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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2025 · pág. 96

DOMCE 03/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663

www.diariomunicipal.com.br/aprece 96

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 878/2025

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 774/2021, que dispõe sobre a reestruturação administrativa e criação de cargos comissionados na Administração Pública Municipal de Ibiapina e adota outras providências.

Autor: Poder Executivo

O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterada a estrutura administrativa do Município de Ibiapina, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 774/2021, para incluir novos cargos de provimento em comissão, conforme ANEXO I da presente Lei.

Art. 2º. Fica alterado o salário dos cargos comissionados referentes às Coordenações do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, conforme tabela integrante do ANEXO I da presente Lei.

Art. 3°. Os cargos criados por esta Lei são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4°. As despesas orçamentárias decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, conforme Lei Municipal nº 872/2024 (Lei Orçamentária Anual).

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 28 de fevereiro de 2025.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

ANEXO I

SECRETARIA CARGO/FUNÇÃO VALOR QUANTIDADE Secretaria Municipal de Saúde Gerente Administrativo de UBS R$ 2.500,00 15 Assessor de Planejamento R$ 2.500,00 05 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes, Serviços Públicos e Meio Ambiente Coordenador Específico de Engenharia R$ 3.000,00 02 Coordenador Específico de Arquitetura R$ 3.000,00 01 Gerente Fiscalizador da Limpeza Pública R$ 2.500,00 01 Gerente Fiscalizador da Iluminação Pública R$ 2.500,00 01 Gerente Fiscalizador dos Sistemas de Abastecimento de Água R$ 2.500,00 01 Gerente Fiscalizador da Manutenção de Estradas e Vias Urbanas R$ 2.500,00 01 Gerente Fiscalizador da Manutenção de Praças e Logradouros Públicos R$ 2.500,00 01 Assessor de Planejamento R$ 2.500,00 02 Secretaria Municipal de Educação Assessor de Planejamento R$ 2.500,00 05 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Assessor de Planejamento R$ 2.500,00 03 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural Assessor de Planejamento R$ 2.500,00 02 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Assessor de Planejamento R$ 2.500,00 05 Coordenador – CRAS (Pedrinhas, Estádio e Alto Lindo) R$ 3.000,00 03 Coordenador - CREAS R$ 3.000,00 01

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 28 de fevereiro de 2025.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Kevin Jonathan Melo Lopes Código Identificador:C810FADD

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 879

Dispõe alteração da Lei Municipal nº 822/2023, que dispõe sobre o Departamento de Licenciamento Ambiental, procedimentos, critérios, parâmetros e custos aplicados aos processos de licenciamento e autorização ambiental, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes, Serviços Públicos e Meio Ambiente e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo

O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 822/2023, para a criação de novos cargos comissionados no âmbito do Departamento de Licenciamento Ambiental, visando aprimorar a estrutura administrativa e fortalecer a gestão ambiental no Município de Ibiapina, conforme ANEXO I da presente Lei.

Parágrafo único. Os cargos criados na presente Lei integrarão a estrutura organizacional do Departamento de Licenciamento Ambiental e serão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º. Ficam criados os seguintes cargos comissionados no Departamento de Licenciamento Ambiental, conforme ANEXO I da presente Lei:

I – Secretário Executivo de Meio Ambiente; II – Assessor Jurídico; III – Gerente Fiscalizador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental; IV - Assessor de Planejamento e Gestão Ambiental; V – Agente Fiscalizador.

Art. 3°. As despesas orçamentárias decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, conforme Lei Municipal nº 872/2024 (Lei Orçamentária Anual).

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 28 de fevereiro de 2025.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

ANEXO I

SECRETARIA CARGO/FUNÇÃO VALOR QUANTIDADE Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes, Serviços Públicos e Meio Ambiente – Departamento de Licenciamento Ambiental Secretário Executivo de Meio Ambiente R$ 4.000,00 01 Assessor Jurídico R$ 2.750,00 01 Gerente Fiscalizador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental R$ 2.500,00 02 Assessor de Planejamento e Gestão Ambiental R$ 2.500,00 02 Agente Fiscalizador R$ 1.800,00 02