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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/02/2025 · pág. 77

DOMCE 28/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662

www.diariomunicipal.com.br/aprece 77

PRAZO DE DURAÇÃO: 29 de Janeiro de 2025 até 29 de Julho de 2025;

ASSINA PELA CONTRATADA: LAURA MARIA DE MELO FURLAN;

ASSINA PELA CONTRATANTE: CRISLENE BARROS UCHÔA.

Madalena - CE, 29 de Janeiro de 2025.

CRISLENE BARROS UCHÔA Secretária de Saúde
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador:0F3E64E8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE

CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE DECRETO LEGISLATIVO 004/2025

“DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO POLÍTICO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 (DE 20/12/2016 À 31/12/2016), SOB A GESTÃO DO EX-PREFEITO INTERINO FRANCISCO ALEUDINEY MONTE CUNHA”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que confere a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno do Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1°. Fica APROVADO, nos termos da DECISÃO DO PLENÁRIO, ocorrida na Sessão Ordinária do dia 19/02/2025, o PARECER PRÉVIO Nº 112/2021, oriundo do Tribunal de Contas do Estado de Ceará, que emitiu parecer favorável à aprovação das CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE O EXERCÍCIO DE 2016 (DE 20/12/2016 À 31/12/2016), SOB A GESTÃO DO EX-PREFEITO INTERINO FRANCISCO ALEUDINEY MONTE CUNHA. . Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Martinópole, estado do Ceará, em 27 de fevereiro de 2025.

JOSÉ ROBERTO MOREIRA FONTENELE
Presidente da Câmara Municipal de Martinópole Publicado por: David Mendes da Silva Código Identificador:04A11B95

CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE DECRETO LEGISLATIVO 003/2025

“DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO POLÍTICO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 (DE 01/01/2016 À 12/12/2016), SOB A GESTÃO DO EX-PREFEITO JAMES MARTINS PEREIRA BARROS”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que confere a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno do Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1°. Fica APROVADA, nos termos da DECISÃO DO PLENÁRIO, ocorrida na Sessão Ordinária do dia 19/02/2025, o julgamento das CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 (DE 01/01/2016 À 12/12/2016), SOB A GESTÃO DO EX-PREFEITO JAMES MARTINS PEREIRA BARROS, e REJEITADO, nos termos regimentais e Art. 31, § 2º da Constituição Federal, o PARECER PRÉVIO Nº 112/2021, oriundo do pelo Tribunal de Contas do Estado de Ceará, que emitiu parecer desfavorável à aprovação das CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Martinópole, estado do Ceará, em 27 de fevereiro de 2025.

JOSÉ ROBERTO MOREIRA FONTENELE Presidente da Câmara Municipal de Martinópole
Publicado por: David Mendes da Silva Código Identificador:362D6390

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 09

Dispõe sobre às festividades do Carnaval e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes, Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando;

1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

2) é necessária a regulamentação do funcionamento dos órgãos públicos municipais no período do Carnaval;

3) o art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89 elenca os serviços ou atividades considerados essenciais;

4) o art. 22 do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços, quando aos essenciais, de forma contínua;

Decreta:

Art. 1º Fica declarado no Município de Massapê: I - Feriado no dia 04/03/2025 (terça-feira de carnaval);
II - Ponto facultativo no dia 03/03/2025 (segunda-feira de carnaval);
II - Ponto facultativo no dia 05/03/2025 (quarta-feira de cinzas) até as 12:00.

Art. 2º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou atividades consideradas essenciais, assim definidos:

I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; II – assistência médica e hospitalar; III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; IV – funerários; V – transporte coletivo;