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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2025 · pág. 52

DOMCE 03/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663

www.diariomunicipal.com.br/aprece 52

DOS PROCEDIMENTOS
Art. 7°A ouvidoria terá seu horário de funcionamento das 08:00h às 14:00h, com endereço na Avenida Domingos Sampaio de Miranda, nº 715, Alto da Alegria, Barbalha/CE, para atendimento pessoal e de 15:00h às 17:00h, exclusivamente, através de atendimento remoto. Art 8°As manifestações serão apresentadas presencialmente ou por meio eletrônico. As possíveis formas de registro são: Presencialmente: Sede da Ouvidoria / Controladoria Geral do Município, no Centro Administrativo José de Sá Barreto; Telefone/Whatsapp: (88) 99455-1031 Site eletrônico: https://www.barbalha.ce.gov.br; E-mail: [email protected].

Art. 9° A ouvidoria não terá obrigatoriedade de registrar as manifestações que não forem enviadas ao canal de atendimento no site da prefeitura, tampouco manifestações recebidas de meios particulares do ouvidor ou de sua equipe de apoio (redes sociais, e-mail, número de telefone, entre outros); Art. 10° A ouvidoria registrará um número de protocolo ao qual terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos prorrogáveis por igual período, mediante justificativa, para respondê-lo a contar da data do recebimento da manifestação. Durante a tramitação do processo, a ouvidoria tem como obrigação acompanhar as fases e comunicar o solicitante sempre que possível; Art. 11°A manifestação poderá ser registrada por telefone, e-mail ou presencialmente, mas o protocolo deverá ser aberto eletronicamente. Ao registrar o protocolo, a ouvidoria avaliará se será necessário encaminhar ao setor responsável que, em caso positivo, terá um prazo estabelecido; Art. 12°Os protocolos internos serão encaminhados preferencialmente por meio eletrônico, devendo os setores, indicar um e-mail institucional; Art. 13°A Ouvidoria poderá reencaminhar todas as vezes que julgar insatisfatório o retorno do setor; Art. 14° Havendo descumprimento dos prazos, a ouvidoria levará a conhecimento do gestor máximo que tomará as ações cabíveis; Art. 15°Após receber a resposta do setor competente, a ouvidoria encaminhará ao solicitante, sempre de forma clara, concisa e coesa; Art. 16°Em caso de informações insuficientes para a análise da manifestação, a ouvidoria poderá solicitar complementação ao usuário que terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para corrigir, sob pena de arquivamento do mesmo. Não havendo meio de contato entre a ouvidoria e o solicitante para o pedido de complementação, a manifestação será arquivada; Art. 17°O pedido de complementação de informações interrompe uma única vez o prazo previsto da ouvidoria, que passará a contar novamente a partir da resposta do usuário; Art. 18°As manifestações enviadas por servidores municipais deverão ter tratamento específico, sendo consideradas apenas se o assunto for referente à outra unidade ou se o assunto já tiver sido apresentado ao superior hierárquico, caso contrário, o retorno dado ao funcionário será no sentido de que apresente o assunto diretamente ao seu superior; Art. 19°A Ouvidoria poderá fazer uso de respostas-padrão, notificando a unidade competente quando da sua utilização; DAS RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
Art. 20° Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal são sujeitos ao atendimento da demanda da ouvidoria e deverão prestar-lhe informações nos prazos e condições estipulados neste Regulamento. Deverão prestar apoio e informações à Ouvidoria, em caráter prioritário e em regime de urgência, desde que formalmente demandados; Art. 22°A recusa injustificável ou retardamento indevido do cumprimento das requisições da Ouvidoria constituirá falta funcional, conforme os termos da Lei Complementar Municipal nº 002/2022, de 09/03/2022 - Estatuto dos Servidores Municipais de Barbalha; Art. 23°As manifestações devem ser respondidas obedecendo aos seguintes prazos: 20 (vinte) dias corridos para responder à ouvidoria as manifestações, contados do seu recebimento, prorrogáveis por 10 (dez) dias corridos mediante justificativa; 10 (dez) dias corridos para devolver a Ouvidoria as manifestações, quando verificado não ser de sua área de atuação; O prazo referido começa a contar a partir do dia útil seguinte à data do recebimento. Se o prazo final coincidir com dia de sábado, domingo ou feriado, o término do prazo se prorrogará automaticamente para o primeiro dia útil subsequente. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 24°A Controladoria Geral do Município dirimirá as dúvidas decorrentes da atuação da Ouvidoria. Art. 25°A atuação da Ouvidoria resguardará as disposições relacionadas ao cumprimento das prescrições oriundas da Lei Federal nº 13.460/2017, de 26/06/2017, no que se refere à participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública e à Lei Federal nº 13.709/2018, de 14/08/2018, no que se refere à proteção de dados. Art. 26° A Ouvidoria Municipal deverá garantir o cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e transparência na sua atuação. Art. 27° Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo José de Sá Barreto, Barbalha/CE, 31 de Janeiro de 2025.

DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM Controlador do Município de Barbalha
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:2C394347

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA

PORTARIA Nº 20.02.002/2025, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DA PESSOA QUE INDICA PARA OCUPAR CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a pessoa adiante declinada para assumir o cargo que indica na: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM

NOME CARGO
CPF Priscila Jacinto Leite Fernandes Távora Ouvidor Municipal 062.xxx.xxx-32

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 20 de fevereiro de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal De Barbalha/CE
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:5797AD7D

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.11.26.1 - SRP

Estado do Ceará Prefeitura Municipal de Barbalha