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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/02/2025 · pág. 82

DOMCE 28/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662

www.diariomunicipal.com.br/aprece 82

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA/CE – AVISO DE DISPENSA FISICA N° 2025.02.27.01 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, ORNAMENTAÇÃO E AMBIENTAÇÃO DAS TRADICIONAIS RUAS DE MISSÃO VELHA PARA OS FESTEJOS DE SÃO JOSÉ, JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE MISSÃO VELHA/CE. Critério de julgamento: MENOR PREÇO. Fundamentação legal: art. 75, II, da Lei n° 14.133/2021. Término do período de envio de proposta: 05 de março de 2025 até as 11:00 hrs. Os interessados deverão enviar as propostas para do Email: [email protected]. Missão Velha/CE, 27 de fevereiro de 2025.

VICENTE DE PAULO RIBEIRO SILVA – Secretário de Cultura e Turismo. Publicado por: Matheus da Silva Barbosa Código Identificador:89DD0EE3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO AVISO DE CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO 001- 2025DIVE

A Prefeitura Municipal de Mombaça, Estado do Ceará, por meio da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais (CQOS), designada pela Portaria nº 150701/2021, no uso de suas atribuições legais e considerando os requisitos estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 001-2025DIVE-CP, confere o presente Certificado de Qualificação como Organização Social às seguintes entidades: 1. INSTITUTO DE GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E ASSISTÊNCIA À VIDA – FORZA (CNPJ: 41.697.143/0001-81); 2. INSTITUTO DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE – IDEAS (CNPJ: 24.006.302/0004-88); 3. INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA – ISC (CNPJ: 23.569.171/0001-31); 4. INSTITUTO DE GESTÃO E CIDADANIA – IGC (CNPJ: 24.127.105-0001-74); 5. INSTITUTO DE GESTÃO HOSPITALAR E SAÚDE – IGHS (CNPJ: 40.542.765/0001-78) e 6. INSTITUTO DE PROMOÇÃO E ASSESSORAMENTO A ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DO TERCEIRO SETOR - IPROST - (CNPJ: 49.015.680/0001-06). Este certificado tem como fundamento o cumprimento integral dos requisitos formais e específicos previstos na Lei Federal nº 9.637/1998, na Lei Municipal Complementar nº 798/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 340/2021, e no Edital de Chamamento Público nº 001-2025DIVE-CP. A entidade está, portanto, apta a firmar contratos de gestão e desempenhar atividades relacionadas à área postulada, respeitando os princípios de transparência, eficiência e controle social. Este certificado é válido por 02 (dois) anos, a contar da data de sua emissão, podendo ser renovado mediante cumprimento das exigências legais. Expedido pela Prefeitura Municipal de Mombaça/CE em 26 de fevereiro de 2025.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO,
Prefeito do Município de Mombaça-CE;

HELENA DE OLIVEIRA SILVA, Secretária de Educação,

LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR,
Secretária de Saúde e

RAFAEL ÂNGELO MARQUES GONÇALVES E SILVA,
Secretário de Desenvolvimento Social. Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:7120A850

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 847/2025 - REAJUSTA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS (ACE) NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MOMBAÇA (EM EXERCÍCIO), ELIDIANA MARIA DE CARVALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate à Endemias, no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), nos termos estabelecidos no §9º do Art. 198 da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional 120/2022.

Parágrafo Único. O valor do piso se refere a uma jornada semanal de 40 horas.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da Lei Orçamentária do Município de Mombaça.

Art. 3º. O reajuste de que trata o Art. 1º incidirá sobre o evento adicional de insalubridade e ajuda de custo, retroagindo a janeiro de 2025.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor no momento da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 26 de fevereiro de 2025.

ELIDIANA MARIA DE CARVALHO Prefeita Municipal ( Em Exercício)
Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:0F06ADA2

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 846/2025 - DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MOMBAÇA (EM EXERCÍCIO), ELIDIANA MARIA DE CARVALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGIA e RECEPCIONISTA passarão a receber os vencimentos no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), conforme determinado pelo Decreto Presidencial nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, que fixou o valor do salário-mínimo nacional em 2025.

Art. 2 º - O cargo de ANALISTA DE CONTROLE INTERNO passará a receber os vencimentos no valor de R$ 1.789,42 (mil setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos).

Art. 3º - Os cargos de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, ASSISTENTE DE PLENÁRIO, REDATOR LEGISLATIVO, TÉCNICO DE INFORMÁTICA e MOTORISTA, passarão a receber os vencimentos no valor de R$ 1.648,20 (mil seiscentos e quarenta e oito reais e vinte centavos).

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação do projeto de lei complementar onerarão o orçamento vigente, com empenho na seguinte dotação orçamentária: 0101.01 031 0001 2.001-3.1.90.11.00.

Art. 5º - Ficam revogas as disposições em contrário;