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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2025 · pág. 66

DOMCE 03/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663

www.diariomunicipal.com.br/aprece 66

especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitantes Vencedores: o licitante FERREIRA E LUNA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA inscrito no CNPJ nº 32.043.610/0001-69 classificado no Lote 02 - Materiais descartáveis, no valor global de R$ 91.443,20 (noventa e um mil quatrocentos e quarenta e três reais e vinte centavos), Lote 04 - Livros e artigos de papelaria, no valor global de R$ 184.918,05 (cento e oitenta e quatro mil novecentos e dezoito reais e cinco centavos), Lote 06 - Material para arquivo e guarda documental, no valor global de R$ 40.030,20 (quarenta mil trinta reais e vinte centavos) e JOSE IRESVAN ARAUJO inscrito no CNPJ nº 02.860.611/0001-35 classificado no Lote 01 - Artigos para escritório, no valor global de R$ 25.499,00 (vinte e cinco mil quatrocentos e noventa e nove reais), Lote 03 - Material de expediente, no valor global de R$ 24.401,02 (vinte e quatro mil quatrocentos e um reais e dois centavos), Lote 05 - Material de uso escolar, no valor global de R$ 14.093,70 (quatorze mil noventa e três reais e setenta centavos), de conformidade com a Ata da sessão e mapa acostados aos autos. Adjudico e Homologo a presente Licitação na forma do § IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/21 – Janaina Anésia Nogueira do Nascimento e Silva - Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde.

Data da Adjudicação e Homologação: 28 de fevereiro de 2025.

Publicado por: Moises Sousa Domingos Código Identificador:9EB3C9CD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA

GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2025, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE O USO DE SOM E PAREDÃO NO PERÍODO DE CARNAVAL, DE 1º A 4 DE MARÇO DE 2025, NA FAIXA DE AREIA DA PRAIA DE BITUPITÁ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a realização das festividades de carnaval, e a necessidade de regulamentar o uso de som e paredão no âmbito Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º - Do dia 1º à 04 de março de 2025, estarão livre para funcionamento os sons automotivos (paredão) com início apartir das 09:00 horas e termino as 17:00 horas, em local apropriado, ou seja, na faixa de areia, com distância mínima de 50 metros da Orla da Praia de Bitupitá, com o aparelho de som virado para o sentido da praia.

Parágrafo Único: Fica proibido a utilização dos paredões na Orla “calçadão” e ruas do distrito de Bitupitá, assegurada inexistência de perturbação do sossego público.

Art. 2º- Considera-se paredão de som qualquer aparato de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas dos veículos e afins. A pena para quem descumprir a norma é a apreensão imediata do equipamento e multa, sem prejuízo de sanções de natureza civil e penal já previstas em lei.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, a 25 dia do mês de fevereiro, do ano de 2025. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:D47A0A92

GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2025, DE 25 DE MARÇO DE 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO, EM RELAÇÃO AO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NOS DIAS 03 a 05 DE MARÇO, EM VIRTUDE DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que o carnaval é uma comemoração anual celebrada pela população barroquinhense.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento da Administração Pública Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º. - Fica decretado no âmbito do Município de Barroquinha Ponto Facultativo, para todos os servidores da Administração Pública Direta e Indireta, os expedientes dos dias 03 a 05 de março de 2025.

Parágrafo único: o expediente retornará na Quarta-feira de Cinzas dia 05 de março a partir das 14horas.

Art. 2°. - Excetuam-se do disposto neste Decreto, aqueles setores que não possam sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população, quais sejam, Hospital, Limpeza Pública e Vigilância Sanitária.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 25 dias do mês de março, do ano de 2025.

JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:DF8D0FE7

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES DECRETO LEGISLATIVO Nº 06, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 06, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

EMENTA: DISCIPLINA OS EXPEDIENTES DOS DIAS 03, 04 E 05 DE MARÇO DE 2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLÁUDIA ANTÔNIA DOS SANTOS COSTA, PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais que o cargo lhe confere, e: