DOMCE 28/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662
www.diariomunicipal.com.br/aprece 187
§ 3º Poderá haver repactuação do contrato, com justificativa dentro do período do contrato de gestão conforme preconiza a legislação vigente. Seção III Da Comissão Especial de Seleção Art. 22. A Comissão Especial de Seleção, instituída mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo municipal, será composta por 3 (três) membros indicados pela Secretaria da área fomentada. Art. 23. Compete à Comissão Especial de Seleção: I – Receber os documentos e programas de trabalho propostos no processo de seleção; II – Analisar, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção; III – Receber e julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos; IV – Dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões. Parágrafo único. A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para esclarecer dúvidas ou omissões, desde que previamente comunicado a Organização Social. Art. 24. Na data, horário e local indicados no edital, as Organizações Sociais deverão entregar à Comissão Especial de Seleção a documentação exigida no edital e o programa de trabalho proposto. Art. 25. Será lavrada ata circunstanciada da sessão de abertura do(s) envelope(s), rubricada e assinada pelos membros da Comissão Especial de Seleção e pelos representantes das Organizações Sociais participantes do processo de seleção que estiverem presentes ao ato. Art. 26. Das decisões da Comissão Especial de Seleção caberá recurso de reconsideração, que poderá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência do interessado. § 1º A entidade será notificada das decisões ou despachos que lhe formulem exigências, através de qualquer uma das seguintes formas: I – Publicação no Diário Oficial do município; II – Por via postal, mediante comunicação registrada e endereçada à entidade, com aviso de recebimento (A.R); III – Pela ciência que do ato venha a ter a entidade do processo, em razão de comparecimento espontâneo ou a chamado da repartição do município; IV – Por meio eletrônico. § 2º A Comissão Especial de Seleção decidirá sobre o recurso de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a obrigatória manifestação da Procuradoria-Geral do Município que emitirá parecer sobre o recurso. § 3º A decisão final será publicada no Diário Oficial do Município. § 4º Publicado o resultado definitivo do Chamamento Público, a minuta contratual retornará à Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer acompanhada das certidões de falência/recuperação judicial, criminal e cível da Organização Social selecionada, bem como das certidões cível e criminal de seus dirigentes e responsáveis técnicos. Seção IV Do Processo Seletivo Subseção I Da Instauração do Processo Seletivo Art. 27. O processo seletivo, que se realizará por meio de Chamamento Público, observará as seguintes etapas: I - Publicação e divulgação do edital; II - Recebimento dos envelopes contendo a documentação e o programa de trabalho previstos no edital; III - Julgamento e classificação dos programas de trabalho propostos; IV - Publicação do resultado. Art. 28. O processo seletivo terá início mediante instauração de processo administrativo, devidamente autuado, contendo despacho autorizador do respectivo do Chefe do Executivo. § 1º Serão juntados, nos autos do processo de seleção, os documentos abaixo relacionados, sem prejuízo de outros julgados necessários: I - Relação das entidades qualificadas para a área objeto da parceria; II - Comprovantes de publicação do edital de Chamamento Público e respectivos anexos; III - Ato de designação da Comissão Especial de Seleção; IV - Programas de trabalho propostos pelas Organizações Sociais e demais documentos que os integrem; V - Atas, relatórios e deliberações da Comissão Especial de Seleção, especialmente as atas das sessões de abertura dos envelopes e de julgamento dos programas de trabalho, que serão circunstanciados, bem como rubricados e assinados pelos membros da referida Comissão e pelos representantes das Organizações Sociais participantes do Chamamento Público que estiverem presentes ao ato; VI - Pareceres técnicos ou jurídicos; VII - Recursos eventualmente apresentados pelas Organizações Sociais participantes e respectivas manifestações e decisões; VIII - Despachos decisórios do Secretário competente, devidamente fundamentados; IX - Minuta de contrato de gestão; X - Aprovações e análises previstas no artigo 19 deste decreto. § 2º As minutas do edital de Chamamento Público e do contrato de gestão deverão ser previamente examinadas pela Assessoria Jurídica da Secretaria competente, sem prejuízo do disposto no artigo 19 deste decreto. Subseção II Do Edital de Chamamento Público Art. 29. O edital de Chamamento Público será publicado no Diário Oficial e em jornal diário de grande circulação e deverá conter: I - Objeto da parceria a ser firmada, com a descrição da atividade que deverá ser promovida e/ou fomentada e os respectivos bens e equipamentos destinados a esse fim, bem como dos elementos necessários à execução do objeto da parceria, indicando-se o conjunto de objetivos, metas e indicadores de qualidade que deverão ser observados e alcançados, os quais serão tomados como parâmetros mínimos de suficiência para avaliação do programa de trabalho apresentado pela Organização Social; II - Indicação da data-limite para que as Organizações Sociais manifestem expressamente seu interesse em firmar o contrato de gestão; III - Critérios objetivos de julgamento dos programas de trabalho propostos pelas Organizações Sociais, de forma a selecionar o mais adequado ao interesse público; IV - Data, local e horário da apresentação da documentação e do programa de trabalho especificados nos artigos 31 e 32 deste decreto; V - Outras informações julgadas pertinentes. § 1º A data-limite para apresentação dos programas de trabalho pelas Organizações Sociais não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do edital de Chamamento Público no Diário Oficial do Município. § 2º A documentação e o programa de trabalho deverão ser entregues à Comissão Especial de Seleção, em 2 (dois) envelopes separados, fechados, identificados e lacrados, em endereço estipulado no Chamamento Público. § 3º Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo, a Secretaria interessada poderá enviar, por qualquer meio, o edital de Chamamento Público para as Organizações Sociais qualificadas para atuação na área objeto da parceria. § 4º Somente poderão participar do Chamamento Público as Organizações Sociais que já estejam devidamente qualificadas na forma deste Decreto, na data da publicação do edital no Diário Oficial. Art. 30. Caso não haja manifestação de interesse por parte das Organizações Sociais, a Secretaria interessada poderá repetir o procedimento previsto no artigo 27 deste decreto quantas vezes forem necessárias. Subseção III Da Documentação Art. 31. As Organizações Sociais deverão apresentar a seguinte documentação: I – Ato do poder executivo decretando a qualificação como Organização Social no município; II - Declaração de idoneidade, afirmando que não houve nos últimos 08 (oito) anos contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer ente federativo, em decisão irrecorrível; III - Cópia autenticada do Ato Constitutivo com as devidas atualizações, que deverá, necessariamente, dispor sobre: a) Natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação no âmbito da saúde;