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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/02/2025 · pág. 80

DOMCE 28/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662

www.diariomunicipal.com.br/aprece 80

O Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa de MISSÃO VELHA/CE no uso das atribuições que lhe são conferidas de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, Estatuto do Idoso e Lei Municipal 158/2013 de 06 de maio de 2013, através da Secretaria Executiva, CONVOCA as Organizações da Sociedade Civil para o Fórum, de modo a serem eleitos os representantes da sociedade civil para compor o CMDPI Biênio 02/2025/2027.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de MISSÃO VELHA/CE no uso das atribuições que lhe são conferidas de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal de 1988, LEI Nº 7.353, DE 29 DE AGOSTO DE 1985 que cria o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM e Lei Municipal 136/2012, através da Secretaria Executiva, CONVOCA as Organizações da Sociedade Civil para o Fórum, de modo a serem eleitos os representantes da sociedade civil para compor o CMDM Biênio 02/2025/2027.
O Conselho Municipal De Segurança Alimentar e Nutricional de MISSÃO VELHA/CE no uso das atribuições que lhe são conferidas de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal de 1988, LEI Nº 11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006 que cria o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Lei Municipal 380/2017, através da Secretaria Executiva, CONVOCA as Organizações da Sociedade Civil para o Fórum, de modo a serem eleitos os representantes da sociedade civil para compor o COMSEA Biênio 02/2025/2027.

O Período de Inscrição compreende o período: 06/03/2025; 07/03/2025 e 11/03/2025 das 8h às 12h.

Art. 1º – A eleição dos representantes das organizações da sociedade civil que integrarão os Conselhos Municipais de Direito de Missão Velha/CE (CMDCA, CMDM, CMDPI E CONSEA) para o biênio Mar.2025/Mar.2027, se dará através de Fórum de Eleição, que será realizado no dia 12 de março de 2025, às 09h na Sala dos Conselhos.

Dos Eleitores

Art. 2º – São eleitores aptos a participarem do Fórum de Eleição, os representantes das da Sociedade Civil Organizada do município de Missão Velha/CE, convocados para o ato, ou seja, apenas os representantes das entidades votarão.

Das Vagas

Art. 3º – Poderão concorrer à eleição para compor os Conselhos Municipais de Direito para o biênio Mar.2025/2027, os representantes das Organizações da Sociedade Civil do município de Missão Velha/CE, devidamente inscrito nos respectivos Conselhos (CMDCA, CMDM, CMDPI E CONSEA), e credenciadas no Fórum de Eleição. A entidade deverá indicar um representante para participar do Fórum:

§ 1º – Para cada vaga, corresponderá um membro titular e um membro suplente.

§ 2º - Para compor as vagas titulares dos Conselhos (CMDCA, CMDM, CMDPI E CONSEA) serão seguidos os critérios de escolha:

• Para o CMDCA 05 (cinco) representantes de segmentos sociais eleito em fórum específico convocados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Missão Velha/CE;

• Para o CMDM 04 (quatro) representantes de segmentos sociais eleito em fórum específico convocados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Missão Velha/CE;

• Para o CMDPI 04 (quatro) representantes de segmentos sociais eleito em fórum específico convocados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Missão Velha/CE;

• Para o CONSEA 01 (um) representante do sindicado, 03 (três) representantes de entidades comunitárias e 04 (quatro) representantes de Associações Comunitárias de segmentos sociais eleito em fórum específico convocados pelo Conselho de Direito;

§ 3º – Somente poderão concorrer às vagas as entidades que estiverem legalmente constituídas e inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ até seis meses antes da data de publicação deste edital Conselho Municipal de Direito até a data da publicação deste edital e estejam devidamente representadas no dia do Fórum de Eleição.

§ 4º – Somente poderão concorrer às vagas as entidades que comprovarem legalmente desenvolver atividades no âmbito específico de cada Conselho, seja por meio de serviços, planos, programas e projetos. A entidade que não comprovar o exercício, terá seu cadastro e inscrição indeferida.

§5º - Não poderão participar dos Conselhos de Direito no âmbito do seu funcionamento:

• Conselhos de Políticas Públicas;

• Conselhos Tutelares;

• Autoridade Judiciária, Legislativa e o representante do Ministério Público e da Defensoria.

Dos documentos para inscrição de entidades candidatas

Art. 4º – Documento que ateste a inscrição da entidade no referido Conselho até a data da publicação deste edital a ser apresentada na Sala dos Conselhos (pode-se verificar no dia da inscrição) nos dia 06, 07 e 11 de Março, das 08h às 12h00min.

I - Solicitem sua participação através ficha de inscrição;

• Cópia da ata da última reunião;

• Cópia da ata de posse da atual Diretoria;

• Declaração com indicação do titular e suplente que representarão o Conselho;

II – Xerox de RG, CPF Presidente/Coordenador de entidade;

Dos votantes

Art. 5º – Terão direito a voto um representante/delegado das Entidades devidamente credenciados junto ao Fórum de Eleição.

§ 1º – Cada entidade somente poderá credenciar para o processo de ESCOLHA um Representante/delegado que esteja presente no Fórum de Eleição;

§ 2º – Cada Delegado poderá representar uma única entidade;

Art. 6º – Os delegados deverão ser credenciados junto à Sala dos Conselhos, situada à Rua Padre Cícero, 204, centro, Missão Velha no dia da Eleição/Fórum de escolha.

Da realização do Fórum de Eleição

Art. 7º - O Fórum de Eleição dos representantes das Organizações da Sociedade Civil para compor os Conselhos (CMDCA, CMDM, CMDPI E CONSEA) será coordenada pela Diretoria Executiva, Secretária Executiva em exercício e Técnico de Gestão Municipal.