Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/02/2025 · pág. 90

DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022800090 90 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRINCIPAIS CONCEITOS Para a implementação deste PCMAI, entende-se por: Acompanhamento da execução do projeto: avaliação periódica da execução do projeto realizado por meio de análise documental, vistorias de campo, avaliação remota ou outras formas, pelo Ibama ou por entidades parceiras ou contratadas; Acordo de Cooperação Técnica (ACT): instrumento por meio do qual serão formalizadas as parcerias entre o Ibama e os órgãos ou entidades, públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução dos projetos de conversão de multas ambientais; Área de Preservação Permanente (APP): área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, nos termos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; Conversão de multas ambientais: substituição da multa ambiental simples, pela execução total ou parcial de um ou mais serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, incluídos em projetos ambientais e previstos no art. 140 do Decreto n.º 6.514, de 2008; Conversão direta: modalidade de conversão de multa em que o autuado implementará, por seus meios, serviço de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente, no âmbito de, no mínimo, um dos objetivos previstos no art. 140 do Decreto n.º 6.514, de 2008; Conversão indireta: modalidade de conversão de multas executada pela adesão total ou parcial a projeto previamente selecionado pelo Ibama, na forma estabelecida no art. 140-B ou aprovado como projeto institucional, observados os objetivos previstos no art. 140 do Decreto n.º 6.514, de 2008; Cota-parte de projeto de conversão: opção ofertada ao autuado pelo Ibama para a execução parcial do objeto do projeto, compreendida pela realização de ação, aquisição de insumo ou quitação de despesa delimitada no projeto ofertado no âmbito do PCMAI; Educação Ambiental: processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade, em conformidade com os ditames da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999; Educomunicação: é entendida como um paradigma orientador de práticas socioeducativo-comunicacionais que têm como meta a criação e fortalecimento de ecossistemas comunicativos abertos e democráticos nos espaços educativos, mediante a gestão compartilhada e solidária dos recursos da comunicação, suas linguagens e tecnologias, levando ao fortalecimento do protagonismo dos sujeitos sociais e ao consequente exercício prático do direito universal à expressão; Indicadores de efetividade do PCMAI: parâmetros ambientais que objetivam aferir os impactos dos serviços ambientais prestados no âmbito do PCMAI; Indicadores de eficácia do PCMAI: parâmetros ambientais que objetivam aferir o alcance das metas e produtos estabelecidos para os projetos de conversão de multas ambientais com a execução iniciada; Indicadores de processo do PCMAI: parâmetros de gestão utilizados para monitorar o desempenho do programa para alcance de seus objetivos estratégicos; Programa de Conversão de Multas Ambientais do Ibama (PCMAI): instrumento de gestão publicado pelo Ibama contendo as diretrizes estratégicas da conversão de multas ambientais de natureza administrativa, composto por eixos, temas e áreas prioritários, bem como metas e indicadores que irão orientar a apresentação de projetos com vistas ao gerenciamento da obtenção de benefícios ambientais; Projeto de conversão de multas ambientais: esforço temporário empreendido para criar produto, serviço, entrega ou resultado exclusivo de interesse da administração pública, e que contribua com um dos objetivos previstos no art. 140 do Decreto nº 6.514, de 2008; Projetos institucionais: projetos desenvolvidos pelo Ibama, contendo dentre os seus objetivos, um ou mais serviços ambientais previstos no art. 140 do Decreto nº 6.514, de 2008; Recuperação da vegetação nativa (PLANAVEG 2025-28): "restituição da cobertura vegetal nativa, abrangendo diferentes abordagens, como a regeneração natural, reabilitação/restauração ecológica, recuperação produtiva, reflorestamento."; Chamamento público: procedimento destinado a selecionar projetos propostos por órgãos e entidades, públicas ou privadas sem fins lucrativos, a serem disponibilizados pelo Ibama aos autuados que optarem por aderir à modalidade de conversão de multas ambientais indireta; e Procedimento Administrativo de Aprovação de Projetos (PAAP): mecanismo elaborado pelo Ibama com diretrizes e regras estabelecidas para a recepção, análise e aprovação de projetos de conversão de multas ambientais na modalidade direta ou indireta, nos casos de dispensa ou inexigibilidade do chamamento público. O PROGRAMA OBJETIVO GERAL O PCMAI tem como objetivo geral contribuir para a efetiva aplicação dos recursos de multas administrativas convertidas, na promoção de serviços ambientais de forma coordenada e alinhada aos objetivos estratégicos das Políticas Públicas Ambientais, e considerando os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Para isso, o Programa irá apoiar ações que visem a mudança de comportamento no autuado (e na sociedade), engajando-os na agenda ambiental. D I R E T R I Z ES As ações e projetos fomentados pelo PCMAI 2025, em todos os biomas, serão orientados pelas seguintes diretrizes: Urgência e relevância ambiental, em escala nacional, das ações apoiadas: A escolha das intervenções a serem financiadas pelo PCMAI 2025 deverá levar em consideração a urgência e a relevância ambiental do problema a ser tratado. Problemas ambientais urgentes são aqueles que necessitam de intervenções imediatas, sob pena de perda permanente de recursos naturais, serviços ecossistêmicos e biodiversidade afetados. Exemplificam-se a erosão da biodiversidade, as altas taxas de desmatamento em microbacias, e os desastres ambientais em grande escala. Problemas ambientais relevantes são aqueles que impactam, negativamente e em grande escala, diversos recursos naturais, serviços ecossistêmicos e biodiversidade ou ainda aqueles que afetam ambientes com reduzido poder de resiliência. O desmatamento da vegetação nativa é um exemplo de problema ambiental relevante, uma vez que resulta em perda da diversidade da flora, da fauna e de habitats. Adicionalmente, gera impactos no ciclo hidrológico, nos estoques de carbono e, consequentemente, no clima. Por fim, esses efeitos repercutem de forma decisiva na renda, na saúde e na qualidade de vida das populações humanas. Promoção da efetiva recuperação do meio ambiente: O PCMAI 2025 busca ir além da responsabilização administrativa do autuado pela infração ambiental cometida ou do dever de reparar o dano ambiental que causou. Dessa forma, as ações apoiadas pelo Programa têm o objetivo de promover o meio ambiente conservado e equilibrado, capaz de fornecer serviços ecossistêmicos valiosos para a sociedade, além de gerar efeito pedagógico, persuadindo à comportamentos sustentáveis, de modo a gerar transformações de impacto positivo para toda a sociedade. Adicionalmente, o Programa deverá fomentar ações capazes de prevenir novos danos ambientais, através de ações de educação ambiental que objetivem a conscientização da população sobre a importância do meio ambiente; pela promoção de fontes alternativas de renda sustentáveis e pelo fortalecimento e aprimoramento de atividades de monitoramento ambiental, buscando o uso e/ou desenvolvimento de soluções inovadoras e tecnológicas. A recuperação de áreas degradadas é primordial para o combate às mudanças climáticas, as quais devem estar alinhadas às Políticas e Planos vigentes, como o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa 2025-2028 e aos Planos de Ação de Prevenção e Controle do Desmatamento (PPCDs) em cada um dos seis biomas. Alinhamento aos compromissos socioambientais assumidos pelo Brasil em acordos internacionais: O Brasil possui papel de destaque nos fóruns ambientais mundiais, principalmente por abrigar a maior biodiversidade do planeta. O país tem assumido compromissos socioambientais relevantes, em especial no âmbito da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) e na Convenção- Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima. As ações apoiadas pelo PCMAI 2025 deverão contribuir de forma especial para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC), considerando a atualização da meta do Brasil ratificada na COP 28, realizada em Dubai, em dezembro de 2022, que pactua a redução de 48% nas emissões até 2025, tendo como ponto de partida as emissões de 2005, e de 53% das emissões até 2030, almejando alcançar emissões líquidas neutras até 2050. (Brasil, 2023). Adicionalmente, as ações do Programa irão contribuir de forma decisiva para o cumprimento do compromisso assumido pelo Brasil, no âmbito do Desafio de Bonn, de restaurar 12 milhões de hectares de vegetação nativa desmatados até 2030 (IUCN e WRI, 2014). Com a execução dos serviços ambientais prestados no âmbito do PCMAI 2025, busca-se a promoção de justiça climática, incluindo o combate ao racismo ambiental e às desigualdades sociais, alinhados aos compromissos socioambientais assumidos pelo Brasil em acordos internacionais. Sinergia com os objetivos e as diretrizes definidos nas políticas socioambientais federais, nos estados, distrito federal e municípios: Um dos grandes desafios das políticas públicas é promover a coordenação, a coerência e a sinergia entre os diferentes programas executados nas esferas federal, estaduais, do distrito federal e municipais. É primordial que os objetivos e ações não sejam conflitantes, mas complementares e que fortaleçam uns aos outros. Nesse sentido, buscou-se neste PCMAI, estabelecer sinergia com as políticas de desenvolvimento sustentável vigentes nas esferas federal, estaduais, do distrito federal e municipais, uma vez que as ações a serem promovidas pelo Programa deverão considerar as peculiaridades ambientais, sociais e culturais relacionadas às diferentes realidades regionais e locais, buscando maior coesão e efetividade na aplicação das diretrizes estabelecidas em âmbito nacional. Escalabilidade e custo-efetividade das intervenções apoiadas: O PCMAI 2025 deverá focar em ações relevantes e de grande impacto para a recuperação e preservação dos recursos naturais em cada bioma brasileiro. Dessa forma, ao evitar a pulverização das ações apoiadas, ganha-se escala de maneira a alcançar resultados com maior efetividade. As ações apoiadas no âmbito do PCMAI deverão ter potencial de serem replicadas em outras áreas, em diferentes escalas, e com recursos adicionais aos do Programa, visando sua sustentabilidade ao longo do tempo para além da duração do projeto. Educação socioambiental, engajamento e participação, de modo a promover mudança positiva na relação com o meio ambiente: O sucesso do PCMAI depende da inclusão, participação e diálogo com as populações residentes ou relacionadas às áreas afetadas pelas intervenções a serem apoiadas, de modo a promover a aderência dessas ações e o engajamento, participação e conhecimento pelas comunidades locais. É importante a capacitação de multiplicadores locais que possam difundir nas suas comunidades os benefícios gerados pelas ações apoiadas no âmbito do Programa. Incumbe ao Poder Público a definição de Políticas Públicas que abranjam a temática ambiental, de modo a promover a "educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente", objetivo que também deve ser almejado pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) no exercício de suas competências. Além disso, é primordial o envolvimento da sociedade na construção de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais, garantindo-se, assim, efetividade às políticas de educação ambiental desenvolvidas. O Ibama tem como missão contribuir para a implementação das políticas públicas ambientais promovendo a inclusão social, vez que a recuperação dos recursos naturais e da biodiversidade é uma maneira subsidiária de proteger os direitos humanos. Além disso, os efeitos das mudanças climáticas impactam principalmente os grupos sociais mais vulneráveis, comprometendo direitos fundamentais para a manutenção da vida em condições dignas, razão pela qual eles deverão ser priorizados neste Programa, por meio do estímulo ao envolvimento de minorias e grupos vulneráveis nos projetos a serem implementados, fomentando as cadeias da sociobioeconomia - o que contribui para a redução da desigualdade no país. Exemplifica-se, nesse contexto, integração com políticas públicas de gênero, bem como aquelas direcionadas aos povos indígenas, comunidades tradicionais, extrativistas e agricultores familiares. PERÍODO DE VIGÊNCIA, TEMAS E EIXOS O PCMAI terá a validade de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir da sua publicação. Considerando o objetivo geral do PCMAI e suas diretrizes, para o primeiro período de vigência, foi priorizado o tema "Recuperação e conservação da vegetação nativa e da fauna silvestre", dividido em 03 eixos contendo iniciativas, metas gerais e metas específicas, com os respectivos indicadores de processo, de eficácia e de efetividade - conforme detalhado neste item 4 a seguir. Tema: Recuperação e conservação da vegetação nativa e da fauna silvestre Este tema tem como objetivos: recuperar a vegetação nativa brasileira, conservar a fauna silvestre terrestre e aquática e promover os serviços ecossistêmicos em ambientes rurais e urbanos. As iniciativas estão agrupadas em 03 eixos: (1) Recuperação da vegetação nativa em APPs, áreas de recarga de aquíferos e áreas úmidas; (2) Recuperação e manutenção da vegetação nativa para o uso sustentável; e (3) Conservação da fauna silvestre, reabilitação de animais, enriquecimento ecológico e estruturação de áreas de soltura. Eixo 1 - Recuperação da vegetação nativa em APPs, áreas de recarga de aquíferos e áreas úmidas: As iniciativas desse eixo buscam recuperar áreas de vegetação nativa prioritárias, promovendo a conectividade entre elas, o fornecimento dos serviços ecossistêmicos associados e o aumento da biodiversidade da flora e da fauna. Serão apoiadas ações para a realização de processos formativos de educação ambiental, extensão rural e o fortalecimento da cadeia de fornecimento de sementes e produção de mudas de espécies nativas, desde que façam parte de projeto cujo objetivo é a recuperação da vegetação nativa. Nos centros urbanos serão apoiadas ações que integrem a recuperação, conservação e uso sustentável do meio ambiente ao desenvolvimento socioeconômico local, de modo a aumentar a quantidade e a qualidade dos serviços ecossistêmicos fornecidos às populações urbanas, promovendo maior engajamento e pertencimento em relação ao meio ambiente. Espera-se alcançar esses objetivos por meio da recuperação e revitalização de APPs urbanas, criação e implementação de parques lineares, priorizando a formação de corredores verdes. Além da função paisagística, objetiva-se promover benefícios às populações, por meio do fomento a ações para aumentar a biodiversidade em áreas urbanas e o fornecimento de serviços ecossistêmicos, priorizando a implementação de Soluções Baseadas na Natureza visando a ampliação da capacidade de drenagem urbana, redução dos impactos decorrentes de inundações e enchentes, promoção da regulação térmica, melhoria da qualidade do ar e intervenções para a estabilização do solo. As ações voltam-se, também, para a integração com outros instrumentos públicos destinados a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais em áreas urbanas, com impactos positivos na qualidade de vida, saúde e bem-estar das pessoas. Eixo 2 - Recuperação e manutenção da vegetação nativa para o uso sustentável: As iniciativas desse eixo buscam apoiar usos econômicos sustentáveis da flora como forma de evitar a conversão da vegetação nativa original. Serão apoiadas iniciativas que permitam geração de renda e segurança alimentar, prioritariamente para as populações mais vulneráveis, como por exemplo ações que promovam ecoturismo, sistemas agroflorestais, extrativismo e manejo florestal sustentável, além de iniciativas de extensão rural e educação ambiental que abordem a importância da manutenção da vegetação nativa e oportunidades de uso sustentável da flora. Eixo 3 - Conservação da fauna silvestre nativa, reabilitação de animais, enriquecimento ecológico e estruturação de áreas de soltura: As iniciativas desse eixo buscam promover a conservação e a proteção da fauna silvestre nativa terrestre e aquática, em especial daquela associada às áreas em recuperação apoiadas por este Programa. Serão incentivadas ações de triagem, manejo, reabilitação, soltura e reintrodução de espécies da fauna nativa em áreas prioritárias de soltura. Adicionalmente, serão promovidas ações de educação ambiental, fortalecimento do capital social para a conservação da fauna silvestre e ações para o controle de espécies exóticas invasoras, principalmente em áreas protegidas.