DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022800093 93 Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 585, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Sussuarana do Cerrado (processo nº 02070.011679/2023-69). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Sussuarana do Cerrado, de interesse público e em caráter de perpetuidade, no imóvel denominado Fazenda Escorrega, situado no município de Teresina de Goiás - GO, matriculado no registro de imóveis da comarca de Teresina de Goiás - GO sob a matrícula nº 920. Art. 2º A RPPN Sussuarana do Cerrado, tem área total de 74,5493 hectares, definida no imóvel referido no art. 1º. Parágrafo único. A Reserva Particular do Patrimônio Natural Sussuarana do Cerrado inicia-se no vértice Pt1, de coordenadas N 8470557.1250 m e E 255085.9605 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, deste, com os seguintes azimute plano e distância:97°27'43.67'' e 361.02; até o vértice Pt2, de coordenadas N 8470510.2390 m e E 255443.9235 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:192°44'48.93'' e 684.39; até o vértice Pt3, de coordenadas N 8469842.7170 m e E 255292.9165 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:146°17'16.60'' e 104.25; até o vértice Pt4, de coordenadas N 8469755.9950 m e E 255350.7790 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:184°39'57.51'' e 952.55; até o vértice Pt5, de coordenadas N 8468806.6020 m e E 255273.2923 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:272°07'37.57'' e 401.49; até o vértice Pt6, de coordenadas N 8468821.5040 m e E 254872.0782 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:274°18'3.77'' e 5.82; até o vértice Pt7, de coordenadas N 8468821.9410 m e E 254866.2751 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:341°48'28.34'' e 41.81; até o vértice Pt8, de coordenadas N 8468861.6620 m e E 254853.2214 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:339°05'28.23'' e 55.16; até o vértice Pt9, de coordenadas N 8468913.1880 m e E 254833.5365 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:347°03'44.84'' e 41.71; até o vértice Pt10, de coordenadas N 8468953.8370 m e E 254824.1986 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:345°14'35.82'' e 20.55; até o vértice Pt11, de coordenadas N 8468973.7090 m e E 254818.9640 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:1°38'8.64'' e 34.77; até o vértice Pt12, de coordenadas N 8469008.4600 m e E 254819.9564 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:355°13'8.16'' e 39.03; até o vértice Pt13, de coordenadas N 8469047.3520 m e E 254816.7036 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:346°46'17.57'' e 48.97; até o vértice Pt14, de coordenadas N 8469095.0230 m e E 254805.4974 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:324°40'25.09'' e 18.64; até o vértice Pt15, de coordenadas N 8469110.2310 m e E 254794.7187 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:335°59'31.71'' e 31.84; até o vértice Pt16, de coordenadas N 8469139.3160 m e E 254781.7645 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:20°04'29.02'' e 24.57; até o vértice Pt17, de coordenadas N 8469162.3930 m e E 254790.1981 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:329°10'30.27'' e 14.77; até o vértice Pt18, de coordenadas N 8469175.0810 m e E 254782.6273 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:38°04'16.09'' e 20.46; até o vértice Pt19, de coordenadas N 8469191.1870 m e E 254795.2431 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:23°06'49.92'' e 26.95; até o vértice Pt20, de coordenadas N 8469215.9760 m e E 254805.8235 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:32°22'30.08'' e 35.27; até o vértice Pt21, de coordenadas N 8469245.7620 m e E 254824.7080 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:0°53'49.12'' e 56.22; até o vértice Pt22, de coordenadas N 8469301.9720 m e E 254825.5881 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:349°20'28.17'' e 26.51; até o vértice Pt23, de coordenadas N 8469328.0270 m e E 254820.6842 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:354°58'11.69'' e 15.36; até o vértice Pt24, de coordenadas N 8469343.3250 m e E 254819.3378 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:358°43'17.98'' e 30.41; até o vértice Pt25, de coordenadas N 8469373.7250 m e E 254818.6594 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:12°33'38.35'' e 64.93; até o vértice Pt26, de coordenadas N 8469437.1000 m e E 254832.7798 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:12°59'30.69'' e 10.66; até o vértice Pt27, de coordenadas N 8469447.4840 m e E 254835.1755 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:326°40'23.09'' e 4.83; até o vértice Pt28, de coordenadas N 8469451.5170 m e E 254832.5232 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:11°19'7.57'' e 24.41; até o vértice Pt29, de coordenadas N 8469475.4510 m e E 254837.3138 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:5°02'55.39'' e 68.45; até o vértice Pt30, de coordenadas N 8469543.6390 m e E 254843.3379 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:3°11'42.95'' e 30.41; até o vértice Pt31, de coordenadas N 8469574.0000 m e E 254845.0328 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:19°35'39.28'' e 15.09; até o vértice Pt32, de coordenadas N 8469588.2210 m e E 254850.0949 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:94°02'26.86'' e 3.07; até o vértice Pt33, de coordenadas N 8469588.0040 m e E 254853.1621 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:13°30'26.80'' e 996.69; até o vértice Pt1, de coordenadas N 8470557.1250 m e E 255085.9605 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 3º A RPPN Sussuarana do Cerrado será administrada por sua proprietária Ana Maria Cavalcante Costa Osborn. Parágrafo único. A administradora referida no caput será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto n.º 5.746, de 5 de abril de 2006. Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) 27203.832131/1985 - Portaria SNGM/MME Nº 642 - Mineração Minas Gerais Ltda - Berilo, Turmalina, Mica, Quartzo, Pegmatito, Feldspato e Gema - Governador Valadares - Minas Gerais - 23,05 hectares. 48412.866283/2018 - Portaria SNGM/MME Nº 643 - Hotel Águas Quentes Alphaville Ltda - Água Mineral - de Juscimeira - Mato Grosso - 37,97 hectares. 27203.830253/2002 - Portaria SNGM/MME Nº 644 - Água de Minas - Indústria, Comércio e Exportação Ltda - ME - Água Mineral - Conceição do Rio Verde - Minas Gerais - 50,00 hectare. Os processo serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK Secretário AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO RESOLUÇÃO ANM Nº 198, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Resolução ANM nº 181, de 3 de outubro de 2024, que aprova o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM.. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, em decisão ad referendum da Diretoria Colegiada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 2º, 11 e 13 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, considerando o que consta do processo nº 48051.004736/2024-63, os processos a este relacionados e o que foi deliberado por ocasião da 327ª Reunião Administrativa da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Esta resolução altera a Resolução ANM nº 181, de 3 de outubro de 2024, que aprova o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM. Art. 2º O artigo 3º, inciso III-A, alínea "c", da Resolução ANM nº 181, de 3 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º.................................................................. .............................................................................. III - A - Órgãos Específicos - Eixo Temático Gestão Institucional: a) Superintendência Executiva: 1. Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos; 2. Coordenação de Processos Organizacionais; 3. Coordenação de Planejamento Estratégico; 5. Coordenação de Projetos Institucionais; 5. Divisão de Operações; 6. Coordenação Nacional de Gestão Documental, Protocolo e Expedição. 6.1. Assistência; 6.2. Serviço de Gestão Documental, Protocolo e Expedição - SEDE; 6.3. Serviço de Gestão Documental, Protocolo e Expedição - MG; 6.4. Serviço de Documentação e Informação; 6.5. Serviço de Apoio Administrativo da CONDOC. ....................................................... (NR)" c) Superintendência de Gestão Administrativa: 1-A. Assessoria Técnica; 1-B. Assessoria de Contratações e Aquisições Estratégicas; 2. Adjunto de Gestão Administrativa; ....................................................... (NR)" h) Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração: 1. Assessoria. 2. Coordenação de Monitoramento Remoto de Barragens de Mineração. 3. Coordenação de Gerenciamento de Riscos Geotécnicos de Barragens de Mineração 3.1. Divisão de Fiscalização de Barragens em Construção e à Montante. ......................................." (NR) "Art. 90. À Coordenação de Gerenciamento de Riscos Geotécnicos em Barragens de Mineração compete: ....................................... II - supervisionar o acompanhamento, pelas divisões subordinadas, da evolução de novos projetos de barragens de mineração, assim como os processos de descaracterização de barragens de mineração alteadas a montante; III - gerir e monitorar o cumprimento do planejamento das atividades de fiscalização dos processos de construção ou de descaracterização de barragens de mineração alteadas a montante, executadas pelas equipes das divisões subordinadas; IV - requerer dados e informações para fins da atividade de fiscalização da segurança dos processos de construção ou de descaracterização de barragens de mineração alteadas a montante, no âmbito das atribuições da Coordenação; ............................................ (NR)" VII - elaborar e apresentar à Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração as estatísticas e relatórios relacionados às barragens de mineração em processo de construção ou às barragens alteadas a montante em processo de descaracterização; .............................................(NR)" "Art. 91. À Coordenação de Barragens de Mineração, compete: "I - planejar, coordenar e executar as atividades fiscalizatórias de competência da Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração de todas as barragens de mineração, com exceção das barragens em construção e das barragens em descaracterização alteadas pelo método de montante, em articulação com as divisões e serviços subordinados e demais coordenações da SBM, em conformidade com diretrizes estabelecidas pela ANM e de acordo com o estabelecido pela Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração; .............................................................................." (NR) Art. 3º O Anexo I da Resolução nº 181, de 3 de outubro de 2024 passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA ANEXO Anexo I à Minuta de Resolução nº 15871345, de 05 de fevereiro de 2025 DEMONSTRATIVO DE CARGOS, NÍVEIS E SIGLAS . .EIXO .UNIDADE ORGANIZACIONAL .SIGLAS .CARGO . DIRETORIA COLEGIADA E A S S ES S O R A M E N T O DIRETO .DIRETOR-GERAL .DG .CD I . .Assessoria do Diretor-Geral . .CA II . .Assessoria Técnica do Diretor-Geral . .CCT V . .DIRETOR - GABINETE "A" . .CD II . .Assessoria da Diretoria Colegiada . .CA II . .Assessoria Técnica da Diretoria Colegiada . .CCT V . .DIRETOR - GABINETE "B" . .CD II . .Assessoria da Diretoria Colegiada . .CA II . .Assessoria Técnica da Diretoria Colegiada . .CCT V . .DIRETOR - GABINETE "C" . .CD II . .Assessoria da Diretoria Colegiada . .CA II . .Assessoria Técnica da Diretoria Colegiada . .CCT V . .DIRETOR - GABINETE "D" . .CD II . .Assessoria da Diretoria Colegiada . .CA II . .Assessoria Técnica da Diretoria Colegiada . .CCT V . .GABINETE DO DIRETOR-GERAL .GAB-DG .CGE III . .S EC R E T A R I A - G E R A L .SG .CGE IV . .Assessoria Técnica . .CCT V . .Assistência . .CAS I . .Setor de Publicação Oficial .SETPUB .CCT II . .OUVIDORIA .OUV .CGE II . .CO R R EG E D O R I A .CO R .CGE IV . .AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL .AIG .CGE IV . .PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA .PFE .CGE III . .Subprocuradoria Federal Especializada .SPFE .CCT IV . .Assessoria Técnica . .CA III . .Setor de Assessoramento Jurídico .SETA J .CCT II