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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/02/2025 · pág. 183

DOMCE 28/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662

www.diariomunicipal.com.br/aprece 183

Extrato do Contrato nº 001 – 15.01.2025, oriundo da Dispensa de Licitação Nº. 2025.01.08.1. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: Câmara Municipal de Várzea Alegre – CE, e a empresa ÚNICA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA (ME), inscrita no CNPJ nº. 52.898.535/0001-25. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados no apoio administrativo, compreendendo assessoria e consultoria técnica, orientação e acompanhamento dos procedimentos inerentes à contratação pública, bem como auxiliando na implementação e na execução da Nova Lei de Licitações - Lei Federal nº. 14.133/2021, junto à Câmara Municipal de Várzea Alegre - CE. de Várzea Alegre/CE. Valor Mensal Contratado: R$ 5.050,00 (cinco mil e cinquenta reais). Valor Total do Contrato: R$ 60.600,00 (sessenta mil e seiscentos reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários: Menésia Simião Leonardo e José Hugilânio de Brito Lima. Data de Assinatura do Contrato: 15 de Janeiro de 2024.

Várzea Alegre – CE, 15 de Janeiro de 2025.

MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO Presidente Câmara Municipal de Várzea Alegre - CE. Publicado por: Anne Aparecida Leonardo de Almeida Código Identificador:572C7B51

CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE EXTRATO DE CONTRATO

Extrato do Contrato nº 001 – 27.01.2025, oriundo da Dispensa de Licitação Nº. 2025.01.13.1. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: Câmara Municipal de Várzea Alegre – CE, e a empresa I.C.S. ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA (ME), inscrita no CNPJ nº. 52.123.345/0001-36. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em assessoria em gestão governamental, destinado ao setor de compras deste Poder Legislativo, incluindo auditoria periódica dos processos administrativos de coletas de preços, com emissão de relatórios, junto a Câmara Municipal de Várzea Alegre – CE. de Várzea Alegre/CE. Valor Mensal Contratado: R$ 3.940,00 (três mil novecentos e quarenta reais). Valor Total do Contrato: R$ 47.280,00 (quarenta e sete mil duzentos e oitenta reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários: Menésia Simião Leonardo e Jailson Rodrigues de Oliveira. Data de Assinatura do Contrato: 27 de Janeiro de 2024.

Várzea Alegre – CE, 27 de Janeiro de 2025.

MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO Presidente Câmara Municipal de Várzea Alegre - CE. Publicado por: Anne Aparecida Leonardo de Almeida Código Identificador:B0FA4B9E

CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE EXTRATO DE CONTRATO

Extrato do Contrato nº 001-30.01.2025, oriundo da Dispensa de Licitação Nº. 2025.01.22.1. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: Câmara Municipal de Várzea Alegre – CE, e a empresa I.C.S. ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA (ME), inscrita no CNPJ nº. 52.123.345/0001-36. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na orientação e suporte para alimentação do sítio oficial da Câmara Municipal de Várzea Alegre, com documentos oriundos de Processos de Contratações, bem como orientação pra alimentação do Portal Nacional das Contratações Públicas – PNCP, em atendimento a Lei de Acesso a informação n 12.527, a Lei Complementar n 101 e a Lei 14.133/21, junto a Câmara Municipal de Várzea Alegre – CE. Valor Mensal Contratado: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Valor Total do Contrato: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários: Menésia Simião Leonardo e Jailson Rodrigues de Oliveira. Data de Assinatura do Contrato: 30 de Janeiro de 2025.

Várzea Alegre – CE, 30 de Janeiro de 2025.

MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO Presidente Câmara Municipal de Várzea Alegre - CE. Publicado por: Anne Aparecida Leonardo de Almeida Código Identificador:EC1965DD

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.508, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera a redação do Anexo I da Lei Municipal nº 1.024, de 16 de julho de 2018, para definir a remuneração do cargo de Auditor de Controle Interno como representação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.024, de 16 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO I DENOMINAÇÃO DO CARGO: Auditor de Controle Interno CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais QUANTIDADE: 02 (dois) REPRESENTAÇÃO DO CARGO: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)” Art. 2º Esta Lei não altera a natureza efetiva do cargo de Auditor de Controle Interno no que concerne a ATRIBUIÇÕES e REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 1.024, de 16 de julho de 2018. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre - Ceará, em 27 de fevereiro de 2025.

FLÁVIO SALVIANO DE LIMA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:72B22116

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.509, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera a Lei Municipal de nº 1.428, publicada em 11 de março de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do Art. 10 da Lei Municipal nº 1.428, de 11 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 10. A jornada de atividade em estágio será de, no máximo, 4 (quatro) horas diárias, observando o horário de funcionamento da Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre, desde que compatível com o horário escolar.” Art. 2º O Art. 15 da Lei Municipal nº 1.428, de 11 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 15 Fica instituído o valor de R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais) a título de bolsa para cada estagiário da modalidade remunerada.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.