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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2025 · pág. 68

DOMCE 03/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663

www.diariomunicipal.com.br/aprece 68

INDICATIVO Nº 26/2025, de autoria da Vereadora Antônia Adriana de Brito Sousa, que indica ao Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. Moésio Loiola de Melo, com encaminhamento a Exma. Secretária Municipal de Políticas para Saúde, a Sra. Morgana Kelly Bezerra Fortaleza, que o Agente Comunitário de Saúde (ACS) realize visitas domiciliares regulares e periódicas para o acompanhamento das famílias do Sítio Milhãs do Norte, Distrito de Monte Castelo. INDICATIVO Nº 31/2025, de autoria do Vereador Anderson Ribeiro Duarte Vieira, que indica ao Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. Moésio Loiola de Melo, com encaminhamento ao Exmo. Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, o Sr. Damião Ferreira de Oliveira, o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal, dispondo sobre a criação do Programa Municipal “Açudagem” no município de Campos Sales. INDICATIVO Nº 32/2025, de autoria do Vereador Anderson Ribeiro Duarte Vieira, que indica ao Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. Moésio Loiola de Melo, com encaminhamento ao Exmo. Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, o Sr. Damião Ferreira de Oliveira, o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal, dispondo sobre a criação do Programa Municipal “Terra Fértil” no município de Campos Sales. INDICATIVO Nº 33/2025, de autoria do Vereador Anderson Ribeiro Duarte Vieira, que indica ao Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. Moésio Loiola de Melo, com encaminhamento ao Exmo. Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, o Sr. Damião Ferreira de Oliveira, o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal, dispondo sobre a criação do Programa Municipal “Colheita Garantida” no município de Campos Sales. No Grande Expediente, a Sra. Presidenta Cláudia Costa inicialmente oportunizou o uso da palavra ao público presente. Na ocasião, fez uso da Tribuna da Câmara, o Professor Eliatá Evangelista Feitosa, Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campos Sales. Em suas considerações o Professor Eliatá Feitosa agradeceu a gestão municipal pela celeridade no envio do projeto de lei à Câmara Municipal, sobre o piso salarial dos professores da rede pública municipal de ensino para o ano de 2025, como também, agradeceu o apoio dos Exmos. Vereadores na deliberação e aprovação da matéria. Seguidamente, a palavra foi facultada aos nobres Vereadores, que oportunamente discutiram assuntos de interesse público que concernem ao município de Campos Sales. Assim, nada mais havendo a tratar, a Sra. Presidenta agradeceu a participação de todos e deu por encerrado os trabalhos da Sessão Ordinária, lavrando-se de tudo a presente Ata, que após ser lida e achada conforme, vai devidamente assinada por todos os nobres Vereadores.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025 (DOIS MIL E VINTE E CINCO).

Presidenta

1º Secretário

Demais Vereadores

(Vereadores presentes a Sessão) Publicado por: Cláudia Antônia Dos Santos Costa Código Identificador:5B3B4E23

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE CESSÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES-CE E O MUNICIPIO JUCAS-CE.

Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES. Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado CEDENTE, inscrito no CNPJ sob o n.° 07.416.704/0001-99, com sede na Travessa Sul, 440 - 63150000 e- mail: [email protected] (88) 3533.1666, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Moésio Loiola de Melo e do outro lado MUNICÍPIO DE JUCAS, Estado do Ceará, aqui denominado CESSIONÁRIO, inscrito no CNPJ sob o n.° 07.541.279/0001-60, com sede na com sede no Centro Administrativo, situado na Rodovia CE 284 n° 1212, neste ato representado por seu Prefeito Municinal Jose Edsonriva Souza Cunha firmam o presente TERMO DE CESSAO DE SERVIDOR MUNICIPAL, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas, que mutuamente aceitam e outorgam.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente convênio está amparado pelas normas gerais consolidadas. pelo disposto na Lei Municipal n° 225/2001 - Estatuto do Servidor Público do Município de Campos Sales-CE e Lei Municipal n.° 103/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jucas-CE.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Convênio a cessão do servidor CICERO NORBERTO DA SILVA PANTA, ocupante do cargo efetivo de Motorista I Matricula 1205448, pertencente ao quadro de servidores efetivos de Campos Sales-CE para desenvolver suas atividades no mesmo cargo junto à Secretaria Municipal da Saúde de Jucás-CE.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ÔNUS FINANCEIRO

O ônus da cessão será para o Município Cessionário de acordo com os parâmetros legais, ficando responsável pelo pagamento de vencimentos, férias, 13° salário, encargos tributários e demais vantagens do servidor cedido, como se em exercício estivesse em sua repartição de origem.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos alocados para a execução deste convênio são provenientes das fontes e dotações orçamentárias próprias dos respectivos convenentes e por seus órgãos participantes.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES

Constituem atribuições comuns aos convenentes, a serem processadas pelos respectivos órgãos:

I - Efetuar, ordinariamente, o pagamento do vencimento, salário e demais vantagens do servidor cedido sem ônus para o convenente, assegurando-lhes todos os direitos e vantagens dos respectivos cargos; II - Ressarcir o convenente das despesas com a remuneração e encargos dos servidores cedidos, quando assim ajustado; III - Informar, até o 10° dia do mês subsequente, as folhas de frequência do servidor cedido para fins de registro e controle e afastamentos legais; IV - Comunicar, com a antecedência necessária, a programação de férias do servidor cedido, bem como seus afastamentos legais, na forma da lei, sob pena de responsabilidade administrativa. V - O setor de Recursos Humanos do CESSIONÁRIO controlará a frequência dos servidores acaso cedidos e encaminhará mensalmente, aos Recursos Humanos do CEDENTE, as folhas de frequência dos servidores.

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO

O presente convênio vigorará pelo período de 04 (quatro) anos, contando-se seus efeitos a partir da data de sua assinatura, podendo, no interesse das partes conveniadas, ser expressamente prorrogado por igual período, mediante celebração de termo aditivo.

CLÁUSULA SETIMA - DAS ALTERAÇÕES

Este convênio poderá ser reformulado ou alterado, em qualquer época, mediante entendimento entre as partes conveniadas e através de