a) Fundo Municipal de Cultura, no uso suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do art., 72 da Lei Federal n.º 14.133/2021, e considerando toda a documentação que consta nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação n.º 2025.02.19.1, em especial, o parecer jurídico, AUTORIZO a contratação da Empresa FONTE - COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA., inscrita no CNPJ n.º 06.089.976/0001-69, para a contratação para o fornecimento de instrumentos e acessórios para a manutenção da Banda de Música Padre Davi Moreira, conforme Plano de Ação do NOVO PROSIEC, aprovado pelo Governo do Estado do Ceará, junto à Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude do Município de Farias Brito/CE, no que tange ao fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura, pelo valor global de R$ 29.148,50 (vinte e nove mil cento e quarenta e oito reais e cinquenta centavos), com vigência contratual de 04 (quatro) meses, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021. Farias Brito/CE, em 27 de fevereiro de 2025. Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador:0FF31649

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1098/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Autoriza o Pagamento de Indenização por Uso de Transporte Próprio aos Agentes Comunitário de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE no Município de Fortim, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº 15.014/2024, o pagamento de indenização por uso de transporte próprio ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias no Município de Fortim, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, que optar nos termos do anexo único, a locomover-se em transporte próprio no exercício das atribuições do respectivo cargo. §1º. O valor especificado no caput somente será pago quando os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias optarem por utilizarem utilizarem de transporte próprio para a execução de serviços externos, atestado pela chefia imediata. §2º. Somente será paga a indenização prevista no caput nos meses de efetivo exercício. §3º. Nos meses de férias bem como em períodos de licenças e/ou afastamentos superiores a 15 (Quinze) dias, não haverá o pagamentos da indenização prevista no caput desse artigo. §4º. O valor da indenização especificado no caput será corrigido anualmente, por Decreto, utilizando-se do IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo. Art. 2º. O valor da indenização concedida por intermédio desta Lei não será computado, para efeitos de cálculo ou valor base de outras verbas, vantagens ou benefícios, nem incorporará aos vencimentos ou salários, para quaisquer efeitos. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 27 de fevereiro de 2025.