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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2025 · pág. 111

DOMCE 03/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3663

www.diariomunicipal.com.br/aprece 111

ARAUJO UCHOA - ME, com sede à Rua Deocleciano Bezerra, n° 615, Centro, CEP 63.500-119, Iguatu-Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 04.456.506/0001-60, através de seu representante legal, Lucineide Araújo Uchôa, sócia administradora. Á comparecer no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de ciência da presente convocação e ou publicação em impressa oficial, em conformidade com o processo administrativo licitatório, para assinatura do da Ata(s) de Registro de Preço e ou Termo(s) de Contrato(s), celebrado entre a Prefeitura Municipal de Iguatu-CE, através da(s) secretaria(s) participante(s) do processo em decorrência de processo administrativo de licitação PREGÃO ELETRÔNICO-RP, autuado sob o nº 2025.02.07.02– PMI - DIVERSAS, cujo objeto é a registro de preços para futura e eventual aquisição de café e açúcar, com fornecimento contínuo, para atender as necessidades das diversas unidades administrativas (Secretarias) da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, conforme especificações constantes no termo de referência, convertido em anexo I deste Edital, tudo parte integrante do referido processo. Iguatu – CE, 28 de fevereiro de 2025.

KEYLANE THURLEY SARAIVA AMARO BRASIL MORAIS, Ordenadora de Despesas, Secretaria de Governo – SEGOV.

Publicado por: Ezequiel Martins de Andrade Código Identificador:3326A5CB

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO

ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PROCESSO:2022.02.02-001-SAAE.MODALIDADE DE LICITAÇÃO:PREGÃO ELETRÔNICO.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE LICENCIAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA (SOFTWARES), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS SETORES DE CONTABILIDADE, LICITAÇÃO, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E SISTEMA DE GESTÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES PÚBLICAS. EM CUMPRIMENTO A LEI N° 131/2009 – (PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE. CONTRATADA:ASP – AUTOMAÇÃO E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA. ADITIVO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL. PERÍODO:12 (DOZE) MESES. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:1501.17.512.0016.2.132 E ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.40.00. RECURSO:PRÓPRIO DO SAAE – IGUATU.DATA DO ADITIVO: 28/02/2025.AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93. ART. 57, INCISO IV. Publicado por: Keylon Crow Bezerra de Lima Código Identificador:872DD5A6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-AMMAI EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 2025.01.31.01 - AMMAI

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2025.01.10.01

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais no levantamento de dados ao setor de recursos humanos, compreendendo ainda o comparativo de dados cadastrais com as informações dos prestadores de serviços e servidores que recebem qualquer remuneração, acompanhamento do processamento das informações de e-social e validação da dctfweb, acompanhamento fiscal e previdenciário, visando proporcionar acompanhamento estratégico de controle financeiro e principalmente de suporte para tomada de decisões administrativas durante o exercício, junto a Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Irauçuba-CE. Contratado: J C LIMA, com o valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), referente ao Contrato de nº 2025.01.10.01 - AMMAI. Data de Assinatura do Contrato: 31 de janeiro de 2025. Vigência do Contrato: 12 meses, a partir de sua assinatura. Contratante: Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Irauçuba. Assina pela Contratante: Francisca Dárlen Soares Sousa. Dotação Orçamentária: 2301 18 541 0002 2.075, Fonte de Recurso Próprio (Fonte 1500000000) e Recursos Destinados ao Meio Ambiente. Elemento/Subelemento de Despesas, nº 3.3.90.39.00/3.3.90.39.05. Irauçuba/CE, 31 de janeiro de 2025 –

FRANCISCA DÁRLEN SOARES SOUSA – Superintendente Geral da AMMAI.
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:21FE443C

GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO GAB/PMI N° 15, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NOS DIAS 3, 4 E 5 DE MARÇO DE 2025, EM VIRTUDE DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO CARNAVAL E A QUARTA-FEIRA DE CINZAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e, CONSIDERANDO que o art. 37, Caput, da Constituição Federal impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO a competência outorgada aos municípios para legislarem sobre assuntos de interesse local, disposta no artigo 30, I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO que as datas em que são realizadas as comemorações alusivas ao carnaval e a quarta-feira de cinzas são relativas a eventos nacionais de grande importância, assim como de tradição histórica e religiosa, respectivamente, para a população; CONSIDERANDO que o ponto facultativo implica em economia aos cofres públicos municipais, em valores dispensados com o consumo de força, água, telefone, materiais de consumo, combustível, transporte, dentre outros; e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias dispostos nos dispositivos abaixo. DECRETA: Art. 1º. Fica decretado, no âmbito do Município de Irauçuba/CE: Ponto facultativo, o dia 3 de março de 2025 (segunda-feira) e o dia 4 de março de 2025 (terça-feira), durante todo o expediente, em razão da comemoração nacional do evento cultural carnaval; e Ponto facultativo, o dia 5 de março de 2025 (quarta-feira), durante o expediente da manhã, em alusão a tradição religiosa da quarta-feira de cinzas, devendo existir o retorno ao trabalho a partir das 13 (treze) horas. Art. 2º. O disposto no artigo 1º deste Decreto, não se aplica aos serviços ou atividades consideradas essenciais, assim definidos: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar de urgência e emergência; comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; e