DOMCE 03/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 878/2025
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 774/2021, que dispõe sobre a reestruturação administrativa e criação de cargos comissionados na Administração Pública Municipal de Ibiapina e adota outras providências.
Autor: Poder Executivo
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a estrutura administrativa do Município de Ibiapina, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 774/2021, para incluir novos cargos de provimento em comissão, conforme ANEXO I da presente Lei.
Art. 2º. Fica alterado o salário dos cargos comissionados referentes às Coordenações do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, conforme tabela integrante do ANEXO I da presente Lei.
Art. 3°. Os cargos criados por esta Lei são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4°. As despesas orçamentárias decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, conforme Lei Municipal nº 872/2024 (Lei Orçamentária Anual).
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 28 de fevereiro de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
ANEXO I
SECRETARIA
CARGO/FUNÇÃO
VALOR
QUANTIDADE
Secretaria
Municipal
de
Saúde
Gerente Administrativo de UBS R$ 2.500,00
15
Assessor de Planejamento
R$ 2.500,00
05
Secretaria
Municipal
de
Infraestrutura, Transportes,
Serviços Públicos e Meio
Ambiente
Coordenador
Específico
de
Engenharia
R$ 3.000,00
02
Coordenador
Específico
de
Arquitetura
R$ 3.000,00
01
Gerente
Fiscalizador
da
Limpeza Pública
R$ 2.500,00
01
Gerente
Fiscalizador
da
Iluminação Pública
R$ 2.500,00
01
Gerente
Fiscalizador
dos
Sistemas de Abastecimento de
Água
R$ 2.500,00
01
Gerente
Fiscalizador
da
Manutenção de Estradas e Vias
Urbanas
R$ 2.500,00
01
Gerente
Fiscalizador
da
Manutenção
de
Praças
e
Logradouros Públicos
R$ 2.500,00
01
Assessor de Planejamento
R$ 2.500,00
02
Secretaria
Municipal
de
Educação
Assessor de Planejamento
R$ 2.500,00
05
Secretaria
Municipal
de
Administração e Finanças
Assessor de Planejamento
R$ 2.500,00
03
Secretaria
Municipal
de
Agricultura
e
Desenvolvimento Rural
Assessor de Planejamento
R$ 2.500,00
02
Secretaria
Municipal
de
Assistência
e
Desenvolvimento Social
Assessor de Planejamento
R$ 2.500,00
05
Coordenador
–
CRAS
(Pedrinhas,
Estádio
e
Alto
Lindo)
R$ 3.000,00
03
Coordenador - CREAS
R$ 3.000,00
01
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 28 de fevereiro de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Kevin Jonathan Melo Lopes Código Identificador:C810FADD
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 879
Dispõe alteração da Lei Municipal nº 822/2023, que dispõe sobre o Departamento de Licenciamento Ambiental, procedimentos, critérios, parâmetros e custos aplicados aos processos de licenciamento e autorização ambiental, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes, Serviços Públicos e Meio Ambiente e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 822/2023, para a criação de novos cargos comissionados no âmbito do Departamento de Licenciamento Ambiental, visando aprimorar a estrutura administrativa e fortalecer a gestão ambiental no Município de Ibiapina, conforme ANEXO I da presente Lei.
Parágrafo único. Os cargos criados na presente Lei integrarão a estrutura organizacional do Departamento de Licenciamento Ambiental e serão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. Ficam criados os seguintes cargos comissionados no Departamento de Licenciamento Ambiental, conforme ANEXO I da presente Lei:
I – Secretário Executivo de Meio Ambiente; II – Assessor Jurídico; III – Gerente Fiscalizador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental; IV - Assessor de Planejamento e Gestão Ambiental; V – Agente Fiscalizador.
Art. 3°. As despesas orçamentárias decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, conforme Lei Municipal nº 872/2024 (Lei Orçamentária Anual).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 28 de fevereiro de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
ANEXO I
SECRETARIA CARGO/FUNÇÃO VALOR QUANTIDADE Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes, Serviços Públicos e Meio Ambiente – Departamento de Licenciamento Ambiental Secretário Executivo de Meio Ambiente R$ 4.000,00 01 Assessor Jurídico R$ 2.750,00 01 Gerente Fiscalizador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental R$ 2.500,00 02 Assessor de Planejamento e Gestão Ambiental R$ 2.500,00 02 Agente Fiscalizador R$ 1.800,00 02