DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022800195 195 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 36914/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; DEIVERSON SOUZA DE OLIVEIRA, .486.270-*, MIH3C47, FRMEV02459672024, 606-82; DENS TRANSPORTES LTDA, 21.887.473/0001-22, JDN4D50, FRMEV02458762024, 606- 82; JDN4D50, FRMEV02498082024, 606-82; DELEFRATI INVESTIMENTOS E PARTICI P ACO ES SOCIETARIAS LTDA., 34.143.558/0001-48, AWX8570, FRMEV02474072024, 606-82; DECIOLANDIA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 09.597.734/0001-74, RAK4D95, FRMEV02403062024, 606-82; DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 76.642.743/0001-27, BDP1B56, FRMEV02418212024, 606-82; DEIVIDI BOMBANA, 18.408.486/0001-67, JCE9H71, FRMEV02717322024, 606-82; DEJACIR LIMA CASANOVA , .168.490-, ECM4E94, FRMEV02718032024, 606-82; DEMA TRANSPORTES LTDA , 13.252.883/0001-79, RFL9C80, FRMEV02641762024, 606-82; DENILSON LINDOMAR DAMASCENO, 23.140.115/0001-87, RTS5H34, FRMEV02684982024, 606-82; DENILSON CEREDA MONTEIRO, .508.696-, LPE9E49, FRMEV02740662024, 606-82; DELLMAR TRANSPORTES LTDA, 13.254.104/0001-74, QRC1635, FRMEV02423842024, 606-82; DENIS OGLIARI, .887.481-*, QCE3J67, FRMEV02421072024, 606-82; DEMETRIO VITORIANO DOS SANTOS, .948.028-, QNP1C76, FRMEV02715112024, 606-82; DELVANE ROHDE LTDA, 24.997.319/0001-00, SFA9E27, FRMEV02657222024, 606-82; DENIS DE ANDRADE AQUINO, .887.705-, MJX8D25, FRMEV02671692024, 606-82; DEILON DANTAS DE ANDRADE, .760.614-*, KKK7I35, FRMEV02498672024, 606-82; DE BEM - TRANSPORTES LTDA , 10.352.121/0001-56, JBL8B63, FRMEV02744842024, 606-82; DE MARCHI RODAS AUTOMOTIVAS LTDA, 21.392.770/0001-05, AYA6A65, FRMEV02747342024, 606-82; DE BONA & DE BONA SERVICOS LTDA, 17.988.678/0001-27, OUQ6H75, FRMEV02651692024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 36917/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; DESTAQUE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 31.467.699/0001-28, OCW3C40, FRMEV02443452024, 606-82; OCX7466, FRMEV02465812024, 606-82; DICAS ENCO M E N DA S LTDA, 00.125.433/0001-73, FMO1B92, FRMEV02692992024, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0007-00, FMJ5E75, FRMEV02706882024, 606-82; DINHO- WOSNIACK DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA, 01.127.671/0003-42, BEW2C47, FRMEV02412672024, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0029-08, SRJ1D57, FRMEV02499852024, 606-82; DILA TURISMO E TRANSPORTE LTDA, 46.633.771/0001-17, PVR6J25, FRMEV02734882024, 606-82; PVR6J25, FRMEV02739932024, 606-82; DILEN TRANSPORTES LTDA, 03.787.171/0001-09, JCY6H01, FRMEV02689112024, 606-82; DIECAR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., 03.300.197/0001-72, RLO3F90, FRMEV02500312024, 606-82; DIEGO AUGUSTO REZ E N D E BATISTA, .150.906-, GVI2170, FRMEV02739882024, 606-82; DGF BRASIL COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 11.704.171/0001-18, JDG1F11, FRMEV02682572024, 606-82; DILJANE COUTINHO FIGUEIRO DE ALMEIDA, .849.367-, LPT8J22, FRMEV02678652024, 606-82; DF SILVA CONFECCOES LTDA, 34.522.619/0002-69, QIZ3I58, FRMEV02751942024, 606-82; DIEGO ANTONIO PIVATTO, .000.470-*, MJI8D80, FRMEV02418532024, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0008-83, RKV9E63, FRMEV02718252024, 606-82; DIESEL PURO TRANSPORTADORA, REVENDEDORA E RETALHISTA LTDA, 72.207.442/0001-14, MEO8218, FRMEV02509582024, 606-82; DHYOGO DE MARCO LTDA, 10.485.862/0001-05, JOU4B82, FRMEV02720782024, 606-82; DEVITI DELFINO LTDA, 30.864.701/0001-30, RCP1A88, FRMEV02651432024, 606-82; DI EG O HENRIQUE GINO GONCALVES, .709.009-, ASM5D07, FRMEV02719952024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 36919/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; DINHO- WOSNIACK DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA, 01.127.671/0008-57, RXW0F54, FRMEV02459932024, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0006-40, JCI3C17, FRMEV02449622024, 606-82; JBR1F24, FRMEV02450542024, 606-82; JBR2A21, FRMEV02456812024, 606-82; JBR8J32, FRMEV02718752024, 606-82; DINON TRAN S P O R T ES LTDA, 01.655.996/0001-36, JAV4D07, FRMEV02461712024, 606-82; DIOGO BRAMBILA LTDA, 14.460.993/0002-70, RYE0I38, FRMEV02456612024, 606-82; RXY8D28, FRMEV02550072024, 606-82; RXP6A85, FRMEV02723142024, 606-82; RYE0H88, FRMEV02726402024, 606-82; QJP5574, FRMEV02738462024, 606-82; RLB0E40, FRMEV02745522024, 606-82; RDT0B76, FRMEV02562562024, 606-82; RYE0E28, FRMEV02564472024, 606-82; QJX7262, FRMEV02647072024, 606-82; DIONIZIO TRANSPORTES LTDA, 21.215.153/0001-26, AVO0J56, FRMEV02716522024, 606-82; DIRLESIO LEMBECK & CIA LTDA, 06.949.942/0001-05, RYK0D50, FRMEV02654812024, 606-82; RYK0D50, FRMEV02452192024, 606-82; RQN8E96, FRMEV02423562024, 606-82; DIOGO BRAMBILA LTDA, 14.460.993/0004-31, TAK4G57, FRMEV02436722024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 36920/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; DL TRANSPORTES LTDA, 14.561.212/0001-52, PUZ9C51, FRMEV02706412024, 606-82; DRACENA LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, 03.770.305/0001-70, LST6880, FRMEV02484982024, 606-82; DIZAZI SERVICOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA, 07.671.173/0001-80, IVU6C55, FRMEV02412662024, 606-82; DVM DA SILVA TRANSPORTES LTDA, 10.382.713/0001-10, DVM0E98, FRMEV02413932024, 606-82; DOURAGLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, 07.210.771/0005-86, QAR4A55, FRMEV02717942024, 606-82; DUQUE TRANSPORTES LTDA, 34.113.168/0001-25, EQ U 3 E 9 4 , FRMEV02659212024, 606-82; DS EALE LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 06.315.715/0001-10, FFM3125, FRMEV02435992024, 606-82; DIRLESIO LEMBECK & CIA LTDA, 06.949.942/0001-05, RYQ9G60, FRMEV02725992024, 606-82; FOS6G95, FRMEV02726082024, 606-82; DSA LOG COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 22.771.923/0001- 80, RLI7J17, FRMEV02491042024, 606-82; DORACI ARRUDA BERTOLDI LTDA, 22.446.279/0001-74, QCJ8257, FRMEV02736582024, 606-82; DOS DOS SANTOS TURISMO LTDA, 30.405.879/0001-12, FIF6A00, FRMEV02741912024, 606-82; DONNA INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA, 00.459.847/0001-39, PPY5441, FRMEV02756782024, 606-82; DOMINGOS JUNIO PEREIRA DE SOUZA, .775.366-, JJH4H19, FRMEV02446442024, 606-82; DISTRIBUIDORA OLIVETTE LTDA, 11.007.559/0001-60, RYV7G79, FRMEV02642952024, 606- 82; DITO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 34.384.145/0001-55, STF6B35, FRMEV02417162024, 606-82; DMV - COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA, 16.941.716/0001-23, PPY0J83, FRMEV02415072024, 606-82; DOANNYTUR AGENCIA DE VIAGENS & TURISMO LTDA, 03.444.298/0001-17, RRS1B40, FRMEV02425142024, 606-82; DISTRIBUIDORA DE BANANAS ALEXANDRE LTDA, 03.654.635/0001-09, FJO0G54, FRMEV02741842024, 606-82; DMA DISTRIBUIDORA S/A, 01.928.075/0020-62, RNC5E28, FRMEV02677592024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 36926/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser