DOMCE 03/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663
www.diariomunicipal.com.br/aprece 97
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 28 de fevereiro de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Kevin Jonathan Melo Lopes Código Identificador:8AF999DD
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 880/2025
Dispõe sobre a criação do Polo de Apoio Universitário Presencial de Educação à Distância, do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, no município de Ibiapina - Ceará, e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica criado o Polo de Apoio Presencial de Educação à Distância de Ibiapina - Ceará, para o desenvolvimento da modalidade de educação à distância, com a finalidade de oferecer cursos e programas de educação superior e pós-graduação no Município, em parceria com o Ministério da Educação, através do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, denominado Polo UAB Ibiapina/CE.
Art. 2°. A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela implementação e manutenção do Polo no Município.
Art. 3°. São objetivos do Polo Acadêmico de Apoio Presencial de Ibiapina:
I - Oferecer cursos superiores (Licenciatura e Bacharelado) nas diversas áreas do conhecimento, através do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB;
II - Ampliar e interiorizar o acesso à educação superior pública;
III - Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação à distância, através de Cursos de Especialização (Lato Sensu) e cursos de Formação Continuada;
IV - Oferecer cursos de pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu.
Art. 4°. Para fins desta Lei, caracteriza-se o Polo como unidade educacional de apoio presencial, voltada para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas, correlatas aos cursos e programas ofertados à distância por instituições públicas de ensino superior.
Art. 5°. O Polo de Apoio Presencial de Educação à Distância cumprirá suas finalidades e objetivos socioeducacionais em regime de colaboração com a União e a Secretaria Municipal de Educação, mediante a oferta de cursos e programas de educação à distância por instituições públicas de ensino. Art. 6°- Para a formalização do Polo de Apoio Presencial de Educação à Distância, do Sistema UAB, o Poder Executivo firmará acordo de cooperação técnica com a União e instituições públicas de Educação à Distância.
Art. 7°- A infraestrutura física e logística de funcionamento do Polo de Apoio Presencial será de responsabilidade do Município de Ibiapina, bem como àquelas relativas a laboratórios, bibliotecas, dentre outros, que se façam necessários ao perfeito funcionamento do polo.
Art. 8°- O Poder Executivo Municipal deverá assegurar os recursos necessários e suficientes para a execução dos projetos e cursos ofertados pelos Programas do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, observando os seguintes requisitos:
I - Manutenção dos espaços físicos destinados ao Polo Presencial;
II - Aquisição de materiais permanentes;
III - Fornecimento de materiais para escritórios;
IV - Pagamento de funcionários cedidos/emprestados ao Polo;
V - Outras necessidades apresentadas no decorrer do projeto.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal preencherá o quadro de funcionários do Polo de Apoio Presencial, executando a função tutorial presencial, que é mantida pelo Programa UAB.
Art. 9°. O Poder Executivo Municipal disponibilizará para servir como Polo, o espaço localizado na Rua Monsenhor Melo, 439, Centro, Ibiapina/CE, para uso da instalação do Polo Presencial, com espaço físico referente a salas de aula, pátio, banheiros, laboratório de informática, biblioteca, sala de vídeo, laboratório de ciências e laboratório de física.
I - O Polo de Apoio Presencial, instalado no espaço cedido pela Prefeitura Municipal de Ibiapina ao Programa UAB/Ensino à Distância, é um projeto autônomo e não está vinculado às atividades desenvolvidas por outras instituições municipais;
II - O Coordenador do Polo de Apoio Presencial é uma função no âmbito do Sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições do titular deverão garantir o adequado funcionamento do Polo, em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre participantes do Sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, Instituições de Ensino Superior, Município e Estudantes);
III - A Coordenação é responsável pelo local cedido às instalações do Polo de Apoio Presencial, bem como por todo o material didático e de aporte administrativo pertencentes ao Polo, recebidos da UAB/CAPES/IES/Município e de todos os assuntos relativos ao funcionamento do mesmo;
IV - Os servidores em exercício no Polo de Apoio Presencial farão jus aos mesmos direitos e vantagens como se estivessem em exercício na unidade escolar ou unidade de origem.
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município.
Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar e/ou especial para implantação e manutenção do Sistema instituído por esta Lei.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 28 de fevereiro de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Kevin Jonathan Melo Lopes
Código Identificador:ED5562CE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 234/2025
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e Lei Municipal nº 823/2023 e dá outras providências.