DOMCE 03/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador:30E324AB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO - REVOGAÇÃO Nº 001
O Prefeito de Alto Santo/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Ceará, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n° 802/2022, resolve tornar pública a REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 111. A revogação do Edital de Convocação nº 111, tem como fundamento a Súmula 473 do STF, onde diz que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”, portanto, a Administração Pública Municipal torna nulo o edital supramencionado.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS INSCRIÇÃO CANDIDATO CARGO POSIÇÃO 357004115 HENRIQUE JORGE MOURA MAIA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 39°
AUXILIAR DE COZINHA INSCRIÇÃO CANDIDATO CARGO POSIÇÃO 357001061 ALINE CRISTINA PAULINO MAIA AUXILIAR DE COZINHA 3°
PAÇO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, 27 de fevereiro de 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo-CE Publicado por: Andressa Oliveira Dos Reis Código Identificador:7FF532E4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 16.2025
DECRETO Nº 16/2025 Aratuba, 27 de fevereiro de 2025.
EMENTA: Reajusta o valor do quilômetro do auxílio transporte a ser pago aos Profissionais do Magistério efetivos do Município de Aratuba, nos termos da Lei Municipal nº 349/2009 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 349/2009 que Institui o novo Plano de Carreira, Cargos e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério - PCCS/MAG;
CONSIDERANDO o art. 45 da mencionada Lei, que os docentes do município que exercerem suas funções distantes do seu local de moradia, exigindo seu deslocamento, em transporte não financiado pelo Município, farão jus a uma ajuda de custo mensal;
CONSIDERANDO o § 1º do art. 45 da mencionada Lei, que prevê a distância mínima para o pagamento do auxílio transporte, qual seja aquela em que o percurso exceder a 03 (três) quilômetros, considerando os limites município;
CONSIDERANDO o § 2º do art. 45 da mencionada Lei, que estabelece o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como índice a ser adotado para o reajuste do auxílio transporte a ser pago aos profissionais do magistério efetivos do Município de Aratuba.
DECRETA:
Art. 1º - Fica reajustado o valor do quilômetro do auxílio transporte a ser pago aos Profissionais do Magistério efetivos, nos termos da Lei Municipal nº 349/2009, de R$ 0,96 (noventa e seis centavos) para R$ 1,00 (um real), percentual aumentado do INPC, de dezembro de 2023, no percentual de 4,83.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/02/2025 revogadas as disposões em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:8567F233
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 184.2025
PORTARIA Nº 184/2025
Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora efetiva ANTÔNIA MARINEIDE DE OLIVEIRA SOUZA LIMA, Professora de Educação Básica, Matrícula nº 160861-4, brasileira, RG nº 2002014080920/ SSP-CE, CPF nº 010.052.453-20, com lotação na Secretaria de Educação Básica por um período de 01 (um) anos a partir de 03/02/2025. . .
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03/02/2025 revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:3F61C6D7
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 17.2025
DECRETO Nº 17/2025 Aratuba, 28 de fevereiro de 2025.
EMENTA: Decreta Ponto Facultativo nos órgãos da administração pública municipal nos dias 03, 04 e 05