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Diário Oficial da União · 28/02/2025 · pág. 158

DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022800158 158 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 4/2024 - UASG 193111 Nº Processo: 02015.003407/2023-50. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE MINAS GERAIS/MG. Contratado: 39.248.098/0001-36 - D PRONTO NUTRICAO ANIMAL E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA. Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do contrato original, tendo em vista descumprimento contratual por parte da contratada da entrega dos materiais dentro do prazo previsto em contrato.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Data de Rescisão: 27/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 27/02/2025). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2025 - UASG 193111 Nº Processo: 02015002728202418. Objeto: Contratação de serviços de empresa especializada para o fornecimento do serviço de vigilância eletrônica com pronta resposta e viatura de apoio com seguranças treinados e Certificados na Policia Federal nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 28/02/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av.do Contorno, 8121 - Bairro de Lourdes Belo Horizonte, - Belo Horizonte/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/193111-5-90001-2025. Entrega das Propostas: a partir de 28/02/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/03/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. MARCOS RAMOS DA SILVA FERNANDES Pregoeiro (SIASGnet - 27/02/2025) 193099-19211-2024NE000072 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Processo nº 02001.035295/2023-55. Referência: Parceria entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio. Inexigibilidade de Chamamento Público - Acordo de Cooperação (SEI nº 22464945). Base Legal: Artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/14 e Artigo 6º, § 2° do Decreto nº 8.726/16. Instituição parceira proponente: Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio. EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO Nº 77/2025-GABIN Aos vinte e sete dias de fevereiro de 2025, declaro encerrado o Acordo de Cooperação Técnica nº 28/2022 (SEI 13535221), que se destinou à delegação da execução do licenciamento ambiental do empreendimento da atividade "UTE Portocem, localizado no Município de Caucaia-CE, com capacidade de geração elétrica de 1.014 MW, movida a gás natural, em ciclo combinado, com 03 (três) geradores, sendo 02 (dois) geradores de 344,6 MW acoplados diretamente as turbinas a gás; e 01 (um) gerador de 325,0 MW, acoplados diretamente a turbina avVapor e interconecta-se ao Sistema Interligado Nacional - SIN, por meio de uma linha de transmissão em 230 kV, circuito simples, através da Subestação Pecem II, conforme descrição da FCA.", cujos registros estão subscritos no Processo Administrativo nº 02001.102568/2017-36. Fica o delegante, conforme disposto no Acordo de Cooperação (Cláusula Oitava, parágrafo terceiro) ora encerrado, obrigado a encaminhar ao Ibama cópias do processo administrativo vigente. SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2025 - SUPES-MT Processo nº 02567.000068/2007-93 A Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que restou impossibilitada a ciência pessoal e por via postal dos interessados a seguir relacionados, de acordo com o Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, pelo presente Edital, NOTIFICA-O no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação do presente, a informar o local e o estado atual dos bens apreendidos, os quais permaneceram sob sua guarda após a apreensão, para fins de apresentação ao IBAMA e incorporação ou destinação final. Não sendo possível a devolução dos bens, haverá a alternativa de recolhimento do valor do bem em pecúnia, em montante corrigido aos valores atuais, devendo para este fim o notificado entrar em contato com a Divisão de Administração e Finanças desta Superintendência (e-mail [email protected]), dentro do mesmo prazo, para fins de expedição da Guia de Recolhimento da União (GRU). O não atendimento da presente notificação implicará na interposição de Ação de Depósito. . .I N T E R ES S A D O .CPF .Nº PROCESSO .Nº AUTO I N F R AÇ ÃO .Nº TERMO DE APREENSÃO/Nº TERMO DE DEPÓSITO .ES P EC I F I C AÇÕ ES . .José Geraldo Cardoso de Almeida .732.xxx.xxx-91 .02567.000068/2007-93 .540978/D .Termo de Apreensão e Depósito Nº 411291/C .25 MDC de carvão vegetal nativo Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço:https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema- eletronico-de-informacoes-sei . JOSÉ VESPASIANO LISBOA ASSUMPÇÃO Superintendente Objeto proposto: O objeto do presente Acordo de Cooperação é a conjugação de esforços e execução conjunta de atividades, em regime de mútua colaboração, relacionadas ao desenho e implementação de um sistema integrado para melhorar a eficiência do processo sancionador ambiental do IBAMA. Prazo de vigência: De fevereiro de 2025 a agosto de 2028, totalizando 42 (quarenta e dois meses) meses estabelecidos na respectiva cláusula do ACT. Valor total do repasse: Não há repasse. Justificativa para a inexigibilidade de chamamento público: É considerado inexigível, nos termos da Lei n° 13.019/14, o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as instituições parceiras potenciais, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas pela entidade específica devido à inviabilidade de competição. O objeto da parceira em questão configura natureza singular do objeto por se tratar de parceiro com larga experiência no diagnóstico, levantamento e consolidação de dados para a elaboração de soluções tecnológicas para melhoria de processos, viabilização de serviços de projetos especiais financiado por recursos externos, tendo histórico de execução de excelência a exemplo do que foi feito com o Programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA). Em complemento, o Decreto n° 8.726/16, em seu art. 6°, prevê, mediante justificativa prévia e considerando a complexidade da parceria, que a entidade pública federal poderá afastar a realização do chamamento público. RODRIGO AGOSTINHO. Presidente SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02603.100839/2017-30; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Substituto Sr. RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE, inscrito no CPF sob o nº .149.479-*, e de outro lado ALTECIR LEANDRO SOTT - ME, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº .659.685/0001-, sito a Estrada Linha Jaguatirica, S/N, Bairro Colônia Nova Concórdia, Zona Rural, Município de Cruz Machado - PR, CEP 84.620-000, neste ato representado pela sua bastante Procurador, Sr. JOÃO CLEVERTON KOMAR,devidamente inscrito na OAB/PR sob o n.° 77.335, com endereço na Rua Engenheiro Bernardino D'Oliveira, 228 - Cajuru - Curitiba/PR, denominado SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2025 - SUPES-RO Processo nº 02024.000011/2025-11 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, que se encontram em local incerto e não sabido, da decisão proferida nos respectivos processos administrativos que indeferiu a defesa e/ou homologou o auto de infração (AI). Da decisão proferida cabe recurso, no prazo de 20 (vinte) dias da publicação desta notificação, que deverá ser dirigido à autoridade julgadora que proferiu a decisão na defesa. Cumpre-nos informar, ainda, que o não pagamento, nem a apresentação do recurso no prazo estipulado, implica em: inclusão do devedor no Cadin após 75 (setenta e cinco) dias da publicação desta notificação; inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal; atualização monetária, juros, multa moratória e encargos legais, além de despesas judiciais e apresentação do título para protesto, junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Para vistas dos respectivos processos ou quaisquer esclarecimentos, os interessados devem procurar a Unidade do IBAMA mais próxima. . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .Nº AUTO INFRAÇÃO . .Guanandi Indústria e Comércio de Madeiras Ltda .08.470.149/0001-46 .02024.103219/2017-73 .9118937-E . .Esmael Criste .576..707- .02024.000644/2016-21 .9067922-E . .Claudemir Englerth .350..232- .02024.000874/2016-90 .9088110-E O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, que se encontram em local incerto e não sabido, da decisão proferida nos respectivos processos administrativos que indeferiu o recurso apresentado. Da decisão proferida em grau recursal não cabe recurso. Cumpre-nos informar, ainda, que o não pagamento implica em: inclusão do devedor no Cadin após 75 (setenta e cinco) dias da publicação desta notificação; inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal; atualização monetária, juros, multa moratória e encargos legais, além de despesas judiciais e apresentação do título para protesto, junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Para vistas dos respectivos processos ou quaisquer esclarecimentos, os interessados devem procurar a Unidade do IBAMA mais próxima. . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .Nº AUTO INFRAÇÃO . .Madeireira Amigão Ltda .05.875.686/0001-88 .02024.000718/2010-33 .196812-D . .Brasil Norte Indústria e Comércio de Madeiras Beneficiadas Ltda .08.359.980/0001-25 .02024.000612/2011-11 .708654-D CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, no presente termo a indicação de necessidades envolve o Cetas Maranhão localizado Rua do Horto Florestal do IBAMA, Jardim São Cristovão 2, S/N, São Luís - MA, 65.052-152; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 12.451,34 (Doze mil quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos), correspondente ao valor consolidado da multa, após aplicado o desconto de sessenta por cento (60%), nos termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: até 60 dias, conforme a duração do cronograma de entregas; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM nº21525815/2024-Supes-PR; DATA DAS ASSINATURAS: 27/02/2025.