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Diário Oficial da União · 28/02/2025 · pág. 91

DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022800091 91 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PLANO DE AÇÃO Eixo 1 - Recuperação da vegetação nativa em APPs, áreas de recarga de aquíferos e áreas úmidas: Meta Geral: Contribuir para a recuperação da vegetação nativa em APPs, áreas úmidas e outras áreas relevantes para a recarga de aquíferos e para a conectividade de fragmentos de vegetação nativa, com o objetivo de colaborar para metas e compromissos assumidos pelo Governo Federal, incluindo a recuperação de 1.500.000 hectares até 2027. Meta Específica para a vigência do PCMAI 2025: Promover processos de recuperação de vegetação nativa em APPs e outras áreas relevantes para a recarga de aquíferos, por meio da execução de projetos ambientais selecionados por Chamamentos Públicos, aprovados por PAAP ou como Projetos Institucionais do Ibama, contribuindo para o alcance da meta institucional de 375.000 hectares em 2025. Indicador de processo: Número de conversões diretas e indiretas pactuadas; Valores de conversões diretas e indiretas pactuados; Número de projetos analisados; Número de projetos selecionados; Número de projetos aprovados; Número de projetos com a execução iniciada. Indicador de eficácia: Área total de vegetação nativa recuperada ou em processo de recuperação (hectares); Percentual de Metas dos projetos que foram cumpridas; Número de povos e comunidades tradicionais abrangidos pelos projetos; Número núcleos urbanos abrangidos pelos projetos; Número de ações de sensibilização e educação ambiental; Número de pessoas sensibilizadas por ações de educação ambiental; Número de mulheres e/ou de outros grupos vulneráveis envolvidos nos projetos; Percentual de contribuição para a meta global do Ibama. Indicador de efetividade: Aumento da cobertura de vegetação nativa nas áreas abrangidas pelos projetos; Aumento da riqueza da biodiversidade; Número de cadeias de bioeconomias estruturadas; Aumento da conectividade das áreas verdes urbanas. Exemplo de iniciativas: Plantio de espécies nativas, com apoio à cadeia de fornecimento de sementes e produção de mudas de espécies nativas; Recuperação de áreas degradadas ou alteradas localizadas em Áreas de Preservação Permanente e outras áreas relevantes para a recarga de aquíferos; Promoção da conectividade entre áreas recuperadas ou em recuperação com demais áreas de vegetação nativa, com ênfase no fluxo gênico da flora nativa e da fauna silvestre; Apoio aos serviços de extensão rural para disseminar melhores práticas de recuperação, como coleta de sementes, produção e plantio de mudas, manejo e técnicas de regeneração natural, priorizando métodos de recuperação de baixo custo; Implementação de iniciativas de Combate à Desertificação, entendidas como um "conjunto de atividades de recuperação ambiental e socioambiental com o uso sustentável dos recursos naturais, nas zonas áridas, semiáridas e subúmidas secas, com vistas o desenvolvimento equilibrado." (Lei 13.153/2015); Desenvolvimento e implementação de campanhas de educomunicação para sensibilização sobre importância da conservação da vegetação nativa; Implementação de sistemas de planejamento espacial e de monitoramento para apoiar o processo de recuperação da vegetação nativa; Apoio a ações que levem à redução da criticidade hídrica; Combate a espécies exóticas invasoras em atendimento à Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras; Eixo 2 - Recuperação e manutenção da vegetação nativa para o uso sustentável Meta Geral: Contribuir com a recuperação e a manutenção da vegetação nativa em propriedades rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais, Unidades de Conservação de uso sustentável, assentamentos rurais, terras indígenas e de comunidades tradicionais, para o fortalecimento das cadeias produtivas sustentáveis, redução do desmatamento ilegal e da conversão para uso alternativo do solo nas áreas dos projetos, com o objetivo de colaborar com as metas e os compromissos assumidos pelo Governo federal, incluindo a recuperação de 1.500.000 hectares até 2027. Meta específica para a vigência do PCMAI 2025: Promover processos de recuperação e manutenção de vegetação nativa em propriedades rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais, Unidades de Conservação de uso sustentável, assentamentos rurais, terras indígenas e de comunidades tradicionais, por meio da execução de projetos ambientais selecionados por meio de Chamamentos Públicos e PAAP ou aprovados como Projetos Institucionais, que busquem o envolvimento e engajamento das comunidades locais, contribuindo para o alcance da meta institucional de 375.000 hectares em 2025. Indicador de processo: Número de conversões diretas e indiretas pactuadas; Valores de conversões diretas e indiretas pactuados; Número de projetos analisados; Número de projetos selecionados; Número de projetos aprovados; Número de projetos com a execução iniciada. Indicador de eficácia: Área total de vegetação nativa recuperada ou em processo de recuperação (hectares); Área total de vegetação nativa mantida para uso sustentável; Percentual de Metas de projetos que foram cumpridas; Número de comunidades tradicionais abrangidas pelos projetos; Número de ações de sensibilização e educação ambiental; Número de mulheres e/ou de outros grupos vulneráveis envolvidos nos projetos, Percentual de contribuição para a meta global do Ibama. Indicador de efetividade: Aumento da cobertura de vegetação nativa nas áreas abrangidas pelos projetos (hectares); Aumento da riqueza da biodiversidade; Ganho socioambiental das comunidades beneficiadas pelos projetos; Número de cadeias de bioeconomia estruturadas. Exemplos de iniciativas: Promoção da geração de renda para as comunidades beneficiárias por meio do uso sustentável dos recursos naturais; Estímulo ao ecoturismo; Promoção do extrativismo sustentável madeireiro e não madeireiro; Apoio à cadeia de fornecimento de sementes e produção de mudas de espécies nativas; Promoção da elaboração e implementação de planos de manejo para o uso sustentável dos recursos madeireiros e não madeireiros; Disseminação de boas práticas de manejo dos recursos naturais renováveis, mediante extensão rural e outras iniciativas; Promoção de educação ambiental sobre a importância da manutenção da vegetação nativa e da fauna silvestre e do uso sustentável dos recursos naturais para o desenvolvimento sustentável; Promoção de educação ambiental acerca da proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e da repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade, nos termos da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015 e regulamentos; Promoção da segurança hídrica das comunidades rurais; Recuperação da vegetação nativa; Apoio a ações de conservação do solo; Capacitações para o beneficiamento de produtos não madeireiros; e Capacitações para empreendedorismo e comercialização de produtos e serviços sustentáveis. Eixo 3 - Conservação da fauna silvestre, reabilitação de animais, enriquecimento ecológico e estruturação de áreas de soltura Meta Geral: Promover a conservação da fauna silvestre terrestre e aquática, contribuindo para o alcance das metas estabelecidas nos planos de ação para conservação das espécies nativas estabelecidos em âmbito nacional. Meta específica para a vigência do PCMAI 2025: Fomentar projetos que visem a reabilitação, reintrodução e o monitoramento de espécies da fauna silvestre, bem como a melhoria de habitats e o controle de espécies exóticas invasoras, por meio da execução de projetos ambientais selecionados por Chamamentos Públicos, PAAP ou aprovados como Projetos Institucionais, contribuindo para a meta global do Ibama de reabilitação e destinação de 50% dos animais silvestres recebidos no CETAS registrado no SisCETAS. Indicador de processo: Número de conversões diretas e indiretas pactuadas; Valores de conversões diretas e indiretas pactuados; Número de projetos analisados; Número de projetos selecionados; Número de projetos aprovados; Número de projetos com a execução iniciada. Indicador de eficácia: Número de animais silvestres atendidos e reabilitados em centros de triagem e reabilitação, e destinados aos seus habitats naturais, a criadouros científicos, a mantenedouros, a zoológicos ou a criadouros conservacionistas; Número de áreas de interesse para soltura identificadas; Número de centros de triagem e reabilitação, criadouros científicos e criadouros conservacionistas beneficiados; Número de pessoas abrangidas em ações de sensibilização e educação ambiental sobre a proteção da fauna silvestre; Número de ações de sensibilização e educação ambiental sobre a proteção da fauna silvestre; Percentual de Metas do projeto que foram cumpridas. Número de ações por bioma; Número de espécies-alvo abrangidas; Número de ações de controle de espécies exóticas invasoras em áreas protegidas. Indicador de efetividade: Aumento da capacidade de atendimento de animais silvestres em centros de triagem e reabilitação, criadouros científicos e criadouros conservacionistas; Aumento da diversidade e riqueza da fauna nativa nas áreas abrangidas pelo Programa; Número de espécies alvo de recuperação populacional; Aumento do enriquecimento ecológico em áreas de soltura de animais silvestres; Redução das comunidades de espécies exóticas invasoras em áreas protegidas. Exemplos de iniciativas: Identificação de áreas com maior rarefação faunística para implantação das ações de soltura de animais silvestres; Turismo de Base Comunitária voltado para observação de animais silvestres em vida livre com ações de educação ambiental; Cadastramento de centros de triagem e reabilitação, criadouros científicos e criadouros conservacionistas, desde que trabalhem com as espécies-alvo de reintrodução; Cadastramento de áreas usadas para soltura da fauna silvestre nativa recuperada; Regularização fundiária de unidades de conservação; Incremento de fauna silvestre em áreas consideradas como prioritárias; Reintrodução de polinizadores de ocorrência natural das áreas recuperadas; Apoio a ações de manejo de animais silvestres dispersores para reintrodução e soltura na natureza; Construção de estruturas para nidificação de aves e abrigos para vertebrados e invertebrados; Combate a espécies exóticas invasoras atendendo à Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras; Monitoramento de vida silvestre; Monitoramento dos animais reintroduzidos para estabelecimento nas áreas e ocupação natural da floresta ou da área recuperada; Ações de monitoramento e recuperação de habitats aquáticos; e Recuperação de espécies aquáticas em seus habitats naturais; Sensibilização das comunidades que circundam áreas de soltura, como por exemplo projeto que promova o desenvolvimento e a implementação de campanhas de educação ambiental crítica para sensibilização do papel da proteção da fauna silvestre como fator de desenvolvimento sustentável e saúde, junto aos principais públicos-alvo; Campanhas de esterilização cirúrgica e microchipagem de cães e gatos ferais presentes no interior e no entorno de áreas protegidas. Monitoramento e controle de populações de espécies exóticas invasoras em Unidades de Conservação e Terras Indígenas. ÁREAS PRIORITÁRIAS No contexto das diretrizes gerais e critérios para a orientação dos projetos a serem executados com os recursos das multas convertidas pelo Ibama, o art. 148, § 1º, do Decreto nº 6.514, de 2008, estabelece a necessidade de definição das áreas prioritárias a serem beneficiadas com os respectivos serviços ambientais. Nesse sentido, observando os objetivos gerais e as diretrizes estabelecidas pelo presente Programa, em especial aqueles que prescrevem a sinergia com outras políticas socioambientais em curso e o alinhamento com os compromissos socioambientais assumidos pelo Brasil no plano internacional, mostra-se imprescindível que a definição das áreas prioritárias esteja em consonância com tais disposições. Dessa forma, serão consideradas como prioritárias para as ações desenvolvidas no âmbito do presente Programa as áreas definidas como tais pelos: Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg) e suas atualizações. Conforme apresentado em linhas anteriores, o Planaveg representa o principal instrumento da Política Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg) e possui como objetivo a recuperação da vegetação nativa de pelo menos 12 milhões de hectares até 2030; Documento "Áreas prioritárias para a Conservação, Utilização Sustentável e Repartição dos Benefícios da Biodiversidade" e suas atualizações, publicado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), através da Portaria MMA nº 463, de 18 de dezembro de 2018. O instrumento visa o planejamento e implementação de medidas adequadas à conservação, à recuperação e ao uso sustentável de ecossistemas e espécies, com definição de áreas e previsão de iniciativas por bioma. O documento foi publicado em consonância com as estratégias recomendadas pela Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), compromisso assumido pelo Brasil durante a ECO-92 e ratificada por meio do Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998, bem como de acordo com a Política Nacional da Biodiversidade (Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002). Atualmente, o País persegue as metas do novo Marco Global de Kunming- Montreal de Biodiversidade para 2030, acordadas em dezembro de 2022 durante a 15ª Conferência das Partes da CDB; Áreas prioritárias para a manutenção da qualidade e quantidade dos recursos hídricos definidas no Plano Nacional de Recursos Hídricos ou de Bacias Hidrográficas; Áreas Suscetíveis à Desertificação (ASDs) definidas pelo MMA; Outros documentos oficiais emanados pelos órgãos do SISNAMA, que tenham como escopo os serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente previstos no art. 140 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, alinhados com os compromissos ambientais internacionais assumidos pelo Brasil; ou Documentos emitidos a partir do Planejamento Nacional da Biodiversidade da Diretoria de Uso Sustentável de Biodiversidade e Florestas do Ibama ( Planabio ), elaborado em conjunto com as Superintendências Estaduais, com apoio das demais Diretorias do Ibama. Ressalta-se que as áreas aqui definidas como prioritárias serão especificadas e melhor identificadas quando da edição de instrumentos de aprovação e de seleção de projetos pelo Ibama, dentre os quais estão incluídos os editais de Chamamento Público e os PAAP. DISPOSIÇÕES FINAIS O presente Programa deverá ser aprovado e publicado pela Presidência do Ibama, possuindo vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de sua publicação. O Ibama acompanhará o atendimento das metas e indicadores estabelecidos neste Programa, baseado nas informações dos processos de acompanhamento dos projetos de conversão, realizados pela autarquia. Após a conclusão do período de vigência deste PCMAI 2025, o Ibama publicará, em até 90 (noventa) dias, relatório consolidado das metas e indicadores, garantindo a transparência da política de conversão de multas ambientais. As fórmulas de cálculo dos indicadores do Programa serão apresentadas após a implementação dos mecanismos de operacionalização das modalidades de conversão de multas no âmbito do Ibama. As metas gerais e específicas, bem como os indicadores e suas fórmulas de cálculo, poderão ser redefinidos, a qualquer tempo, após a publicação do PCMAI 2025, de forma devidamente justificada, e mediante aprovação pelo Presidente do Ibama. As publicações de que trata este capítulo deverão ser realizadas em diário oficial, admitida a publicação na forma de extrato, e amplamente divulgadas no sítio eletrônico oficial do Ibama na internet.