DOMCE 03/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
Presidente: Maria Lúcia de Andrade Saraiva | CPF: 171.599.543-00 Vice-Presidente: Maria de Fátima de Sousa Alencar | CPF: 713.845.963-72
1ª Secretária: Francisca Cícera P. S. Alencar | CPF: 218.734.803-30
2ª Secretária: Renata Alves Bezerra | CPF: 886.970.023-20
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará, em 17 (dezessete) de Fevereiro de 2025 (dois mil e vinte e cicno).
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laruse Mariano Oliveira
Código Identificador:BD4E3213
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 250227.0006/2025
PORTARIA Nº 250227.0006/2025
Nomeia como Gestor/Ordenador do Fundo Municipal ddos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE, EXMO. SR. MOESIO LOIOLA DE MELO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal nº 486/2013,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Sra. ELZA MARIA DA SILVA NUNESDE ALENCAR, inscrito sob o CPF nº 298.564.503-49 e RG nº 20084311210 SSP/CE, para exercer a função de Gestor Ordenador do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campos Sales.
Art. 2º A destinação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dependerá de prévia deliberação da plenária do CMDCA.
Art 3º O desempenho da função de Gestor Ordenador será gratuito e considerado de relevância para o município.
Art 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Campos Sales, 17 de Fevereiro de 2025.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laruse Mariano Oliveira
Código Identificador:49932A85
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO AVISO DE CONCORRÊNCIA
A Secretaria de Obras e Urbanismo torna pública a Concorrência n° 002/2025 cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA DO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES/MOBILIDADE URBANA DESENVOLVIDO ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DAS CIDADES E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL/MIDR - E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS GOVERNAMENTAIS EM BRASILIA-DF, DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES-CE no dia 06 de Março de 2025.
Fundamentação Legal: 14.133/2021 e suas alterações posteriores Critérios de Julgamento: Menor Preço Modalidade de Dispensa: Bens e Serviços Data da sessão de julgamento das propostas: 20 de Março de 2025. Horário de julgamento das propostas: 09:00 hrs. Local: Licita Campos Sales Agente de Contratação: Emmanuel Menezes Albuquerque Moreira
Campos Sales - CE, 06 de Março de 2025
Publicado por:
Ana Clara Cortez Alencar
Código Identificador:E2420CFE
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 250227.003/2025 - SME
PORTARIA Nº 250227.003/2025 - SME
EMENTA: DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DOS OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPOS SALES, PARA O ANO LETIVO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar a educação municipal para o ano letivo de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos atos administrativos, nos termos do Art. 124, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica disciplinado na forma do disposto no anexo da presente portaria, a lotação dos ocupantes do cargo efetivo de auxiliar de serviços gerais junto à Secretaria Municipal de Políticas para a Educação, para o ano letivo de 2025.
Art. 2º Está elencada no anexo da presente portaria a lotação dos auxiliares de serviços gerais efetivos da rede pública municipal que se encontram em atividade; ressalvados aqueles afastados para tratar de assuntos de interesse particular, em gozo de licença, que se encontrem cedidos ou exercendo suas atividades em outros órgãos da Administração Pública municipal; excetuando-se ainda aqueles que tenham sido nomeados para ocuparem cargos comissionados.
Art. 3º A carga horária semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas; respeitadas as concessões de redução de carga horária, nos termos do Art. 113 da Lei Orgânica do município de Campos Sales.
Art. 4º A lotação de auxiliares de serviços gerais que aguardam decisão administrativa sobre pedidos de cessão, de licença, redução de carga horária, afastamento e readaptação; será efetivada tão logo sejam finalizados os respectivos procedimentos administrativos.
Art. 5º O descumprimento das diretrizes estabelecidas na presente portaria, poderá ensejar a aplicação de sanções administrativas, ao agente público cuja responsabilidade seja apurada em procedimento administrativo disciplinar, no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 6º Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão do Secretário Municipal de Políticas para Educação. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.