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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/02/2025 · pág. 86

DOMCE 28/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662

www.diariomunicipal.com.br/aprece 86

Art. 4º Eventuais beneficiários herdeiros, deverão apresentar alvará judicial com autorização para receber os valores do FUNDEF decorrente da Ação Judicial Processo nº 0023867 54.2004.4.05.8100, no prazo de até 5 anos sob pena dos recursos serem revertidos ao Erário Municipal.

Art. 5º O valor individual total do abono, a que faz jus cada beneficiário (a) será oficialmente depositado na conta corrente pessoal em que o beneficiário recebe seus vencimentos ou proventos, no caso de pessoa que mantenha, no momento do pagamento, vínculo funcional temporário e/ou estatutário com o Município de Nova Olinda. § 1º O pagamento do abono para os (as) beneficiários (as) que não possuam vínculo com o Município de Nova Olinda, será depositada em conta corrente devidamente informada pelo titular do abono, sendo de inteira responsabilidade do beneficiário a responsabilidade pela informação da conta, devendo esta ficar ativa até o final do pagamento de todas as parcelas do precatório. § 2º A conta bancária citada no parágrafo anterior deve ser vinculada à instituição financeira responsável pela gestão da folha de pagamento de pessoal do Município de Nova Olinda, vedadas quaisquer outras modalidades. § 3º É vedada qualquer outra forma ou meio de pagamento, exceto nos casos de representação por tutela e curatela, bem como nas demais hipóteses previstas no Código Civil Brasileiro.

Art. 6º Poderão ser editados pela Secretaria da Educação do Município os atos administrativos complementares que se fizerem necessários à fiel execução deste Decreto.

Art. 7º O Município não reterá eventuais honorários advocatícios decorrentes de eventuais contratos firmados entre servidores e sindicatos ou associações, devendo tais honorários serem resolvidos na seara privada após o rateio dos valores do Fundef.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Jussiê Cordeiro Júnior Código Identificador:F44F9E33

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 018/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00987/24

D E C R E T A :

Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 27 de Fevereiro de 2025

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00018/25 de 27 de Fevereiro de 2025, autorizado pela LEI 00987/24. DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

05 05. Secretaria de Educacao Basica 12 361 0037 2.012 Manutencao das Atividades da Secretaria de Educacao Basica 4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis 1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação Anul.dotação 140.000,00

TOTAL Secretaria de Educacao Basica 140.000,00 TOTAL GERAL 140.000,00

Nova Olinda, 27 de Fevereiro de 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito

Publicado por: Francisco Jussiê Cordeiro Júnior Código Identificador:F8B76435

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.605, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

DÁ DENOMINAÇÃO A BRINQUEDOPRAÇA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de VINÍCIUS CAMELO PINTO, cuja biografia se anexa a este, a brinquedopraça já pronta e prestes a ser inaugurada e entregue a comunidade, localizada na Praça Pública Gonçala Soares Rosa no Bairro Tamarindo.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 27 de fevereiro de 2025.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:0922EB50

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.606, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.319 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 E INDICA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.