DOMCE 28/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
PRAZO DE DURAÇÃO: 29 de Janeiro de 2025 até 29 de Julho de 2025;
ASSINA PELA CONTRATADA: LAURA MARIA DE MELO FURLAN;
ASSINA PELA CONTRATANTE: CRISLENE BARROS UCHÔA.
Madalena - CE, 29 de Janeiro de 2025.
CRISLENE BARROS UCHÔA
Secretária de Saúde
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:0F3E64E8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE DECRETO LEGISLATIVO 004/2025
“DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO POLÍTICO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 (DE 20/12/2016 À 31/12/2016), SOB A GESTÃO DO EX-PREFEITO INTERINO FRANCISCO ALEUDINEY MONTE CUNHA”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que confere a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno do Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1°. Fica APROVADO, nos termos da DECISÃO DO PLENÁRIO, ocorrida na Sessão Ordinária do dia 19/02/2025, o PARECER PRÉVIO Nº 112/2021, oriundo do Tribunal de Contas do Estado de Ceará, que emitiu parecer favorável à aprovação das CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE O EXERCÍCIO DE 2016 (DE 20/12/2016 À 31/12/2016), SOB A GESTÃO DO EX-PREFEITO INTERINO FRANCISCO ALEUDINEY MONTE CUNHA. . Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Martinópole, estado do Ceará, em 27 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ROBERTO MOREIRA FONTENELE
Presidente da Câmara Municipal de Martinópole
Publicado por:
David Mendes da Silva
Código Identificador:04A11B95
CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE DECRETO LEGISLATIVO 003/2025
“DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO POLÍTICO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 (DE 01/01/2016 À 12/12/2016), SOB A GESTÃO DO EX-PREFEITO JAMES MARTINS PEREIRA BARROS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que confere a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno do Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1°. Fica APROVADA, nos termos da DECISÃO DO PLENÁRIO, ocorrida na Sessão Ordinária do dia 19/02/2025, o julgamento das CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 (DE 01/01/2016 À 12/12/2016), SOB A GESTÃO DO EX-PREFEITO JAMES MARTINS PEREIRA BARROS, e REJEITADO, nos termos regimentais e Art. 31, § 2º da Constituição Federal, o PARECER PRÉVIO Nº 112/2021, oriundo do pelo Tribunal de Contas do Estado de Ceará, que emitiu parecer desfavorável à aprovação das CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Martinópole, estado do Ceará, em 27 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ROBERTO MOREIRA FONTENELE
Presidente da Câmara Municipal de Martinópole
Publicado por:
David Mendes da Silva
Código Identificador:362D6390
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 09
Dispõe sobre às festividades do Carnaval e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes, Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando;
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) é necessária a regulamentação do funcionamento dos órgãos públicos municipais no período do Carnaval;
3) o art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89 elenca os serviços ou atividades considerados essenciais;
4) o art. 22 do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços, quando aos essenciais, de forma contínua;
Decreta:
Art. 1º Fica declarado no Município de Massapê:
I - Feriado no dia 04/03/2025 (terça-feira de carnaval);
II - Ponto facultativo no dia 03/03/2025 (segunda-feira de
carnaval);
II - Ponto facultativo no dia 05/03/2025 (quarta-feira de cinzas) até
as 12:00.
Art. 2º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou atividades consideradas essenciais, assim definidos:
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; II – assistência médica e hospitalar; III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; IV – funerários; V – transporte coletivo;