DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022800191 191 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 36806/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSPORTES HENKES LTDA, 91.088.765/0001-80, IOV8021, FRMEP00285892024, 683-12; TRANSPORTES IMEDIATO S/A, 49.151.483/0001-14, BPQ4J11, FRMEP00285832024, 683-12; EUO2529, FRMEP00283802024, 683-12; TRANSPORT ES RODOVIARIOS GIANESINI LTDA, 07.231.203/0001-38, QCX3558, FRMEP00286822024, 683- 12; TRANSPORTES MAKARINA KREMER LTDA, 04.071.002/0001-22, QJN0386, FRMEP00288032024, 683-12; TRANSPORTES JULIA E COMERCIO LTDA, 30.367.749/0001-32, RDH3J73, FRMEP00288642024, 683-13; TRANSPORTES E ARMAZENAGEM ZILLI LTDA, 81.804.684/0002-67, PRA4D86, FRMEP00289192024, 683-13; TRANSPORTES CEN E D ES E LTDA, 07.460.162/0001-51, SXB4B80, FRMEP00290412024, 683-12; TRANSPORT ES GABOARDI LTDA, 93.627.867/0001-52, IVH7734, FRMEP00289822024, 683-12; TRANSPORTES MAURICIO LTDA, 85.512.705/0001-40, RHB4E48, FRMEP00284012024, 683- 12; TRANSPORTES BAGGETO LTDA, 85.304.723/0001-37, RXX7F62, FRMEP00282592024, 683-12; TRANSPORTES CASARINO LTDA, 26.306.589/0001-44, PDQ2C61, FRMEP00267802024, 683-13; TRANSPORTES RODOVIARIOS VALE DO PIQUIRI LTDA, 76.302.157/0001-33, BDZ1H72, FRMEP00269742024, 683-12; TRANSPORTES COELHO LTDA, 07.272.087/0001-03, JDP3G37, FRMEP00272282024, 683-12; JDP3G37, FRMEP00291892024, 683-12; TRANSPORTES RODOVIARIOS MARICELIA LTDA, 08.881.137/0001-04, RKX8E78, FRMEP00281612024, 683-12; TRANSPORTES INACIO LTDA, 04.244.203/0001-84, RYI3H10, FRMEP00291732024, 683-12; TRANSPORTES FRAMENTO LTDA, 00.766.315/0003-06, EZX9776, FRMEP00281982024, 683-12; TRANSPORT ES RODOVIARIO LA & KA LTDA, 12.797.101/0001-14, RHH5D56, FRMEP00279512024, 683-12; TRANSPORTES ROXOMAR LTDA, 06.167.387/0001-51, JAI7C80, FRMEP00284082024, 683- 12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 36807/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSRADAR LTDA, 02.325.282/0001-22, QOV2D42, FRMEP00280822024, 683-12; VALDIR LUIZ DA SILVA, .870.540-*, AWX8H62, FRMEP00285802024, 683-12; UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA, 33.337.007/0064-36, TCC5J21, FRMEP00275832024, 683-11; TRANSTREM TRANSPORTES LTDA, 27.228.168/0001-05, BER4F03, FRMEP00276952024, 683-11; UGULINO TRANSPORTES LTDA, 65.941.676/0001-25, ftn1f12, FRMEP00276932024, 683-12; TRANSPORTES VERDES PRADOS LTDA, 06.016.055/0001- 76, IVS5480, FRMEP00270562024, 683-12; TRANSPOWER TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 85.099.471/0001-51, QJJ2J85, FRMEP00280082024, 683-12; RLP4C09, FRMEP00281322024, 683-12; TRANSVITORIA COMERCIO DE CEVADA LTDA, 11.226.209/0002-75, LMZ8G95, FRMEP00273532024, 683-13; URUS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 37.934.137/0001-23, OVL2A05, FRMEP00273062024, 683-12; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0011-04, RJG7C09, FRMEP00274302024, 683-12; UILICE DANIEL RIBAS VENDLER, .040.039-, MIK4E10, FRMEP00274652024, 683-12; V M H TRANSPORTES LTDA, 79.745.139/0001-14, AVH5H78, FRMEP00284812024, 683-12; AVH6013, FRMEP00287202024, 683-13; UATES ALVES DO NASCIMENTO, .159.917-, MTY9I40, FRMEP00285812024, 683-12; V L V DA SILVA & CIA LTDA, 22.970.878/0001-92, ART3801, FRMEP00278712024, 683-13; TSS - TRANSPORTADORA SAO SEBASTIAO LTDA, 05.394.009/0001-48, EVU2A24, FRMEP00279732024, 683-11; TREVO SUL TRANSPORTES LTDA, 26.524.880/0001-99, JBO3J95, FRMEP00290382024, 683-12; UNIDAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 96.754.734/0001-35, JAL5F04, FRMEP00283662024, 683-13; UNILOG - UNIVERSO LOGISTICA LTDA, 05.296.590/0004-08, FZU5019, FRMEP00283752024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 36808/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; DESIDERIO LUIZ ROSA, .315.437-*, JBI0F12, EPSMA00484892024, 683-13; GIMGG TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 08.004.201/0001-79, RJX0J53, EPSMA00483352024, 683-11; GERDAU ACOS LONGOS S.A., 07.358.761/0001-69, QOD4969, EPSMA00477532024, 683-12; EZ LOGISTICA LTDA, 31.494.899/0001-70, RJG3H00, EPSMA00478002024, 683-11; EXPRESSO NEPOMUCENO S/A, 19.368.927/0021- 50, DHQ8J06, EPSMA00485542024, 683-12; CUI6E95, EPSMA00476292024, 683-11; SSU4I53, EPSMA00477872024, 683-12; CUG9G25, EPSMA00483472024, 683-12; DAMASCENO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 04.769.422/0001-87, OBI5393, EPSMA00486872024, 683-11; ECOPLAC MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA, 21.877.236/0001-80, AVI0776, EPSMA00470232024, 683-13; GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 05.096.998/0001-93, RHM8C61, EPSMA00486952024, 683-12; FABIO FABIANO, .233.037-, ODD2691, EPSMA00467432024, 683-11; EVANDRO ROBERTO CORTEZIA, .176.861-, ETU9C07, EPSMA00474162024, 683-12; FRISA FRIGORIFICO RIO DOCE S A, 27.497.684/0001-35, MQM2J39, EPSMA00474912024, 683-11; EMPRESA DE CIMENTOS LIZ S.A, 33.920.299/0003-13, RMX1A54, EPSMA00477342024, 683-12; EXPRESSO NEPOMUCENO S/A, 19.368.927/0025-84, QPW6500, EPSMA00477362024, 683-12; DICKOW ALIMENTOS LTDA., 87.067.187/0001- 29, IQZ0363, EPSMA00481002024, 683-12; DICON ATACADAO DE ALIMENTOS LTDA, 37.218.268/0001-04, RIY1B98, EPSMA00484232024, 683-11; G7 LOG TRANSPORT ES LTDA, 14.170.909/0001-00, RDZ2B33, EPSMA00479462024, 683-12; FADEL TRAN S P O R T ES E LOGISTICA LTDA, 02.913.489/0032-14, KNV9D49, EPSMA00487002024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 36809/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; VIACAO PIRACICABANA S.A., 54.360.623/0084-21, SVX7H26, FRMEP00273722024, 683-13; VERA LUCIA DE OLIVEIRA, .562.338-*, GXS5F95, FRMEP00285082024, 683-13; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, RVS5G03, FRMEP00285262024, 683-12; RVE4F07, FRMEP00277572024, 683-12; RGA4H79, FRMEP00278272024, 683-12; RVE4E53, FRMEP00274542024, 683-12; SHF2I32, FRMEP00282932024, 683-12; RVE4F07, FRMEP00284002024, 683-12; RVN3B95, FRMEP00284072024, 683-12; VANDERSON MENDES DE OLIVEIRA, 07.650.398/0001-50, plq3d79, FRMEP00283112024, 683-12; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0013-76, JBK2I72, FRMEP00282762024, 683-12; JBL8C51, FRMEP00292022024, 683-12; JBL6F33, FRMEP00289532024, 683-12; JBS9I69, FRMEP00283772024, 683-12; VANDERLEY CARLOS TEIXEIRA, .456.177-*, ODG6I06, FRMEP00283672024, 683-11; VANESSA TATIANE DE SA MARTINS, 29.149.748/0001-32, IQV2J87, FRMEP00284782024, 683-11; VAMSERVICE LOGISTICA DE TRANSPORTE LTDA, 07.287.580/0001-99, RTB6C80, FRMEP00284592024, 683-12; RTB8E22, FRMEP00283822024, 683-12; VIACAO PIRACICABANA S.A., 54.360.623/0057-59, EVA4193, FRMEP00285062024, 683-11; VENSON E FILHO LTDA , 00.765.318/0001-63, RYV4A80, FRMEP00282012024, 683-11. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 36810/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta