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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2025 · pág. 47

DOMCE 03/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663

www.diariomunicipal.com.br/aprece 47

Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador:30E324AB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO - REVOGAÇÃO Nº 001

O Prefeito de Alto Santo/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Ceará, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n° 802/2022, resolve tornar pública a REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 111. A revogação do Edital de Convocação nº 111, tem como fundamento a Súmula 473 do STF, onde diz que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”, portanto, a Administração Pública Municipal torna nulo o edital supramencionado.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS INSCRIÇÃO CANDIDATO CARGO POSIÇÃO 357004115 HENRIQUE JORGE MOURA MAIA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 39°

AUXILIAR DE COZINHA INSCRIÇÃO CANDIDATO CARGO POSIÇÃO 357001061 ALINE CRISTINA PAULINO MAIA AUXILIAR DE COZINHA 3°

PAÇO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, 27 de fevereiro de 2025.

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo-CE Publicado por: Andressa Oliveira Dos Reis Código Identificador:7FF532E4

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 16.2025

DECRETO Nº 16/2025 Aratuba, 27 de fevereiro de 2025.

EMENTA: Reajusta o valor do quilômetro do auxílio transporte a ser pago aos Profissionais do Magistério efetivos do Município de Aratuba, nos termos da Lei Municipal nº 349/2009 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 349/2009 que Institui o novo Plano de Carreira, Cargos e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério - PCCS/MAG;

CONSIDERANDO o art. 45 da mencionada Lei, que os docentes do município que exercerem suas funções distantes do seu local de moradia, exigindo seu deslocamento, em transporte não financiado pelo Município, farão jus a uma ajuda de custo mensal;

CONSIDERANDO o § 1º do art. 45 da mencionada Lei, que prevê a distância mínima para o pagamento do auxílio transporte, qual seja aquela em que o percurso exceder a 03 (três) quilômetros, considerando os limites município;

CONSIDERANDO o § 2º do art. 45 da mencionada Lei, que estabelece o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como índice a ser adotado para o reajuste do auxílio transporte a ser pago aos profissionais do magistério efetivos do Município de Aratuba.

DECRETA:

Art. 1º - Fica reajustado o valor do quilômetro do auxílio transporte a ser pago aos Profissionais do Magistério efetivos, nos termos da Lei Municipal nº 349/2009, de R$ 0,96 (noventa e seis centavos) para R$ 1,00 (um real), percentual aumentado do INPC, de dezembro de 2023, no percentual de 4,83.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/02/2025 revogadas as disposões em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025.

JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:8567F233

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 184.2025

PORTARIA Nº 184/2025

Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora efetiva ANTÔNIA MARINEIDE DE OLIVEIRA SOUZA LIMA, Professora de Educação Básica, Matrícula nº 160861-4, brasileira, RG nº 2002014080920/ SSP-CE, CPF nº 010.052.453-20, com lotação na Secretaria de Educação Básica por um período de 01 (um) anos a partir de 03/02/2025. . .

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03/02/2025 revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro de 2025.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:3F61C6D7

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 17.2025

DECRETO Nº 17/2025 Aratuba, 28 de fevereiro de 2025.

EMENTA: Decreta Ponto Facultativo nos órgãos da administração pública municipal nos dias 03, 04 e 05