DOMCE 28/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72
Art. 2º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder revisão geral de remuneração, no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) aos servidores públicos da Câmara Municipal de Jardim, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, referente ao ano de 2024.
§1º Os anexos I e II definem os novos valores dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Jardim/CE, incorporando o percentual de revisão mencionado.
§2º A remuneração dos servidores não deverá exceder o subsídio do Prefeito, em observância ao disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, sendo ajustada até o limite constitucional, conforme necessário.
§3º A revisão prevista neste artigo terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 141/2014, alterada pela Lei Municipal nº 369/2022.
Art. 3º Para cumprimento do disposto nesta Lei, fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento do Município, utilizando recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:13EC4B1A
GABINETE LEI MUNICIPAL Nº515/2025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim/CE, aprovou o Projeto de Lei N° 002/2025, em 26 de fevereiro de 2025 e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Jardim/CE, 01 (um) cargo comissionado de Agente de Contratação, com vencimento base mensal de R$ 2.277,00 (dois mil duzentos e setenta e sete reais), conforme descrição constante no artigo 5º desta Lei.
Parágrafo único: O nomeado para o cargo preferencialmente deverá ser servidor efetivo.
Art. 2º O Agente de Contratação terá, como atribuição principal, a condução da fase externa dos processos licitatórios, cabendo-lhe o desempenho das funções descritas nesta Lei, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§1º Compete ao Agente de Contratação:
I - Conduzir a sessão pública; II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, requisitando subsídios formais aos responsáveis pela elaboração dos documentos; III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; V - Verificar e julgar as condições de habilitação; VI - Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e sua validade jurídica; VII - Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente, caso mantenha sua decisão; VIII - Indicar o vencedor do certame; IX - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para adjudicação e homologação, quando não houver recurso; X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
§2º A Comissão de Contratação poderá conduzir os processos licitatórios na modalidade Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas no §1º, além de outras previstas na legislação aplicável.
§3º O Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação será responsável pela condução dos procedimentos auxiliares e pela instrução dos processos de contratação direta, conforme disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e em resolução específica da Câmara Municipal.
Art. 3º O Agente de Contratação contará, sempre que necessário, com o suporte dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Câmara Municipal para o desempenho de suas funções. Art. 4º Quando designado para conduzir licitações na modalidade:
I - Pregão, o Agente de Contratação será formalmente referenciado como “Pregoeiro”;
II - Leilão, o Agente de Contratação será formalmente referenciado como “Leiloeiro Administrativo”.
Art. 5º As especificações do cargo são as seguintes:
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO (R$) Agente de Contratação 01 2.277,00
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:BFAA0B16
GABINETE DECRETO Nº.2602012/25-GP DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISCIPLINA OS EXPEDIENTES DOS DIAS 03,04 E 05 DE MARÇO DE 2025, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, ANTONIO FERNANDO COUTINHO, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO anecessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no período de Carnaval;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO, em todas as
repartições Públicas Municipais, os expedientes dos dias 03 e 04 de
março de 2025 e o expediente da manhã do dia 05 de março de
2025, devendo os servidores e empregados públicos, nesta última
data, cumprir o seu horário de trabalho a partir das 13 (treze) horas.