Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/02/2025 · pág. 186

DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022800186 186 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 36783/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; A J S TUR TURISMO LTDA, 03.567.329/0001-27, IZU5I78, FRMEP00288682024, 683-12; AAFMP TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA, 28.280.341/0001-87, JCH4F37, FRMEP00267572024, 683-12; ALEXANDRE MEDEIROS FLORES, .644.170-*, MLE1F73, FRMEP00270732024, 683-12; A. EDUARDO DE OLIVEIRA LTDA, 20.584.786/0002-20, ezz7347, FRMEP00272582024, 683-12; ALESSIO LUIZ SOMAVILLA & CIA LTDA, 07.414.389/0001-60, JCC7C75, FRMEP00273602024, 683-12; AGCO DO BRASIL SO LU CO ES AGRICOLAS LTDA., 55.962.369/0012-20, EXR9A08, FRMEP00272142024, 683-12; ADAO TADEU DOS SANTOS ILHA, .980.310-, ILS9525, FRMEP00277462024, 683-12; , 03.523.549/0001-59, RXQ0E23, FRMEP00276792024, 683-12; ALEXANDRO FERNA N D ES DORNELAS, .963.076-, OWL1D43, FRMEP00282022024, 683-13; AMBONI ALIMENTOS LTDA, 09.409.634/0001-77, MKY9A30, FRMEP00282032024, 683-13; ADRIANO DE LIMA CARDOSO, .906.369-*, MKD2G20, FRMEP00282062024, 683-11; ADRIANO MEN EZ ES RODRIGUES, .729.451-, RAQ8E80, FRMEP00282792024, 683-12; ALB TRANS P O R T ES LTDA, 28.061.519/0001-07, RXV8E55, FRMEP00283482024, 683-13; ABL NEGOCIOS DE SEMENTES LTDA, 22.602.187/0001-36, ABL7C39, FRMEP00283812024, 683-12; ADILSON HANCZ LOURENCO, .311.039-, ATT5764, FRMEP00285052024, 683-11; ANDERSON RICARDO DE MELO, .464.139-*, ATQ1129, FRMEP00285482024, 683-12; A FORCA DO CAMPO LTDA, 27.188.829/0001-16, QAW0C90, FRMEP00291952024, 683-12; AGROPECUARIA FAZENDA FLORES LTDA, 26.352.010/0001-80, RWB3G82, FRMEP00283212024, 683-12; ANDRE HERBERT BOTH, .571.600-, BCU5I10, FRMEP00281802024, 683-12; AM ORLANDINI DA SILVA & CIA LTDA, 02.909.088/0001-94, SWT0B27, FRMEP00273642024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 36784/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ATRIA SOLUCOES LOGISTICAS LTDA., 22.306.728/0001-89, QNY1E00, FRMEP00289432024, 683-12; CAMPINENSE TRANSPORTE DE CARGAS E LOCACOES LTDA, 08.706.145/0001-14, qfl4883, FRMEP00279692024, 683-13; OGA3612, FRMEP00281272024, 683-12; BRLOG LOGISTICA LTDA, 18.594.208/0003-03, RVV5B28, FRMEP00280042024, 683- 12; SIA5B22, FRMEP00282482024, 683-13; ANGELO ROBERTO FONTOLAN, .984.258-, QCJ8H26, FRMEP00272722024, 683-12; CAMARGO TRANSPORTES DE CARGAS EM GERAL LTDA, 12.007.806/0001-90, GID5F53, FRMEP00275242024, 683-12; ANL NETO TR A N S P O R T ES LTDA, 38.220.561/0001-79, RPM7C48, FRMEP00276862024, 683-13; BPM PRE-MO L DA D O S LTDA, 80.445.679/0001-61, MJP3506, FRMEP00279482024, 683-11; ANDREI MAX DE SOUZA TRANSPORTES, 24.879.924/0001-78, RXR4A50, FRMEP00282322024, 683-12; BOBIG DOS SANTOS & CIA LTDA, 03.785.046/0001-51, SDT1B58, FRMEP00282692024, 683-12; BENDO & CIA LTDA, 80.432.693/0001-20, RLE9I77, FRMEP00283722024, 683-12; AVTHOMAS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, 95.031.019/0001-01, jal9b34, FRMEP00284492024, 683-13; BRAMBILA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 06.281.096/0001- 90, AXB8I83, FRMEP00285342024, 683-12; BDY8D83, FRMEP00291192024, 683-12; ARJONA & ARJONA COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS E TRANSPORTES LTDA, 10.630.712/0001-48, CUG1A13, FRMEP00285632024, 683-12; CARLOS MARTINS TRANSPORTES LTDA, 05.069.179/0001-57, BBN3C32, FRMEP00282422024, 683-12; ATACADO E VAREJO GUINE LTDA, 42.970.459/0001-68, SHS5C67, FRMEP00276882024, 683-13; BENTO SILVA DE SOUZA E CIA LTDA, 87.035.507/0001-69, MMJ5371, FRMEP00272682024, 683-11; ANTONIO SIMAO, .598.808-*, HBN0J52, FRMEP00286142024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 36786/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; D M DE LIMA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 48.137.114/0001-04, JAF2C23, FRMEP00287222024, 683-12; CONGELADOS PINHEIRO PRETO LTDA, 04.138.141/0001-26, RKW0F89, FRMEP00287502024, 683-12; COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 08.588.911/0007-89, EZU3772, FRMEP00267752024, 683-12; CONSTRULOC CONS T R U CO ES E LOCACOES LTDA, 11.885.385/0001-38, OFF9872, FRMEP00269862024, 683-12; CRISTIANO DE OLIVEIRA BERNARDES, 39.359.884/0001-00, HBG8F91, FRMEP00273802024, 683-13; CONCESSIONARIA ROTA DO OESTE S.A., 19.521.322/0001-04, SPE3F65, FRMEP00274242024, 683-13; SPE3F65, FRMEP00273102024, 683-13; CONSTRUMINAS TUDO PARA SUA CONSTRUCAO LTDA, 19.751.137/0001-06, QXY1A12, FRMEP00274452024, 683-12; CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA., 49.803.158/0001-99, SUW3I08, FRMEP00279262024, 683-12; SVD6E68, FRMEP00286432024, 683-12; COUTINHO E SILVA TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 13.578.118/0001-43, atx0824, FRMEP00278582024, 683- 12; CUE1J43, FRMEP00287902024, 683-12; CPR TRANSPORTE COMERCIO E LOCACAO DE CAMINHOES LTDA, 43.298.476/0001-63, OBA4J82, FRMEP00282912024, 683-12; DARNEY PEREIRA DE TOLEDO JUNIOR, 32.445.954/0001-02, ejw6i86, FRMEP00283292024, 683-13; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES UNIDOS LTDA, 08.029.379/0002-55, SUC3C50, FRMEP00283682024, 683-13; COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS, 10.215.988/0002- 40, SIK5C53, FRMEP00289882024, 683-12; COLOMBARI SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 12.501.513/0001-65, GDV5D57, FRMEP00290122024, 683-12; DELLMAR TRANSPO R T ES LTDA, 13.254.104/0001-74, sgg1i62, FRMEP00290172024, 683-13; RBF0C29, FRMEP00291422024, 683-12; CORELOG LOGISTICA LTDA, 33.767.574/0001-49, JBG3B07, FRMEP00287922024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 36787/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; EDENELCIO CASAVECHIA, .248.209-, SES1E56, FRMEP00280382024, 683- 12; DTA TRANSPORTES LTDA, 32.843.487/0001-60, HHK2J18, FRMEP00271092024, 683-13; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0029-08, SRN1E12, FRMEP00272762024, 683-12; SQZ4A76, FRMEP00272802024, 683-12; SRL5C33, FRMEP00284852024, 683-12; DUCLORO COMERCIO LTDA, 39.281.753/0001-58, PPT4528, FRMEP00275692024, 683-12; EAP TRANSPORTES LTDA, 00.145.564/0004-65, JCO3F15, FRMEP00275502024, 683-12; DESENTUPIDORA BRASIL LTDA, 27.616.791/0001-35, BDP5J45, FRMEP00277912024, 683-12; EDD DE ALMEIDA & CIA LTDA, 13.353.759/0005- 23, RXE9H68, FRMEP00281172024, 683-12; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA , 22.447.684/0007-00, BZG3J41, FRMEP00282882024, 683-12; CCU1I17, FRMEP00282942024, 683-12; FWN0I28, FRMEP00285692024, 683-12; EDELEM TRANSPORTES LTDA, 38.382.741/0001-57, PIF5I37, FRMEP00284352024, 683-11; ECOTRANS - ECOLOGIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.922.739/0001-04, QIW1490, FRMEP00285142024, 683-12; DELTA CARGO EXPRESS LTDA, 33.219.755/0001-30, HSV8F80, FRMEP00285292024, 683-12; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0008-83, RJG9B19, FRMEP00285442024, 683-12; RIV8C18, FRMEP00290852024, 683-12; DMR SUL TRANSPORTES LTDA, 33.093.504/0001-52, GGY9D77, FRMEP00285562024, 683-12; DOUGLAS BATISTELLO, .327.580-, IXV1A26, FRMEP00291602024, 683-12; DEMARCO TRANSPORTES LTDA, 12.828.892/0001-00, RDK4A38, FRMEP00279862024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 36788/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa