DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022800092 92 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Acordo de Paris: Contribuição Nacionalmente Determinada - NDC. Brasília, 2022. https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/colegiados/comite- interministerial-sobre-mudanca-do-clima/arquivos-cimv/item-de-pauta-3-paris-agreement- brazil-ndc-final-1.pdf/@@download/file CHIAVARI, J.; LOPES, C. L. Resumo para política pública conversão de multas ambientais em prestação de serviços ambientais. INPUT - Iniciativa para o uso da terra, p. 1-12, 2017. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama). Programa Nacional de Conversão de Multas do Ibama: Biênio 2019-2020. Brasília: Ibama, 2018. https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/conversao- multas-ambientais/arquivos/pncmi_bienio_2019-2020.pdf INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS (INPE). Desmatamento - Amazônia Legal. Programa de Monitoramento da Amazônia e demais Biomas. Coordenação Geral de Observação da Terra. Disponível em: http://terrabrasilis.dpi.inpe.br/downloads/. Acesso em: 31 de agosto de 2023. International Union for Conservation of Nature; World Resources Institute (IUCN e WRI). A guide to the Restoration Opportunities Assessment Methodology (ROAM): Assessing forest landscape restoration opportunities at the national or sub-national level. Working Paper (Road-test edition). Gland, Switzerland: IUCN. 125 pp., 2014. LAZZARINI, Á. Sanções administrativas ambientais. Revista de Direito Administrativo, v. 214, p. 115, 1 out. 1998. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE; MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MMA, MAPA E MEC). Planaveg: Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2017. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE; INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS; INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (MMA, Ibama e ICMBio). Programa de Conversão de Multas Ambientais: Triênio 2020-2023. Brasília: MMA, 2020. https://www.gov.br/ibama/pt- br/servicos/conversao-multas-ambientais/arquivos/2020/2020-03-31- Ibama_Conversao_de_Multas.pdf MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. PORTARIA MMA Nº 463 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Áreas prioritárias para a Conservação, Utilização Sustentável e Repartição dos Benefícios da Biodiversidade. 2ª Atualização. Disponível em: < https://www.gov.br/mma/pt- br/assuntos/ecossistemas-1/conservacao-1/areas-prioritarias/2a-atualizacao-das-areas- prioritarias-para-conservacao-da-biodiversidade-2018 >. APÊNDICE I POLÍTICAS, PROGRAMAS, PLANOS e COMPROMISSOS NACIONAIS RELACIONADOS À RECUPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL DA VEGETAÇÃO NATIVA E DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FAUNA SILVESTRE POLÍTICAS PÚBLICAS NACIONAIS RELACIONADAS À RECUPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL DA VEGETAÇÃO NATIVA E DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FAUNA SILVESTRE PNMA - Política Nacional do Meio Ambiente: Promulgada através da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, objetiva a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. É dos principais dispositivos legais que dispõe sobre a proteção ambiental no país, buscando efetivar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme estabelecido no caput do art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. PNMC - POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇAS DO CLIMA: Foi instituída pela Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e regulamentada pelo Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de 2018, oficializando o compromisso voluntário do Brasil junto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima de redução de emissões de gases de efeito estufa. Dentre seus instrumentos, incluem-se: o Plano Nacional sobre Mudança do Clima; o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas; o monitoramento climático nacional; a avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima; entre outros. Além disso, o Poder Executivo, seguindo as diretrizes da PNMC, estabeleceu Planos setoriais de mitigação e adaptação à mudança do clima para a consolidação de uma economia de baixo consumo de carbono. Plano Clima - O Plano Nacional sobre Mudança do Clima (Plano Clima) será o guia da política climática brasileira até 2035. Sua nova versão, a ser apresentada em 2025, está em elaboração no governo, com ampla participação da sociedade, e definirá ações para que o Brasil reduza suas emissões de gases de efeito estufa e se adapte aos impactos da mudança do clima, que já ocorrem e irão se intensificar ano a ano. É um instrumento previsto na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), foi lançado em 2008 e está em processo final de atualização pelo MMA, com publicação prevista para 2025. PLANAVEG - PLANO NACIONAL DE RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA: Instituído por meio da Portaria Interministerial nº 230, de 14 de novembro de 2017, representa o principal instrumento de implementação da Proveg (Política Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa), conforme dispõe o Decreto nº 8.972, de 23 de janeiro de 2017. O seu objetivo é ampliar e fortalecer as políticas públicas, incentivos financeiros, mercados, boas práticas agropecuárias e outras medidas necessárias para a recuperação da vegetação nativa de pelo menos 12 milhões de hectares até 2030, principalmente em APP e Reserva Legal (RL), mas também em áreas degradadas com baixa produtividade. O Planaveg foi atualizado e publicado para o período 2025-2028, com 21 resultados esperados, distribuídos em 04 estratégias transversais. PPCDS - PLANOS DE AÇÃO PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DO DESMATAMENTO NOS BIOMAS BRASILEIROS. O primeiro foi o PPCDAm - criado em 2004, e tem como objetivos reduzir de forma contínua e consistente o desmatamento e criar as condições para o estabelecimento de um modelo de desenvolvimento sustentável na Amazônia Legal. O instrumento foi revogado em 2019, culminando em aumentos significativos no desmatamento no país (INPE, 2023). O Decreto nº 11.367, de 01 de janeiro de 2023, reestabeleceu o PPCDAm, que se encontra agora em sua 5ª fase, cuja meta é estabelecer bases sólidas para alcançar o desmatamento ilegal zero até 2030. O Plano se distribui em quatro eixos temáticos: atividades produtivas sustentáveis; monitoramento e controle ambiental; ordenamento fundiário e territorial; e instrumentos normativos e econômicos voltados à redução do desmatamento e à efetivação das ações abrangidas pelos demais eixos. O PPCerrado - Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Bioma Cerrado foi instituído pelo Decreto de 15 de setembro de 2010, com a finalidade de promover medidas e ações que visem à redução da taxa de desmatamento, queimadas e incêndios florestais no bioma Cerrado. Com a publicação do Decreto nº 11.367/2023, o plano foi retomado, juntamente com os planos para os demais biomas, dando início à 4ª fase do PPCerrado. O novo PPCerrado busca alinhamento com o PPCDAm, com vigência de 2023 a 2027, estruturado nos quatro eixos temáticos que também norteiam o PPCDam. PNGATI - POLÍTICA NACIONAL DE GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL DE TERRAS INDÍGENAS Instituída pelo Decreto nº 7.747, de 5 de Junho de 2012, define que é papel do estado garantir a: "(...)proteção e recuperação das nascentes, cursos d'água e mananciais essenciais aos povos indígenas" e, "(...)apoiar o monitoramento das transformações nos ecossistemas das terras indígenas e a adoção de medidas de recuperação ambiental". O Planaveg (2025-2028) prioriza ações de recuperação da vegetação nativa tanto em Unidades de Conservação, Territórios Indígenas e demais territórios coletivos de dominialidade pública como quilombolas, assentamentos implantados por instituições governamentais e reconhecidos pelo Incra. PROGRAMA NACIONAL DE FLORESTAS PRODUTIVAS: Criado pelo decreto nº 12.087, de 03 de julho de 2024, tem como objetivo fomentar processos de restauração produtiva em estabelecimentos rurais da agricultura familiar e territórios de povos e comunidades tradicionais, nos seis biomas brasileiros, visando contribuir com a produção sustentável de alimentos saudáveis, a segurança alimentar e nutricional da sociedade brasileira, a geração de trabalho, emprego e renda no campo, a mitigação do aquecimento global e o cumprimento das metas nacionais de redução de Gases de Efeito Estufa (GEE) estabelecidas pelo Acordo de Paris. PNCD - POLÍTICA NACIONAL DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO E MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA SECA Instituída pela Lei 13.153/2015: Plano ABC + - Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária, com vistas ao Desenvolvimento Sustentável (2020-2030): O Plano é uma agenda estratégica nacional do governo brasileiro que dá continuidade à política setorial para enfrentamento à mudança do clima no setor agropecuário. O ABC+ será executado de 2020 a 2030, com o intuito de consolidar a agropecuária nacional alicerçada sobre sistemas sustentáveis, resilientes e produtivos, como soluções de adaptação e mitigação embasadas em ciência. O ABC+ (2020 - 2030) prestará apoio relevante à implementação da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) ao Acordo de Paris sob a Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Com o diferencial de promover a adaptação aos efeitos adversos das mudanças climáticas de maneira mais significativa e robusta nessa nova fase, e com a incorporação inovadora da gestão integrada da paisagem. PROGRAMA CIDADES VERDES RESILIENTES Instituído pelo Decreto nº 12.041 de 05 de junho de 2024, tem como objetivo "aumentar a qualidade ambiental e a resiliência das cidades brasileiras diante dos impactos da mudança do clima, por meio da integração de políticas urbanas, ambientais e climáticas, estimulando as práticas sustentáveis e a valorização dos serviços ecossistêmicos do verde urbano". Para isso, o Programa integrará políticas públicas executadas na esfera federal pelo MMA, MCTI e MCID aos esforços realizados pelos entes subnacionais diante dos compromissos da agenda climática e do desenvolvimento urbano aliado à sustentabilidade, de modo a direcionar recursos a favor da qualidade ambiental e da resiliência climática nas cidades brasileiras. COMPROMISSOS INTERNACIONAIS DO BRASIL RELACIONADOS ÀS SOCIEDADES SUSTENTÁVEIS E À QUALIDADE AMBIENTAL Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC): redução de 48% nas emissões até 2025, tendo como ponto de partida as emissões de 2005, chegando a 53% até 2030, almejando alcançar emissões líquidas neutras até 2050. Década da Restauração de ecossistemas criada em 2020 pelas Organizações das Nações Unidas (ONU), que visa prevenir, interromper e reverter a degradação dos ecossistemas em todos os continentes e oceanos, difundindo boas práticas e impulsionando ações ao redor do mundo. Resolução Nexus: solicita que Estados-membros protejam a vida selvagem e outros animais não humanos, considerando o crescente consenso de que o bem-estar animal e a proteção dos ecossistemas estão intrinsecamente relacionados. OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ODS Objetivo 1. Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares. Metas 1.4 e 1.5. Objetivo 2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável. Meta 2.a. Objetivo 3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e todos, em todas as idades. Meta 3.9. Objetivo 4. Educação de qualidade para todos. Meta 4.7. Objetivo 6. Assegurar a disponibilidade e a gestão sustentável da água e saneamento para todos. Meta 6.b. Objetivo 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos. Meta 8.9. Objetivo 11. Tornar as cidades e assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. Metas 11.5, 11.6 e 11.7. Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis. Metas 12.2 e 12.b. Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos. Meta 13.1 e 13.3 Objetivo 14. Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável. Metas 14.2 e 14.5. Objetivo 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade. Metas 15.3, 15.a, 15.b e 15.c. METAS DE AÇÃO DE KUNMING-MONTREAL PARA 2030 (COP-15 DA B I O D I V E R S I DA D E ) Meta 2. Lograr que para 2030 ao menos 30% das zonas de ecossistemas terrestres, de águas continentais, costeiras e marinhas degradadas estejam sendo objeto de uma restauração efetiva, com a finalidade de melhorar a biodiversidade e as funções e os serviços dos ecossistemas, a integridade ecológica e a conectividade. Meta 4. Adotar com urgência medidas de gestão para a recuperação e conservação das espécies, em particular, espécies ameaçadas, e manter e restaurar a diversidade genética entre as populações e dentro delas, das espécies autóctones, silvestres e domesticadas, a fim de preservar seu potencial adaptativo, entre outras coisas, mediante a conservação in situ e as práticas de conservação e gestão sustentável, e a gestão eficaz das interações entre seres humanos e fauna e flora silvestres, com vistas a reduzir ao mínimo o conflito entre os seres humanos e a vida silvestre para a coexistência. Meta 6. Eliminar, reduzir ao mínimo as espécies exóticas invasoras ou mitigar seus efeitos na biodiversidade e nos serviços dos ecossistemas mediante a detecção e a gestão das vias de introdução das espécies invasoras, impedindo a introdução e a chegada de outras espécies invasoras prioritárias, reduzindo em 50% para 2030 as taxas de introdução e o estabelecimento de outras espécies invasoras potenciais ou conhecidas, erradicando ou controlando as espécies exóticas invasoras, em especial em sítios prioritários, como as ilhas. Meta 11. Restaurar, manter e melhorar as contribuições da natureza às pessoas, entre elas as funções e os serviços dos ecossistemas, tais como a regulação do ar, da água e do clima, a saúde dos solos, a polinização e a redução do risco de enfermidades, assim como a proteção frente a riscos e desastres naturais mediante soluções baseadas na natureza e estratégias baseadas nos ecossistemas em benefício de todas as pessoas e da natureza. Meta 12. Aumentar significativamente a superfície e a qualidade e conectividade dos espaços verdes e azuis em zonas urbanas e densamente povoadas de maneira sustentável, assim como o acesso a eles e aos benefícios derivados deles, integrando a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica, e lograr um planejamento urbano atento à diversidade biológica, melhorando a diversidade biológica autóctone, a conectividade ecológica e a integridade, e melhorando a saúde e o bem-estar humanos e a conexão com a natureza, e contribuindo para uma urbanização inclusiva e sustentável e para a provisão de funções e serviços dos ecossistemas.